
Governadores propuseram nesta terça-feira que seja votado projeto legalizando os jogos no país e destinando os recursos dos impostos cobrados para um fundo de Segurança Pública.
A reunião ocorreu na sede do governo do Distrito Federal, em Brasília.
De acordo com o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), que também estava presente, um dos focos da proposta é a legalização de jogos na internet.
— Discutimos uma pauta importante da população : o compromisso de se criar um sistema único de segurança do Brasil e um fundo que tenha as condições de receita; e, neste caso, a partir da tributação especialmente de jogos pela internet. Hoje, no Brasil inteiro se pratica jogos na internet. Queremos regulamentação que poderia gerar de R$ 12 a R$ 18 bilhões ao ano, que servirão para dar sustentação a um Fundo nacional de segurança pública — disse Wellington Dias.

Há boas chances de o Congresso liberar roletas, bingos, caça-níqueis, loterias, bicho, enfim, os jogos de azar.
Tudo com a simpatia do presidente Michel Temer, de Eunício Oliveira, comandante do Senado, de Rodrigo Maia, o da Câmara, e da maioria dos governadores, todos interessados em arranjar uma grana com a cobrança de impostos.
A pressa pró-jogatina aumenta com a proximidade da próxima eleição, a primeira de nível nacional a ser disputada sem dinheiro doado por empresários. Como o mundo das apostas gira cash, eis uma brecha para driblar a falta do financiamento.
“É bem possível (que seja uma brecha), pois o caixa 2 pressupõe dinheiro em espécie. E só o dinheiro da jogatina, do tráfico ou de igrejas se presta a isso”, diz Eugênio Aragão, vice-procurador-geral eleitoral de 2013 a 2016.
No Congresso, o lobby, estrangeiro inclusive, corre embalado por cifras mirabolantes de receita e investimentos.
A liberação da jogatina arrepia a Procuradoria-Geral da República, convencida de que seria uma festa para certo tipo de empreendimento. “Instrumento facilitador para a ocultação de valores e lavagem de dinheiro, extremamente danoso ao combate ao crime organizado”, diz o procurador Peterson de Paula, secretário de Relações Institucionais da PGR até há pouco.
A Anfip, associação dos auditores da Receita Federal, diz não ter “a menor condição de fiscalizar”. Idem o Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Aprovado o projeto, diz a PGR, haveria “dominância do crime organizado” no controle da jogatina.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) retoma com a análise da legalização dos jogos de azar e a reabertura dos cassinos no país.
O tema é tratado em projeto de lei (PLS 186/2014) do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que autoriza a exploração de “jogos de fortuna”, sejam online ou presenciais, em todo o território nacional.
A regulamentação das apostas deverá contemplar jogo do bicho; vídeo-bingo; jogo de bingo; jogos de cassinos em complexos integrados de lazer; jogos de apostas esportivas e não esportivas; jogos de cassino online.
O credenciamento para exploração do jogo de bingo e vídeo-bingo terá prazo de 20 anos, renovável por igual período, e será de responsabilidade dos estados.
Já o credenciamento dos cassinos terá validade por 30 anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos.
Outra iniciativa do relator da CCJ foi prever a inclusão das empresas autorizadas a explorar jogos de azar na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), obrigando-as a cadastrar os clientes e informar operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi).
Determinou ainda a adoção de providências, pelo Banco Central (BC), no sentido de proibir o uso de instrumentos de pagamento, como cartões de crédito, em jogos de azar online administrados por empresa não-credenciada.
As medidas de controle sobre os estabelecimentos credenciados deverão obrigá-los a promover a identificação de todos os jogadores que receberem premiações superiores a R$ 10 mil. Esses dados terão de ser encaminhados ao governo federal.
O substitutivo também estabelece limites mínimo e máximo para multas cobradas por infrações administrativas. A taxação deverá partir de R$ 10 mil, podendo chegar a até R$ 500 mil, devendo os valores arrecadados serem aplicados na área de segurança pública.
O risco de vício associado à atividade não foi desconsiderado no relatório sobre o PLS 186/2014. Assim, foi definida a obrigação de os estabelecimentos que exploram jogos de azar exibirem, com destaque, mensagem alertando para essa possibilidade em caso de prática excessiva.
O governo federal deverá reforçar ainda essa ação com campanhas educativas, voltadas à conscientização da população quanto aos riscos vinculados aos jogos de azar, e incentivo à formação de grupos de apoio. Regulamento específico também terá que ser editado fixando limites e restrições à propagação comercial dos chamados “jogos de fortuna”.
Três crimes, com as respectivas penas, foram previstos no substitutivo da CCJ. Quem permitir a participação de menor de 18 anos em “jogo de fortuna” ou explorar a atividade sem credenciamento deverá amargar pena de três meses a um ano de detenção mais multa. Já fraudar, adulterar ou controlar o resultado de jogo de azar ou pagar a premiação em desacordo com a lei vai render de seis meses a dois anos de detenção, mais multa.
Benedito de Lira decidiu aproveitar ainda, em seu substitutivo, sugestão examinada pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) sobre a nova contribuição a ser gerada pela legalização dos jogos de azar no país. Segundo explicou no relatório, esse tributo será devido por quem explorar “jogos de fortuna” e terá alíquota de 10% ou 20%, em função, respectivamente, da oferta do jogo em ambiente físico ou virtual.
Sua base de cálculo deverá ser a receita bruta integral, abatidas as premiações pagas. Quanto ao produto de sua arrecadação, a União deverá repassar 30% a estados e ao Distrito Federal e 30% aos municípios para aplicação obrigatória em saúde, previdência e assistência social.
Em relação ao pagamento dos prêmios, o substitutivo estabelece que de 50% a 70% da arrecadação seja dirigida para esse fim no jogo do bicho, no bingo e em jogos eletrônicos. Benedito justificou essa previsão com o argumento de que, nessas modalidades, “é mais factível determinar previamente o montante da premiação”.
O relator na CCJ está convencido de que é desejável a regulamentação do jogo de azar no Brasil.
“É necessário relembrar que os jogos sempre fizeram parte do imaginário da civilização. Encontram-se na origem da cultura. Ademais, o longo período de proibição do jogo no Brasil, cerca de 75 anos, acabou por rotular equivocadamente essa atividade como uma questão de moral, inclusive, contaminando o debate sobre a legislação dos jogos”, considerou Benedito.
Benedito também se apoiou na “situação orçamentária gravíssima” enfrentada pelos entes da Federação para reforçar a defesa do PLS 186/2014. Nesse sentido, sustentou ser urgente a partilha dos novos recursos arrecadados com a exploração dos jogos azar nos moldes da repartição do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Ao justificar o PLS 186/2014, Ciro destacou sua intenção de estipular um marco regulatório para a exploração dos jogos de azar no Brasil, levando em conta o aspecto histórico-cultural e a relevância de sua função social para o país.
“É preciso deixar o discurso demagógico de lado e agir com coerência e responsabilidade diante de um fato social irreversível: a prática de jogos de azar. A legislação proibitiva não alterou o cenário de ilegalidade do jogo no Brasil, que movimenta anualmente em apostas clandestinas mais de R$ 18 bilhões com o jogo do bicho, bingos, caça-níqueis e apostas esportivas, i-Gaming e pôquer pela internet”, informou o autor do projeto.
Nogueira adiantou ainda que o jogo é legal em 75% dos 193 países membros da Organização das Nações Unidas (ONU). O Brasil faz parte, portanto, dos 25% que ainda não legalizaram a atividade. Caso sua exploração voltasse a ser reconhecida pela lei, o país poderia passar a arrecadar cerca de R$ 15 bilhões a mais em impostos por ano, segundo o senador.