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O senador Roberto Rocha (PSDB), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, a reforma tributária que unifica impostos sobre consumo, apresentou uma nova versão do parecer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira.
A intenção é que o colegiado vote o texto depois do carnaval.
A nova versão do projeto amplia de 20 para 40 anos o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
A PEC 110 propõe a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pelo IBS, subnacional, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar do PIS e da Cofins (federais).
Na primeira etapa da transição para o IBS, que durará 20 anos, uma parcela da receita do IBS será destinada aos entes para que cada um consiga manter o valor da receita atual, corrigida pela inflação.
A arrecadação do IBS que exceder o necessário para a manutenção da receita de cada ente será distribuída pelo destino.
“Neste contexto, durante 20 anos, todos os entes terão garantida, pelo menos, sua receita atual (considerada a cota-parte), corrigida pela inflação”, diz o parecer.
Pelo texto, uma parcela de 3% da receita do IBS será distribuída, nesses primeiros 20 anos, para esse mecanismo de compensação contra as perdas dos estados e municípios.
O valor será destinado aos entes mais afetados pela migração do ICMS e do ISS para o IBS. Esse mecanismo durará os primeiros 20 anos.
Na segunda etapa, nos últimos 20 anos da transição, haverá uma redução progressiva da parte da receita do IBS que repõe a receita real de cada, até que a distribuição integral seja feita pelo destino, ao final dos 40 anos.
O novo texto permite que sejam instituídos regimes diferenciados de tributação para combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo, serviços financeiros e operações com bens imóveis, por lei complementar.
Roberto Rocha argumenta que, no caso dos combustíveis, o regime diferenciado tende a racionalizar o modelo de tributação do setor, ao permitir a cobrança monofásica de IBS - ou seja, apenas uma vez na cadeia - em valor fixo por litro e com alíquotas uniformes em todo o país, o que acabaria com a guerra fiscal entre os entes.
"Esse modelo fecha brechas para a sonegação, sem criar cumulatividade", diz o parecer.
Segundo o relator, a proposta “representa uma solução definitiva para o debate atualmente em curso sobre a forma de cobrança de ICMS sobre combustíveis”, sem, no entanto, afetar negativamente as finanças estaduais e municipais, pois o impacto da mudança sobre as receitas dos estados e municípios será diluído em 40 anos por conta da transição.
O IBS será devido ao local de destino da operação com bem ou da prestação de serviço, não no local onde ocorre a produção, de forma que não será tributada a produção, mas efetivamente o consumo.
O objetivo, na visão do relator, é “eliminar uma das principais mazelas de nosso caótico sistema tributário, que é a guerra fiscal”.
A PEC 110 prevê ainda a criação de um Imposto Seletivo (IS), extrafiscal, que incidirá sobre produtos como bebidas e tabaco, com objetivo de desestimular o consumo de certos bens e serviços.
O Imposto Seletivo substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e será de competência da União.
O relator manteve o atual regime diferencial da Zona Franca de Manaus e determinou que parte da arrecadação do IBS decorrente de prestação de serviços ou venda de bens que tenham origem na região ficará com o Amazonas. Os detalhes serão definidos por lei complementar.
O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM), marcou a votação para a segunda semana de março, quando será a próxima sessão do colegiado, logo após o carnaval.