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Mensagem por Chapolin Gremista » 24 Fev 2023, 00:53

STF que foi responsável por grande parte da destruição que vimos no país. Afinal de contas, eles aprovaram o impeachment da Dilma e também articularam a prisão do Lula, o Bolsonaro é aquele filho feio que não tem pai. A Globo nem o STF querem assumir a criatura.

Adquirir conhecimento e experiencia e ao mesmo tempo não dissipar o espirito lutador, o auto-sacrificio revolucionário e a disposição de ir até o final, esta é a tarefa da educação e da auto-educação da juventude revolucionária. '' LEON TROTSKI

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Mensagem por Chapolin Gremista » 25 Fev 2023, 03:26

NOTÍCIAS
CONSTITUIÇÃO A VER NAVIOS
Justiça mantém desmonetização de canal de Monark
Mais uma decisão arbitrária e anticonstitucional do judiciário brasileiro recai sobre o youtuber

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OTribunal de Justiça de São Paulo, na última sexta feira (18), manteve por unanimidade a desmonetização do canal do You Tube de Bruno Monteiro Aiud, Monark. A punição foi aplicada após o influenciador falar, no dia 7 de fevereiro do ano passado, que ‘Nazista tinha que ter o partido nazista, reconhecido pela lei’. De acordo com 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, há o entendimento de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto.

Monark alegou que não poderia ser atingido pessoalmente com a desmonetização, pois segundo ele a infração à política do You Tube ocorreu em outro perfil. Além do linchamento moral nas redes sociais, Monark foi demitido do próprio programa (Flow Pod Cast) ao qual foi um dos fundadores. Mesmo após ter pedido desculpas pela fala, a perseguição continuou e nesse momento o Youtuber, tem mais uma vez, através de mais uma decisão arbitrária seu direito negado.


Segundo a relatora e desembargadora do caso, Ana Zomer: “A conduta de apologia ao nazismo foi praticada por um pessoa física, inexistindo relação com o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, pouco importando se o agravante foi, de fato, sócio do canal Flow Cast”. E completa, “A desmonetização, instrumento contratual regularmente previsto, é a forma pós-moderna de descapitalizar os rendimentos que o ofensor auferiria com o discurso de ódio em plataformas digitais.” aponta Zomer.


A liberdade de expressão irrestrita é um direito de todo cidadão brasileiro, com esse tipo de medida aplicada pelo judiciário, entramos em um regime de exceção, é importante deixar claro que não é dever do Supremo Tribunal Federal e outras instancias jurídicas criar leis no país, apenas cabe à eles o cumprimento do que está escrito na Constituição Federal de 1988. Portanto se trata de uma ação da justiça burguesa arbitrária e inconstitucional e abre brecha para caçar e calar qualquer individuo no Brasil.

Quando se da o direito à juízes para criar leis e aplica-las a seu bel prazer, a população estará totalmente vulnerável. A desmonetização dos canais do Bruno Monteiro, é uma forma clara de coloca-lo em sérias dificuldades financeiras e assim destruir o meio de comunicação por completo. A pergunta que fica é à quem serve esse tipo perseguição? a resposta é óbvia, serve aos grandes meios de comunicação como Rede Globo, Band, SBT. Quando se pratica censura na internet através dos monopólios imperialistas como You Tube, Facebook, Instagram o povo fica refém dessa imprensa tradicional que não faz nada além de mentir e manipular a opinião popular dia após dia.

Dito isto, vale lembrar que a alegação de que Monark seria um apoiador do Holocausto é um completo absurdo, e mesmo que fosse ele tem o direito consagrado pelo artigo 5º de defender essa tese, como prevê a Constituição Federal. Se ao contrário, o que podemos assistir é a ditadura de toga tomando de conta do Brasil, como já estamos vendo aqui e ali, geralmente contra a extrema direita e o que classificam como extrema esquerda.

Por outro lado, a direita e a imprensa golpista passa ilesa, sempre apoiada pela esquerda pequeno burguesa punitiva, que vive a reboque da histeria desse setor que adora, censurar, cancelar e até mesmo jogar na fogueira, aqueles que contrariam seus interesses e denunciam seus ataques políticos ao povo brasileiro.

https://causaoperaria.org.br/2023/justi ... de-monark/
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Mensagem por E.R » 25 Fev 2023, 10:41

NOTÍCIAS
https://www.folhadelondrina.com.br/econ ... 8996e.html

As faturas de energia elétrica da Copel com vencimento em março já poderão vir com acréscimo.

No íncio de fevereiro, o ministro do STF, Luis Fux, concedeu liminar autorizando o fim do cálculo diferenciado na cobrança do ICMS sobre o fornecimento de eletricidade.

A decisão deverá resultar em uma alta de 11 % nas contas de luz.
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Mensagem por E.R » 18 Mar 2023, 06:00

NOTÍCIAS
O ESTADO DE S.PAULO

Tem horas que o Supremo Tribunal Federal (STF) se esforça por ser parte do problema, e não da solução.

Em vez de rejeitar liminarmente uma ação inepta – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7331, contra a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) –, a Corte, por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu, no dia 16 de março, trechos da lei.

Trata-se de afronta ao Congresso e à Constituição.

Proposta pelo PCdoB, a Adin 7331 questiona os dispositivos que restringem as indicações, para empresas estatais, de conselheiros e diretores titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral.

A Adin 7331 constitui caso paradigmático de judicialização da política. Tendo perdido no Congresso, o PCdoB foi ao Judiciário tentar reverter a derrota.

Na Lei das Estatais, não há nada que fira a Constituição.

O Congresso tem competência para definir critérios e restrições para os cargos nas estatais e empresas de economia mista. É matéria que cabe ao Legislativo decidir.

No caso da Lei 13.303/2016, foi a própria política quem definiu os limites para a política.

Pode-se discutir se o Congresso estabeleceu os melhores critérios, se eles são adequados às atuais circunstâncias, se a experiência de quase sete anos de vigência da Lei das Estatais recomenda manter as restrições originais ou alterá-las. Há todo um vasto campo de estudo, debate e negociação sobre o tema.

No entanto, em razão do princípio da separação dos Poderes e, principalmente, do próprio princípio democrático, cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário, realizar esse debate. Questões políticas devem ser resolvidas pelos representantes eleitos, e não por juízes.

Defender a Constituição não é apenas impedir que leis inconstitucionais continuem vigentes. É também assegurar que as leis constitucionais produzam, sem obstáculos e entraves, todos os efeitos que o Congresso estabeleceu.

Por isso, a Lei 9.868/1999, que disciplina o processamento das Adins e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (Adc), determina que “a petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator”. No entanto, não satisfeito em não rejeitar liminarmente a ação, o relator ainda deu liminar contra a lei.

O caso explicita um ponto importante, que afeta diretamente o funcionamento do Estado Democrático de Direito. Assim como existem decisões do STF perfeitamente técnicas e corretas, há também leis perfeitamente constitucionais que desagradam profundamente às opiniões e opções políticas de ministros do Supremo.

E também faz parte do Estado Democrático de Direito exigir que todos, também os integrantes do Judiciário, respeitem essas leis.

O juízo sobre a constitucionalidade de ato do Legislativo ou do Executivo não tem nenhuma relação com o exercício de escolhas políticas. São outros critérios, outros fundamentos e outros procedimentos. É por isso que este jornal tem profundas ressalvas, por exemplo, ao “controle de constitucionalidade” baseado em negociações políticas mediadas pelo Supremo. É muito positivo que haja composição entre as partes em disputas judiciais sobre bens e direitos disponíveis. Mas o respeito à Constituição não é um valor que se negocia.

Em conformidade com sua missão de defender a Constituição, cabe ao plenário do STF rejeitar a liminar do ministro Lewandowski. Ao contrário do que possa parecer à primeira vista, a decisão não fortalece o Supremo.

Ao invadir as competências do Congresso, ela torna o STF submisso às vontades do Executivo e de quem perdeu na política.

Em respeito à sua própria autoridade, o Judiciário tem o dever de devolver a palavra ao Legislativo.
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Mensagem por E.R » 26 Mar 2023, 14:32

NOTÍCIAS
https://www.gazetadopovo.com.br/sao-pau ... troativos/

No início de fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que gerou revolta tanto no meio jurídico quanto tributário e empresarial.

Trata-se da mudança sobre a "coisa julgada", nome atribuído a uma decisão considerada definitiva, que terá efeito sobre tributos retroativos.

Nesse caso, a modificação do entendimento envolveu o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Empresas que não recolhiam o imposto com base em sentenças transitadas em julgado terão de recolher os tributos retroativos desde 2007, quando o STF decidiu pela sua constitucionalidade.

A maior crítica à decisão é a repercussão em tributos julgados em todas as esferas – municipais, estaduais e federais – e a insegurança jurídica que traz tanto às empresas quanto aos contribuintes.

"São mudanças de regras que na maioria dos países democráticos não existe e que afugentam os investidores externos. Entendemos ser um julgamento mais político que técnico, porque vai de encontro ao princípio da coisa julgada", diz João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

As empresas e instituições que as representam aguardam a divulgação do acórdão, a decisão do órgão colegiado do STF, para decidir que caminho irão tomar.

A alternativa vista como possível é entrar com embargo de declaração solicitando a modulação do efeito da decisão, ou seja, que o recolhimento do tributo passe a valer da decisão do STF em diante, e não retroativamente.

"O maior problema dessa decisão não é o mérito em si, mas a falta de modulação dos seus efeitos. É possível entender que quando um tributo for julgado constitucional, ele passe a ser devido por todos. No entanto, os efeitos da decisão deveriam valer apenas para o futuro e não para o passado, sob pena de criar uma insegurança jurídica muito grande”, afirma Fábio Tomkowski, advogado especialista em direito tributário e conselheiro da Fecomercio-SP.

A decisão do STF pode impactar os 64 tributos que são cobrados no país. Entre os principais impostos que são alvo de ações da Justiça, em que as empresas obtiveram decisões favoráveis, está o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIs).

"O caso mais comum é de uma empresa que se considera prestadora de serviço e prova na Justiça que estava recolhendo o IPI indevidamente, de maneira que consegue receber esse valor de volta ou compensá-lo. Pela decisão do STF, isso poderá ser revisto", diz ele.

O prejuízo estimado pelas empresas que não recolheram os tributos devido a causas ganhas na Justiça e terão de fazê-lo retroativamente é milionário. O Grupo Pão de Açúcar, por exemplo, soltou um informativo de fato relevante no mês passado revisando a probabilidade de perda nos processos em andamento desde 2007 no valor de R$ 290 milhões.

A confusão sobre a cobrança de tributos no país é grande e, principalmente, sua judicialização. Um levantamento realizado pelo Valor Data em demonstrações financeiras de 30 de setembro de 2022 mostrou que as 19 maiores empresas abertas do país questionam na Justiça a cobrança de R$ 559 bilhões em impostos nas esferas federais, estaduais e municipais. O valor corresponde a 74,3% do total estimado em ações judiciais dessas demonstrações. As companhias, na maioria, não provisionam os recursos devido às grandes chances de vitória judicial.

Conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, as ações judiciais tributárias no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) classificadas como risco possível somam R$ 862,9 bilhões.

Diversas iniciativas estão sendo criadas no âmbito do Legislativo para evitar ou amenizar o impacto da decisão do STF aos contribuintes.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 26/2023, de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD), prevê que os tributos devidos em decorrência da decisão terão abatimento de 100% dos juros, multas e encargos legais e parcelamento em 12 vezes mensais do valor principal, podendo ser quitados em até sete anos.

Já o Projeto de Lei 512/2023, do deputado Gilson Marques (Novo), propõe instituir o Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada, podendo ser aderido por pessoas físicas e jurídicas, e permite parcelamento dos débitos tributários em até 20 anos com redução gradativa de até 100% de multas, juros e encargos.
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Mensagem por E.R » 28 Mar 2023, 18:36

NOTÍCIAS
https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e- ... ha-brasil/

A pressão econômica para a liberação do plantio da maconha (cannabis sativa) para fins diversos cresce no Brasil e corre o risco de ocorrer à revelia do Congresso Nacional, sem a consulta aos representantes eleitos pela população para analisar temas como esse.

Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assumiu o poder de decidir sobre a liberação da plantação de cannabis no país, em uma ação ajuizada pela empresa DNA Soluções em Biotecnologia, interessada no uso comercial da planta.

Para assumir o poder de decidir sobre o assunto, o tribunal deu seguimento a uma proposta de Incidente de Assunção de Competência (IAC). Um IAC é a declaração de que um determinado tema, relevante e de repercussão social, necessitaria de análise do colegiado do STJ para fundamentar decisões em outros tribunais no país.

Juristas recordam, no entanto, que o cultivo de qualquer variante da cannabis é proibido no Brasil pela Lei de Drogas (Lei 11.343 de 2006). Por isso, o único comportamento esperado do tribunal, de acordo com a lei, seria confirmar o veto ao cultivo. A análise do caso por meio de um IAC dá abertura para a possível concessão do que pede a empresa ao final do julgamento, o que significaria desobedecer a legislação brasileira e atropelar o Poder Legislativo, configurando ativismo judicial.

Caso o STJ chegue a liberar o plantio e determinar que outros tribunais façam o mesmo, também estaria desprezando todos os argumentos em discussão no Congresso sobre os riscos para a saúde e de segurança pública em permitir a plantação da cannabis no Brasil.

Entre eles estão a falta de evidências científicas sobre os benefícios medicinais de produtos com elementos da maconha (com exceção de alguns indícios para certas enfermidades), a dificuldade de fiscalização por parte do poder público de plantios clandestinos, entre outros.
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Mensagem por E.R » 21 Abr 2023, 12:30

NOTÍCIAS
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2 ... iado.shtml

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mudou seu entendimento numa ação sobre contribuição assistencial a sindicatos e passou a defender que essa cobrança também pode ser aplicada a trabalhadores não sindicalizados.

A contribuição assistencial é aquela que financia as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos. Difere das contribuições sindical (custeia o sistema sindical) e confederativa (banca a cúpula do sistema sindical).
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Mensagem por E.R » 11 Mai 2023, 03:24

NOTÍCIAS
https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm- ... uiatricos/

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apoiou manifestação contra a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 487/23, que prevê o fechamento de todos os Hospitais de Custódia e Tratamentos Psiquiátricos no país.

Além do CFM, o texto que critica a decisão do CNJ foi assinado pela Associação Brasileira de Psiquiatra (ABP), Associação Médica Brasileira (AMB), Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e Federação Médica Brasileira (FMB).

Na avaliação das entidades, o fechamento das instituições por conta da determinação do CNJ pode trazer riscos à sociedade brasileira, com impactos sociais e na segurança pública.

“Esse documento [a Resolução do CNJ] é um perigo para a população brasileira, pois determina o fechamento desses Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e diz que todas essas pessoas (criminosos) voltariam para a sociedade e fariam tratamento junto com a comunidade, se assim, essas pessoas quiserem”, alertam as entidades.
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CNJ comentendo um erro gravíssimo.
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Mensagem por E.R » 12 Mai 2023, 00:18

NOTÍCIAS
https://noticias.uol.com.br/colunas/car ... do-mpf.htm

Parte dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e uma ala do Ministério Público Federal estão incomodadas com as últimas decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

A avaliação é que Alexandre Moraes extrapolou seus poderes no caso da atuação das plataformas contra o PL das Fake News.

Integrantes do MPF, em caráter reservado, se mostraram preocupados com a decisão de Alexandre de Moraes sobre o Telegram.

A avaliação é que, ao mandar o Telegram publicar uma retratação, o ministro Alexandre de Moraes abre brecha para focar mais na discussão sobre o conteúdo da mensagem do que na forma abusiva como ela foi distribuída.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes classificou o texto do Telegram como "flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito".

Outro problema visto por setores do Ministério Público é a decisão de Alexandre de Moraes ter sido tomada de ofício — ou seja, sem o pedido do Ministério Público ou da Polícia Federal. A praxe é os juízes decidirem a partir do pedido dos investigadores, e não por iniciativa própria.
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NOTÍCIAS
https://www1.folha.uol.com.br/poder/202 ... gram.shtml

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a instauração de inquérito sobre os dirigentes do Google e do Telegram no Brasil.
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Mensagem por E.R » 16 Mai 2023, 21:18

NOTÍCIAS
Mais um absurdo.

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O advogado de Lula, Cristiano Zanin, será ministro do STF.
Editado pela última vez por E.R em 21 Jun 2023, 19:42, em um total de 1 vez.
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Mensagem por Barbano » 19 Mai 2023, 15:08

No Brasil é assim, os condenados por corrupção são ficha limpa, e quem condena é ficha suja. :doido:
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Mensagem por E.R » 09 Jun 2023, 18:51

NOTÍCIAS
CLÁUDIO DANTAS

Lula pode indicar Flávio Dino para a segunda vaga de ministro do STF (para ocupar a vaga de Rosa Weber).
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Vai colocar um homem que quer censurar a internet no STF. Cada vez pior.
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Mensagem por E.R » 14 Jun 2023, 18:17

NOTÍCIAS
https://www.metropoles.com/brasil/morae ... tras-redes

O ministro Alexandre de Moraes mandou bloquear as redes sociais de Monark e, no caso de descumprimento, determinou a aplicação de multa diária de R$ 10 mil contra ele e de R$ 100 mil contra as plataformas.

Alexandre de Moraes determinou a expedição de ofício às empresas Rumble, Telegram, Discord, Meta e Twitter, para que, no prazo de duas horas, procedam ao bloqueio de canais, perfis e contas discriminados na decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
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Mensagem por Barbano » 15 Jun 2023, 11:27

E.R escreveu:
09 Jun 2023, 18:51
Vai colocar um homem que quer censurar a internet no STF. Cada vez pior.
Isso já tem lá.

E os próprios deputados votaram ontem uma lei para censurar falas contra eles. Incluindo muitos deputados de direita. Não tem como confiar em político.

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Mensagem por E.R » 12 Jul 2023, 02:17

NOTÍCIAS
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/m ... -stf.shtml

Lula (PT) voltou a se encontrar com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Alexandre de Moraes disse para Lula que o ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), era um bom nome para Lula indicar ao STF.
E foi o Flávio Dino dar a entender que quer censurar a internet, que já ganhou um apoiador dentro do STF.
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