Questões trabalhistas

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Mensagem por Chapolin Gremista » 11 Ago 2022, 22:22

Sem pagar hora extra!
Regras para o teletrabalho podem estender jornada sem $ extra
Três mudanças aprovadas pelo Congresso são prejudiciais ao trabalhador, a que autoriza a produção por tarefa; e as que regulam o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e os acor

ImagemTeletrabalho – Reprodução

─CUT ─
O parecer aprovado pelo Congresso Nacional com regras para o teletrabalho ou trabalho remoto, tem pelo menos três normas prejudiciais aos trabalhadores: duas que aumentam a jornada de trabalho, sem o pagamento de horas extras e a que tira o poder de negociação coletiva.

As mudanças estão contidas na Medida Provisória (MP) nº 1108/2022, do governo de Jair Bolsonaro (PL), aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado esta semana que já estão em vigor.

A MP também autorizou o saque em dinheiro dos vales refeição e alimentação se não for usado em 60 dias.

Trabalho fora de hora sem pagamento de hora extra

Uma das regras do teletrabalho que prejudicam o trabalhador se refere à contratação de serviços por tarefa ou produção. Isso significa que o trabalhador tem de entregar o que foi pedido pelo patrão, independentemente se isso implica em trabalhar a noite ou nos finais de semana, já que o prazo dado pode ser impossível de ser cumprido em oito horas diárias de trabalho. E mesmo trabalhando fora do horário do expediente, o trabalhador não vai receber hora extra.

“Se o chefe ficar ‘buzinando’, pressionando, exigindo prazo, e o funcionário trabalhar fora do horário, azar o dele. É a força do patrão, infelizmente”, diz Luiz Alberto dos Santos, assessor, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).

Uso de equipamentos da empresa fora de horário de trabalho também não dá direito a hora extra

A segunda regra que também pode estender a jornada de trabalho, além do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem pagamento de hora extra, é a que diz: “O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

“Isto quer dizer que se o trabalhador passar do seu horário, o azar é dele, mais uma vez”, afirma o assessor do DIAP.

Acordo individual

Outra grande tragédia para o trabalhador é a regra que permite o acordo individual para o teletrabalho. Sem apoio dos sindicatos para que o acordo seja coletivo, o que dá mais força na hora de exigir direitos, o trabalhador poderá ser pressionado pelo patrão a aceitar redução de direitos.

O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle, já tinha alertado sobre esse problema, antes da aprovação da MP pelo Congresso Nacional.

“A proposta em relação ao teletrabalho que libera o acordo individual com a empresa pode pressionar o trabalhador a aceitar diversos itens prejudiciais ao seu bolso, como por exemplo, ele arcar sozinho com os custos de alimentação, de internet, mobiliário e outras ferramentas de trabalho que deveriam ser custeadas pelas empresas”, disse Valeir.

Confira as novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o teletrabalho (*)

1-Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;

2-A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;

3-O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;

4-O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo;

5-O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;

6-O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;

7-O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;

8- empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;

9-Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.

Com informações da Agência Senado.

https://www.causaoperaria.org.br/rede/c ... sem-extra/
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Mensagem por Chapolin Gremista » 12 Ago 2022, 19:20

Desemprego de fato
Taxa de trabalhadores informais chega a 60%
Golpistas da terceira via e Bolsonaro deixaram a situação dos trabalhadores insustentável

ImagemMovimentação em comércio de rua em São Paulo – Reprodução

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de informalidade no mercado de trabalho varia chega a mais de 60% nos estados, indicam dados divulgados hoje, 12. Foi medido o percentual de trabalhadores informais, sem direitos trabalhistas garantidos, em relação ao total de pessoas que estão ocupadas com algum tipo de trabalho ou bico.

Os trabalhadores mais precarizados são da região norte e nordeste do país, no Pará, 61,8% dos trabalhadores estão na informalidade, sendo o campeão da precarização, em seguida, aparecem Maranhão (59,4%), Amazonas (57,7%), Piauí (56,1%) e Bahia (53,1%).

O IBGE considerou as seguintes categorias informais: empregados no setor privado sem carteira assinada, empregados domésticos sem carteira, empregadores sem registro de CNPJ, trabalhadores por conta própria sem CNPJ e trabalhadores familiares auxiliares.

https://www.causaoperaria.org.br/rede/c ... hega-a-60/
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Mensagem por Chapolin Gremista » 17 Ago 2022, 03:03

Humilhação
Empresa é condenada a pagar R$ 150 mil a vendedores
Quem não cumpria metas era obrigado a dançar na “Boquinha da Garrafa’, do grupo É o Tchan e "Conga La Conga", da Gretchen

ImagemComunicado da empresa – Reprodução

─CUT ─ A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de telefonia de Goiânia a pagar cerca de R$ 150 mil em danos morais para 22 vendedores que foram obrigados a dançar as músicas “Conga La Conga”, da cantora Gretchen, na “Boquinha da Garrafa”, do grupo de axé É o Tchan, entre outras rebolativas, por não baterem metas de vendas. A empresa pode recorrer da decisão.

Um vendedor tirou foto de um aviso colado na porta da sala de reunião da loja, que dizia: “Prezados colaboradores, quem não realizar imput de venda hoje terá que pagar prenda na sala de reunião. Prenda do dia: imitar a Gretchen. O líder do vendedor deverá acompanhá-lo”, dizia o aviso.

“Todo dia era uma prenda diferente para quem não batesse meta. Tinha prenda de imitar macaco, dançar na boquinha da garrafa, pagar polichinelo. Da Gretchen era dançar a música ‘Conga la Conga'”, disse a advogada Danielle Zago, que junto com Alessandro Garubaldi moveram as ações no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

https://www.causaoperaria.org.br/rede/c ... endedores/
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Mensagem por Chapolin Gremista » 19 Ago 2022, 02:11

Obra da direita
Lei que retira direitos trabalhistas passa a valer desde hoje
Redução de direitos trabalhistas em estados de calamidade já está valendo

ImagemNa prática, significa mais uma forma de flexibilizar as relações trabalhistas atacando direitos, entendem os dirigentes da CUT – Reprodução

─CUT ─ A redução de direitos trabalhistas em estados de calamidade agora é lei. Foi promulgada nesta terça-feira (16), a Lei 14.437, que estabelece medidas alternativas nas relações de trabalho em situações de calamidade pública em âmbito municipal, estadual ou federal. A lei, que flexibiliza direitos, teve origem na Medida Provisória do Governo Federal (MP 1109/22), aprovada no dia 3 de agosto pela Câmara dos Deputados.

A partir de hoje, em qualquer situação de calamidade, por qualquer motivo, decretada pelo presidente, por governadores e por prefeitos, os trabalhadores e as trabalhadoras poderão, legalmente, ser prejudicados com mudanças legais de regras relacionadas a teletrabalho, férias, pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e suspensão de contratos de trabalho, bem como redução de jornada com redução salarial. Veja abaixo todas as mudanças negativas.

E as situações em que as autoridades poderão decretar calamidade vão desde uma pandemia (como a do coronavírus) até fortes chuvas, deslizamentos de terra e enchentes em municípios. Basta o governante decretar e o governo federal reconhecer.

Na prática, significa mais uma forma de flexibilizar as relações trabalhistas atacando direitos, entendem os dirigentes da CUT.

As medidas poderão ser adotadas pelo prazo de até 90 dias, período que poderá ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal, e valem para os trabalhadores de áreas e grupos de risco atingidos pelo estado de calamidade.

Temas que sofrem alterações durante o estado de calamidade

Adoção de teletrabalho
Antecipação de férias
Férias coletivas
Antecipação de feriados – datas
Banco de horas diferenciado
Suspensão do recolhimento do FGTS
Suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada com redução salarial
Veja o que muda em cada um deles

Teletrabalho

Empregadores poderão alterar a relação de trabalho para o home-office independentemente de acordos ou convenções coletivas das categorias.

Poderão também retomar o trabalho presencial de acordo com suas conveniências.

As mudanças devem ser comunicadas com 48 horas de antecedência ao trabalhador

Férias

Férias individuais poderão ser determinadas pelo empregador e informadas aos trabalhadores com antecedência mínima de 48 horas.

O período não poderá ser inferior a cinco dias. A antecipação pode ocorrer, inclusive, se o período aquisitivo ainda não tiver vencido

O adicional de um terço sobre as férias será poderá ser pago até a data do pagamento do 13° salário. Fica a critério do empregador.

Empregado e o empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, por meio de acordo individual escrito.

Empregador poderá suspender as férias e as licenças não remuneradas dos profissionais de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais com a mesma antecedência de 48 horas.

Férias coletivas

O empregador poderá determinar férias coletivas para todos os trabalhadores ou para parte deles. A notificação também deverá ser feita com antecedência de 48 horas.

Há a possiblidade de o período ser superior aos 30 dias determinados pela CLT e poderá também ocorrer mais de uma vez dentro de um mesmo ano.

Datas

Assim como durante a pandemia, feriados e outras datas comemorativas municipais estaduais ou nacionais poderão ser antecipadas nos municípios em que for decretado o estado de calamidade pública.

Banco de horas

Mudam também as regras para a compensação de horas trabalhadas ou não trabalhadas. A compensação poderá ser feita em até 18 meses e não precisará respeitar acordos e convenções coletivas de trabalho.

A compensação do período não trabalhado durante o estado de calamidade poderá se dar pela prorrogação da jornada em até duas horas, inclusive nos fins de semana. No entanto, a jornada total diária não poderá exceder 10 horas.

Ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas. A compensação para esta situação poderá ser feita em um prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período estabelecido.

FGTS

O recolhimento do FGTS poderá ser suspenso pelo Ministério do Trabalho por até quatro meses em municípios onde o estado de calamidade for decretado. Esses valores, recolhidos pelos empregadores, serão depositados nas contas dos trabalhadores, posteriormente, parcelados em seis vezes, sem juros ou multas.

Suspensão de contrato e redução de jornada

A Lei torna permanente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda adotado durante a pandemia que permite:

Suspensão de contratos de trabalho, temporariamente, com concessão de benefício emergencial (BEm). Na empresa, a suspensão poderá ser total ou parcial. O prazo é de 90 dias podendo ser estendido enquanto durar o estado de calamidade pública
Redução de jornada de trabalho com redução salarial. Prazo também é de 90 dias podendo ser estendido enquanto durar o estado de calamidade pública. A empresa pode reduzir em 25%, 50% ou 70% o salário dos trabalhadores, durante o período de calamidade. A redução salarial deverá ser proporcional à redução de jornada. Ou seja, se a redução da jornada foi de 50%, o salário também será reduzido em 50%.
Para compor o rendimento desses trabalhadores, continuam as mesmas regras anteriores, do BEm:

Na redução de 25% da jornada e salários, o trabalhador recebe 75% do salário + 25% da parcela do Bem.

Na redução de 50% da jornada e salários, o trabalhador recebe 50% do salário + 50% da parcela do Bem.

Na redução de 70% da jornada e salários, o trabalhador recebe 30% do salário + 70% do BEm.

Para ambos os casos, haverá a estabilidade proporcional ao tempo de suspensão de contrato ou redução de jornada. Exemplo: Se for de três meses, o trabalhador terá mais três meses de garantia de não ser demitido.

BEm

O valor será calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa.

Em 2021, o valor do BEm era calculado pelo Ministério da Economia, de acordo com o salário dos últimos três meses e correspondeu ao percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, até o valor máximo do benefício, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador. Hoje o teto do seguro-desemprego está em R$ 2.106,08.

Regras valem para trabalhadores:

Rurais
Urbanos
Domésticos
Aprendizes
Estagiários
Como deve funcionar com a nova MP

O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

https://www.causaoperaria.org.br/rede/c ... esde-hoje/
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Mensagem por Barbano » 23 Ago 2022, 17:12

Boas medidas

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Mensagem por Chapolin Gremista » 28 Ago 2022, 05:45

NOTÍCIAS
Minas Gerais
90 pessoas encontradas trabalho análogo à escravidão
Trabalhadores foram encontrados em três fazendas diferentes

ImagemTrabalhadores foram encontrados dormindo no chão, sem acesso a água potável e outras condições decentes – Foto: Reprodução

Durante uma fiscalização da Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego de Patos de Minas, 90 pessoas foram encontradas realizando trabalhos análogos à escravidão nas localidades de Iraí de Minas e em Campos Altos – três deles eram adolescentes.

Todos os trabalhadores são nordestinos que vieram para trabalhar em Alto Paranaíba. Eles foram encontrados trabalhando em fazendas produtoras de café e palha com condições de vida consideradas degradantes, sem acesso a água potável e dormindo no chão de alojamentos. As 50 pessoas encontradas em Iraí vieram do Maranhão, enquanto as outras 40, encontradas em Campos Altos, vieram de Alagoas.

Essa é mais uma prova de que o fato de existir uma legislação sobre um assunto não significa que ela está sendo cumprida, e que a tendência ao abafamento da notícia por parte dos grande meios de imprensa é muito provável, considerando que os responsáveis são fazendeiros da região e suas identidades não foram divulgadas.

Minas gerais há tempos lidera o ranking de “resgatados da escravidão”, tendo tido mais de 400 pessoas resgatadas em abril deste ano.

https://www.causaoperaria.org.br/artigo ... scravidao/
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Mensagem por Chapolin Gremista » 29 Ago 2022, 18:59

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Mensagem por Chapolin Gremista » 04 Set 2022, 09:47

NOTÍCIAS
Bahia
Recenceadores do IBGE entram em greve e protestam em Salvador
Trabalhadores exigem, sobretudo, melhores condições de trabalho

ImagemRecenseadores da Bahia – Reprodução

Os recenceadores do Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), fizeram um protesto e entraram em greve nesta quinta-feira, 1, na Estação da Lapa, na capital baiana. Eles cobram melhorias nas condições de trabalho.

Eles questionam a logística para receber os pagamentos referentes às pesquisas realizadas e os transportes. Não há detalhes sobre quantos estão em greve, porém na Bahia, o IBGE abriu 571 vagas para o censo.

Luis Fernando dos Santos, contou que muitos colegas têm tirado o dinheiro do próprio bolso para realizar a pesquisa, que acontecem em todo país.

“Muitos estão pagando para trabalhar, sendo que o Brasil precisa desses dados para ver as necessidades da população e gerar politicas públicas efetivas”, afirmou.

https://www.causaoperaria.org.br/rede/c ... -salvador/
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Mensagem por Chapolin Gremista » 07 Set 2022, 16:07

NOTÍCIAS
Exploradas
Queda na renda e sem direitos: a dura realidade das domésticas
Média salarial é R$ 930 – valor menor que um salário mínimo

ImagemCTPS – Foto: Reprodução

─André Accarini, CUT ─

Um dos retratos mais nítidos da desigualdade no Brasil é o trabalho doméstico, que na imensa maioria dos casos, tem baixo rendimento, é precário e informal, portanto, sem direitos. Atualmente há cerca de 5,9 milhões de trabalhadoras domésticas no país. Elas são cerca de 13% do total de mulheres ocupadas no Brasil. Desse total, 4 milhões são trabalhadoras sem carteira assinada, segundo dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilio (Pnad-Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

Predominantemente feminina

Formada por cerca de 92% de mulheres, sendo e 65% negras, a categoria foi severamente impactada pela pandemia do coronavírus em 2020. Pelas condições de trabalho, muitas perderam seus empregos. Considerando os dados de 10 anos (entre 2012 e 2022), o Dieese mostra que a queda foi de 21,8% no número de trabalhadoras formais, passando de 1,9 milhão para 1,5 milhão este ano.

Por outro lado, o número de trabalhadoras sem carteira assinada passou de 4,1 milhões para 4,4 milhões, um aumento de 6,1%. São trabalhadoras que passaram a sobreviver de diárias e bicos para poder sobreviver e, portanto, sem direitos, como os previdenciários. A cada 4 trabalhadoras domésticas no Brasil, apenas uma tem carteira assinada.

E, tanto para as formais quanto para as informais, a realidade da pandemia foi de uma exposição crítica à contaminação pelo vírus, tanto no local de trabalho como no transporte público. Dados da pandemia foram revisados pelo Ministério da Saúde e apontaram que a primeira vítima da Covid-19 no Brasil foi de uma trabalhadora no Rio de Janeiro. Cleonice Gonçalves trabalhava desde os 13 anos de idade como doméstica.

Renda cai

No que se refere à renda, em um país de crise econômica aprofundada e alta inflação, elas tiveram retração na média salarial. Na comparação do 4° trimestre de 2019 com o mesmo período no ano de 2021, a média salarial caiu de R$ 1.016 para R$ 930, portanto menos do que um salário mínimo, cujo valor em muitos locais do país, como São Paulo, sequer compra uma cesta básica que custava em junho R$ 1.226 – acima do salário mínimo de R$ 1.212.

Condições de trabalho análogas à escravidão

O conjunto desses fatores já aponta como são as relações sociais e condições trabalhistas para essas trabalhadoras. Mas a realidade vai além. São constantes as denúncias de trabalhadoras mantidas em condições análogas à escravidão. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a média mensal de denúncias aumentou em 123% somente este ano. Antes eram sete denúncias ao mês, agora já são 16.

Os casos mais recentes, inclusive, ganharam grande repercussão. Em junho deste ano, uma trabalhadora de 63 anos foi resgatada em Nova Era (MG) após 32 anos de trabalho análogo à escravidão. Ela nunca tinha recebido salário, 13° e outros benefícios. Também não tinha jornada de trabalho fixa, descanso nos fins de semana e férias.

Outro caso foi de uma idosa de 89 anos, em Santos, no litoral paulista. Yolanda Ferreira ‘trabalhava’ em uma residência desde os anos 1970, era privada de sua liberdade e nunca recebeu salários. Foi a denúncia de vizinhos que possibilitou que a trabalhadora fosse resgatada.

“Só a crueldade de pessoas que ainda guardam no DNA a cultura escravocrata do Brasil-colônia pode explicar a decisão de famílias com algum poder aquisitivo de ainda manterem mulheres pobres, a maioria negras, como escravas dentro de suas casas”, afirma a presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Luiza Batista.

Pandemia agravou a desigualdade das trabalhadoras domésticas

Comparado com o ano de 2019, antes da pandemia, o ano de 2020 teve uma queda no número de ocupações de 25,6% e o ano de 2021 uma queda de 19,3%. “Podemos observar que as trabalhadoras domésticas foram profundamente atingidas, demonstrando a falta de políticas públicas de emprego para esse público”, afirma Adriana Marcolino, técnica do Dieese (subseção/CUT).

Adriana destaca a renda com um dos flagelos da categoria e cita políticas públicas que foram destruídas como fator agravante para a queda salarial. “Enquanto vigorava a política de valorização do salário mínimo, o rendimento médio das trabalhadoras domésticas crescia. De 2012 até 2019 cresceu 12,6%, acima da inflação”, ela afirma explicando que a maior parte delas recebe salário mínimo ou valor próximos.

A política de valorização foi criada em 2014 no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi extinta no governo de Jair Bolsonaro, já no primeiro ano de seu mandato, em 2019. A partir de então, a média salarial começou a apresentar queda. Entre 2019 e 2022, o rendimento médio dessas trabalhadoras registrou uma redução de -6,8%.

De olho no futuro

O que a categoria espera do poder público é a promoção de igualdade de direitos, inclusive para as diaristas, a fiscalização e a aplicação da Lei das Domésticas, sancionada em 2015, pela ex-presidente Dilma Rousseff. Também cobram a aplicação da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) já ratificada pelo Brasil. A convenção 189 trata do tema.

PEC das Domésticas

A Lei das Domésticas que teve origem na Emenda Constitucional 72 de 2013 (chama da PEC das Domésticas) regulamentou direitos que mesmo ainda necessitavam de dispositivos extras para valer de fato, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, controle de ponto obrigatório, banco de horas, adicional de viagem, entre outros.

“Sem dúvida, essas leis foram um avanço sem precedentes, porque buscaram romper com as ainda existentes relações de servidão herdadas de nosso passado e garantir os direitos trabalhistas” pontua Adriana Marcolino.

Hoje a luta das domésticas continua para ampliar direitos, no entanto, reforça a categoria, é necessário que o poder público tenha um olhar voltado à classe trabalhadora tanto no legislativo (deputados e senadores) como no executivo (presidente da República). Entre os poucos parlamentares contrários à PEC das Domésticas, à época, esta Jair Bolsonaro, então deputado pelo Progressistas.

Entre as alegações para votar contra, em plenário, o então deputado afirmou: “chega a ser um absurdo aqui, se minha babá tiver um filho até seis anos de idade, eu tenho de pagar creche para o filho dela. É inexplicável a irresponsabilidade”, disse.

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Mensagem por E.R » 07 Set 2022, 16:13

A profissão de doméstica praticamente acabou em 2015.

A maioria das profissionais viraram diaristas.

Tem gente que ao invés de pagar a profissional para trabalhar 3 vezes por semana, prefere que a profissional trabalhe em sua casa apenas uma vez por semana, para evitar ter que pagar os novos direitos que foram aplicados em 2015.

Algumas pessoas nem isso, só tem diarista trabalhando em sua casa uma ou duas vezes por mês.

Só gente muito rica mesmo consegue bancar uma funcionária doméstica.
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Mensagem por Chapolin Gremista » 08 Set 2022, 21:49

NOTÍCIAS
Direitos trabalhistas
Lei do teletrabalho configura nova farsa
A burguesia, com o golpe de 2016, fez duros ataques aos direitos trabalhistas. Como se não bastasse, aproveitou a pandemia para explorar ainda mais os trabalhadores

ImagemHome Office virou o padrão – Foto: Reprodução

A foto acima mostra o conteúdo desta matéria, ou deveria mostrar. Numa mensagem visual há várias maneiras de esconder a realidade, e é o que a burguesia continua fazendo. A burguesia, detentora da maior parte do capital e dos meios de produção, descobriu uma nova maneira de aumentar seus lucros às custas de quem quiser vender sua força de trabalho para ela informalmente, sem ter quase direito algum sobre o que se produz e mesmo acesso estes meios de produção, que cada vez ficam mais distantes da classe trabalhadora. Parte da burguesia já começa a pressionar o trabalhador a se encaixar nessa nova modalidade de exploração da classe trabalhadora pela burguesia.

As instituições jurídicas e o Congresso já estão sendo acionados para mediarem os conflitos que estão estão se multiplicando entre a classe que trabalha e a outra que explora nessa nova modalidade, que já existia antes da pandemia, mas foi considerada padrão após a pandemia recente. A Lei nº 14.442/2022, determina que pais e responsáveis por menores têm prioridade no teletrabalho.

A partir de segunda-feira (5), o teletrabalho, ou trabalho remoto, passa a ser prioritário para portadores de deficiência e funcionários responsáveis por menores de idade seja por parentesco ou guarda judicial de criança de até quatro anos de idade, além de poder ser adotado por estagiários e aprendizes. Regras foram criadas na Medida Provisória nº 1.108/2022, transformada em Lei nº 14.442/2022, publicada no DOU (Diário Oficial da União).

“Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. Lei nº 14.442/2022, art. 75-B

Algumas armadilhas já estão embutidas na legislação, bem como as dificuldades de se fechar um contrato com o patrão, pois a pessoa que precisa do emprego para conseguir o dinheiro que precisa para normalizar sua economia doméstica vai se submeter ao que os empregadores estipularem como norma.

Vários aspectos estão ocultos nessa nova modalidade, e no final o trabalhador vai ter que arcar com o prejuízo pois a burguesia já está se cercando de garantias para ter o lucro máximo e o gasto mínimo, explorando o trabalhador que se propõe a este tipo de serviço.

No pouco que já foi regulamentado já se nota o empregador se cercando de artifícios para consumir muito tempo de empregado sem que este possa receber por esse tempo gasto, bem como equipamentos, deslocamento, alguma eventualidade física ou psicológica. Tudo está sendo regulamentado para que o lucro seja máximo e o trabalhador não tenha garantia de que será protegido pelas instituições.

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Algumas empresas já estão sugerindo que o trabalhador abandone o modelo

Pela nova lei, usar e-mail ou receber e responder mensagens de SMS ou de aplicativos fora do horário de trabalho só será considerado como tempo trabalhado se isso estiver previsto em acordo individual, ou em acordo ou convenção coletiva. A proteção para o trabalhador através de sindicalização também já está sendo atacada pelos patrões bem como o apoio dos políticos que serão forçados a favorecer o bem estar da classe dominante.

O trabalhador na esperança de conseguir alguma melhora na sua qualidade de vida está se submetendo a mais essa nova modalidade de trabalho, e certamente, na hora de fechar o contrato não vai considerar que estará incluindo a segurança e privacidade do seu lar e dos seus familiares no benefício do lucro alheio. Será mais uma sobrecarga para o trabalhador. A esquerda brasileira e mundial deixou a classe trabalhadora à mercê da classe dominante. A esquerda pequeno burguesa aderiu ao discurso do “fique em casa” imposto pela burguesia, quando se sabia que a grande maioria dos trabalhadores que trabalhavam nas fábricas continuaram seu serviço fora de casa durante a pandemia, e foi nesse setor da classe trabalhadora onde mais mortes houve pela pandemia.

https://www.causaoperaria.org.br/rede/d ... ova-farsa/
Adquirir conhecimento e experiencia e ao mesmo tempo não dissipar o espirito lutador, o auto-sacrificio revolucionário e a disposição de ir até o final, esta é a tarefa da educação e da auto-educação da juventude revolucionária. '' LEON TROTSKI

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Questões trabalhistas

Mensagem por E.R » 08 Set 2022, 21:55

O texto vê só o lado ruim.

Tem muita coisa boa no "teletrabalho", você não gasta dinheiro com transporte e não perde horas no trânsito.

Muitas empresas também oferecem flexibilização no horário de trabalho, de modo que dá tempo, por exemplo, para ir ao banco ou ao médico durante a semana, ou mesmo cortar o cabelo em dia de semana.

Já trabalhei numa empresa que tinha que bater ponto em tal horário e bater ponto na saída à noite, uma correria danada, fora dinheiro que tinha que gastar para estar com boas roupas no trabalho. O modelo antigo tinha várias desvantagens.
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Mensagem por Chapolin Gremista » 12 Set 2022, 22:22

Adquirir conhecimento e experiencia e ao mesmo tempo não dissipar o espirito lutador, o auto-sacrificio revolucionário e a disposição de ir até o final, esta é a tarefa da educação e da auto-educação da juventude revolucionária. '' LEON TROTSKI

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Questões trabalhistas

Mensagem por Chapolin Gremista » 21 Set 2022, 03:56

NOTÍCIAS
Sindest
Servidores públicos de Santos aprovam greve
Principal reivindicação da categoria é o reajuste salarial de 10% prometido no começo do ano

ImagemTrabalhadores aprovam greve e ato público – Foto: Reprodução

Os Sindicatos dos Estatutários (Sindest) e dos Servidores Municipais (Sindserv) de Santos aprovaram na noite dessa quinta-feira (15) o início de uma greve e a realização de um ato público na cidade para reivindicar, sobretudo, o reajuste salarial de 10% que foi prometido a categoria no início deste ano.

Os trabalhadores foram às ruas na tarde dessa sexta-feira (16) para realizar o ato público em Santos.

“Passamos do estado de emergência para o estado de greve para pressionar a Prefeitura. Faremos um ato amanhã (sexta, 16) na Praça Mauá e estaremos presentes nas próximas três sessões da Câmara, a partir de terça. No dia 29, faremos uma assembleia para discutir os rumos do movimento, porque a partir de 1º de outubro a Prefeitura estará descumprindo a lei”, disse Fábio Pimentel, presidente do Sindest.


https://www.causaoperaria.org.br/rede/c ... vam-greve/
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Questões trabalhistas

Mensagem por Chapolin Gremista » 18 Out 2022, 21:43

NOTÍCIAS
A IMPORTÂNCIA DOS SINDICATOS
Crise e luta sindical: não temer perigo nenhum
Apesar de estar sofrendo uma grande pressão, o sindicalismo é crucial para a classe trabalhadora, pois é na luta que se conquista direitos.

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Com a crise mundial do capitalismo, após quase quatro décadas de destruição neoliberal, uma pandemia, e todo o estrago feito a partir dos últimos anos, a situação no Brasil beira ao insuportável. A polarização política existente no País, que vigora nos últimos anos, não caiu do céu, mas é fruto dessa brutal crise econômica, política e social. Com o golpe de 2016, os direitos sociais e o que restava de soberania, foram quase exterminados. O golpe foi engendrado e operado pela direita tradicional, “civilizada”, sob coordenação dos EUA, que deu golpes em praticamente toda a América Latina.

É relevante listar alguns dos principais problemas que tornam a situação presente uma das mais graves da história (a lista poderia ser muito mais extensa, claro):

1. Baixo crescimento da economia: entre 2016 e 2021, a economia cresceu meros 0,23% ao ano. O que significa que o Produto Interno Bruto (PIB) per capita, decresceu. Possivelmente, é o pior período de evolução do PIB da história do Brasil, que se tem registro;

2. Pobreza e retorno da fome: cerca de 40% dos domicílios brasileiros convivem com algum tipo de insegurança alimentar, equivalente a cerca de 125,2 milhões de pessoas, mais da metade da população do país. Cerca de 15% da população, equivalente a 33 milhões de pessoas, estão passando fome, das quais 14 milhões entraram nessa condição, em 2021;

3. Deterioração da infraestrutura: não há obras públicas importantes no País, o que compromete o próprio futuro da nação. Com a entrega da Eletrobrás, como investimentos em infraestrutura são realizados pelo setor público, o país corre o risco de apagões, por exemplo. Por outro lado, se tomarmos apenas o que o Brasil pagou de juros da dívida pública entre 2015 e 2021, chega a R$ 2,8 trilhões, equivalente a 32% do PIB brasileiro. Nenhum país do mundo gasta tanto dinheiro com juros da dívida. De forma metafórica, o pagamento dos juros da dívida equivale a como se o Brasil caminhasse com uma imensa bola de ferro presa ao tornozelo;

4. Destruição do mercado consumidor interno: feita através da liquidação da renda dos trabalhadores, não reposição das perdas salariais, ausência de crescimento, do fim dos aumentos do salário mínimo, da elevação da taxa de desemprego, etc., todas políticas que reduzem o tamanho do mercado consumidor interno. Essa é uma receita para o País nunca ser potência econômica de primeira grandeza;

5. Política Fiscal: a lei que estabeleceu o Teto de Gastos, uma das primeiras medidas do governo golpista de Michel Temer, em 2016, quase que inviabiliza o crescimento, e especialmente investimentos nas áreas estratégicas e de caráter social. Ao par disso, a estrutura tributária brasileira é extremamente regressiva, cobrando mais impostos de quem menos pode pagar;

6. Inflação alta: principalmente a dos alimentos, combustíveis e de eletricidade. A inflação é um problema mundial atualmente, mas o Brasil tem o agravante da classe trabalhadora estar em um dos mais brutais ciclos de empobrecimento de sua história;

7. Taxas de juros estratosféricas: os juros reais, ou seja, juros nominais menos taxa de inflação, superam 8% ao ano, o mais elevado do mundo. Essa política não resolve o problema inflacionário (porque a inflação não decorre de excesso de demanda), mas enche os cofres dos especuladores e banqueiros (que é o verdadeiro objetivo). Durante o governo Bolsonaro o Banco Central se tornou independente, ou seja, literalmente as raposas estão administrando o galinheiro;

8. Política de preços dos derivados do petróleo: é um mecanismo de assalto à população brasileira. Com essa política, mesmo sendo o Brasil uma potência petrolífera, a população é roubada em benefício de dividendos fabulosos aos especuladores e rentistas, muitos dos quais, mal sabem onde fica o Brasil;

9. Desindustrialização e ausência de investimentos em inovação: a economia nacional vem se desindustrializando desde a década de 1980. Sem indústria não existe nação e nem soberania. Exterminar a indústria brasileira é o sonho de Paulo Guedes e Bolsonaro, ou seja, o de tornar definitivamente o País um mero provedor de matérias-primas para o desenvolvimento dos países ricos;

10. Insegurança hídrica: no país com o maior volume de água doce do mundo, uma parte substancial da população não tem acesso regular à água potável e suas inúmeras utilizações;

11. Privatizações e entrega do patrimônio público: do golpe para cá foram feitas várias privatizações na Petrobrás e na Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), todas lesivas aos interesses nacionais. Há pouco, entregaram a Eletrobras. maior empresa de geração de energia elétrica da América Latina, por cerca de 10% do seu valor (sem contar a importância estratégica da companhia). Se o governo Bolsonaro se reeleger, o Brasil entra definitivamente em temporada de “queima de estoques”;

12. Risco de perda da Amazônia: não existe região em qualquer parte do globo terrestre que disponha de mais recursos naturais do que a Amazônia. O potencial de existência de grandes quantidades de minerais raros, gás, petróleo, naquela região, é muito grande. Nesse contexto, o atual debate sobre gestão internacional da Amazônia, obviamente, está sendo fomentado pelos grandes capitais internacionais, que querem simplesmente roubar os recursos da área. A Amazônia compreende nada menos que 67% das florestas tropicais do mundo e equivale à metade do território brasileiro. Se fosse um país, como querem alguns, a Amazônia Legal seria o 6º maior do mundo em extensão territorial.

Nesse quadro gravíssimo se destaca a importância dos sindicatos. Na condição de primeira e mais importante linha de defesa do trabalhador, os sindicatos se movem, historicamente, sob violento fogo cerrado. Além dos ataques patronais, há inúmeras outras dificuldades no trabalho de sindicalização e de organização de pessoas para o trabalho coletivo. No mundo todo há uma mobilização dos trabalhadores que pode ser considerada de baixa intensidade, fator que impacta bastante o trabalho de sindicalização e ação geral do sindicato. Essa é uma situação que deve começar a mudar (como estamos vendo agora na Europa), mas, por enquanto, os sindicatos estão sendo obrigados a “remar contra a correnteza”.

A sistemática desqualificação dos sindicatos pelo patronado em geral torna muito difícil os trabalhadores perceberem a importância que exerce o sindicato nas suas vidas. É complicado para a maioria dos trabalhadores entender que a existência do salário-mínimo é uma conquista fundamental numa sociedade na qual quase 60% da população vive com renda domiciliar per capita igual ou inferior ao valor do salário-mínimo, e 33 milhões de pessoas, estão passando fome. A conquista do salário-mínimo, que se estende, direta ou indiretamente, a 70% da população, é fruto de décadas de lutas organizadas dos trabalhadores. Ou seja, da luta sindical.

A cultura de valorização do indivíduo, tão cultivada no ideário neoliberal, leva os trabalhadores em geral a achar que conseguem resolver seus problemas solitariamente, sem a ajuda do sindicato ou de outras formas de organização coletiva. Uma parcela dos trabalhadores imagina que se trabalhar muito mais do que a média conseguirá ser reconhecida pela empresa e subir profissionalmente, sem precisar da ação coletiva do sindicato. E isso é verdade. O problema é que a fórmula funciona para um trabalhador em milhares. Analisada a história com atenção, constataremos que todos os direitos existentes são frutos das lutas coletivas dos trabalhadores.

A vida duríssima do trabalhador (desemprego, baixos salários, péssimas condições de trabalho etc.), dificulta que ele pare para refletir sobre questões de importância vital. A situação é tão desfavorável que o trabalhador nem quer parar para ouvir os argumentos dos sindicalistas, independentemente do assunto. Dessa forma, textos e materiais em geral produzidos pelo sindicato não são lidos pela maioria dos trabalhadores. Ou por falta de tempo, medo, desinteresse, falta de curiosidade etc.

Também o assédio moral e a superexploração dificultam muito o trabalho dos sindicatos. O trabalhador, pressionado pelo conjunto de dificuldades (e, neste momento, em rápido processo de empobrecimento), muitas vezes espera do sindicato vantagens de caráter assistencialista, as quais a entidade não consegue oferecer pelas crescentes limitações financeiras.

Uma grave dificuldade da ação sindical é que, historicamente, há uma sonegação à população em geral e à juventude, da história dos direitos e dos sindicatos. Isso ocorre na escola tradicional, nas instituições, nas empresas, nos meios de comunicação etc. A história em geral é desconhecida, principalmente a história dos trabalhadores, que são a esmagadora maioria. Em consequência, uma parcela significativa da população, especialmente a juventude, supõe que os direitos existentes “caíram do céu”, ao invés de serem frutos de décadas de muita luta. Essa visão a-histórica dos direitos, por ironia, está sendo violentamente negada pela história recente, a partir do golpe de 2016, e agora mais ainda com o atual governo, quando os direitos estão sendo destruídos em escala e velocidade industriais.

Um fenômeno que dificulta a sindicalização também é a política antissindical das empresas, com a disseminação de calúnias, associação do sindicato com desemprego, com corrupção, ou coisas do tipo. Isso dificulta muito porque a empresa exerce grande influência sobre o trabalhador, na medida em que a vida deste e de sua família dependem do emprego.

Na luta sindical, vale mencionar o ensinamento do velho general chinês: “por mais críticas que sejam a situação e as circunstâncias, não aceite o desespero. Nas ocasiões em que tudo leva ao medo, não se deve ter medo de nada; quando se está rodeado de perigos, não se deve temer perigo nenhum; quando se esgotaram os recursos, deve-se contar com todos os recursos; quando se é surpreendido, deve-se surpreender o inimigo” (Sun Tzu, A arte da guerra).

https://causaoperaria.org.br/2022/crise ... go-nenhum/
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