Questões LGBT
Debates sobre questões relacionadas a gays, lésbicas, bissexuais, trans, intersexual, etc
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Re: União Homoafetiva
"Sim, ele tem legitimidade para decidir. Mas não tem para legislar. O que houve, nesse caso, foi a criação de um novo regramento geral e abstrato (a eficácia é erga omnes), ao arrepio do sistema constitucional e infraconstitucional."
art. 126, Código de Processo Civil: O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
O que houve, na menor das hipóteses, defendida inclusive pelo ministro Lewandowski - hipótese essa que, data maxima venia, não é a mais correta - foi uma lacuna legislativa.
Há lacuna não porque o Código Civil ou a constituição hajam taxativamente falado de união estável como aquela entre "homem e mulher", mas porque, quanto às uniões entre dois homens e duas mulheres, não há regulamento. Cumpre então, aos magistrados, no mínimo, o papel de integrar a ordem juridica, ou seja, o papel de falar "ei, aqui nao tem norma, essas pessoas nao podem ficar abandonadas sem norma, vao ser regidas entao por isso aqui". É pura e simples analogia, é pura e simples aplicação de uma regra existente na ausencia de uma regra específica.
"Se os homossexuais não conseguiriam assegurar essa condição no Congresso, provavelmente ainda não lograram representação suficiente para tal."
E aí está a beleza de se viver numa democracia. Isso porque a democracia, ao contrário do que muitos pensam, não é o governo ditado pelas maiorias. Não vige, aqui, uma idéia de regra da maioria, de regra daqueles que detém o poder. Não. Vige, sim, um principio majoritário, o principio de que uma maioria tem sim, e deve ter, o poder de decidir os rumos da nação, mas nunca o poder de oprimir uma minoria, que é minoria exatamente por isso, por não lograr representação nos órgãos de poder. E é aí que entra o papel dos direitos fundamentais e do poder judiciário.
Fundamentais, porque estão no fundamento de nosso ordenamento e são fundamento do livre viver do indivíduo. E para quem são destinados esses direitos? Não para as maiorias, é claro, porque as maiorias, veja bem, não precisam ter assegurados seus direitos a liberdade e igualdade, visto que detém o poder político soberano. Quem detém o poder não precisa se reafirmar pois tem o poder de afirmar.
E se os direitos fundamentais são, assim, voltados às minorias, em que instância podemos encontrar sua efetivação?
Veja bem que é aí que eu quero chegar. Ao Legislativo nunca pode caber precipuamente a proteção das minorias e é uma coisa muito logica, pois, se ele é eleito por uma regra majoritária, nunca as minorias terão representatividade forte o suficiente para, por meio unicamente dele fazer valer seus interesses e impedir a tendencia de opressão. São minorias, no sentido mais basico da palavra.
O Poder Judiciário, aqui, no caso da uniao homoafetiva, não agiu com ativismo. Não agiu fora de seus poderes. Pelo contrário, agiu dentro de sua competencia e agiu exercitando aquele que é seu exercicio principal: a guarda da Constituição e a proteção dos direitos fundamentais.
A Constituição não é apenas um artigo. Não são apenas dois, é um todo, que contém regras e princípios que devem, todos, ser tidos em vista. Prevaleceram, no critério de ponderação de principios, os direitos fundamentais dos indivíduos. Falamos aqui do direito a igualdade e não a um direito à "privilegios" que muitos tentam dizer que buscam as minorias.
Não é privilégio querer andar na rua sem levar uma lampada fluorescente na cabeça. Não é privilégio querer viver com alguém e ter o mesmo respeito e mesmo reconhecimento que qualquer outro casal que siga padrões mais socialmente difundidos tem. Não é privilegio, afinal de contas, querer ser igual.
Termino esse meu texto com um pequeno conto que me veio à mente outro dia, no metrô:
Um menino entra no trem do metro, vestindo-se de forma a dar inveja a qualquer de seus amigos. Calça skinny, tenis de cano alto, uma camisa com estampas chamativas. Seu cabelo, rebelde, pois ninguém doma a liberdade. Sentou-se então em um banco vazio, ao lado de um homem sem tanta alegria na noite de sexta.
O homem, negro. Seu rosto trazia o peso de uma vida não tão longa, mas já sofrida. Voltava do trabalho no momento em que avistou o menino, que sentou-se ao seu lado, olhando para a janela. Ele afastou-se, como quem foge da mais horrenda das doenças. E o menino disse:
- 100 anos atrás, seria eu a me afastar do senhor.
Até quando teremos o direito de ter aversão ao outro?
art. 126, Código de Processo Civil: O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
O que houve, na menor das hipóteses, defendida inclusive pelo ministro Lewandowski - hipótese essa que, data maxima venia, não é a mais correta - foi uma lacuna legislativa.
Há lacuna não porque o Código Civil ou a constituição hajam taxativamente falado de união estável como aquela entre "homem e mulher", mas porque, quanto às uniões entre dois homens e duas mulheres, não há regulamento. Cumpre então, aos magistrados, no mínimo, o papel de integrar a ordem juridica, ou seja, o papel de falar "ei, aqui nao tem norma, essas pessoas nao podem ficar abandonadas sem norma, vao ser regidas entao por isso aqui". É pura e simples analogia, é pura e simples aplicação de uma regra existente na ausencia de uma regra específica.
"Se os homossexuais não conseguiriam assegurar essa condição no Congresso, provavelmente ainda não lograram representação suficiente para tal."
E aí está a beleza de se viver numa democracia. Isso porque a democracia, ao contrário do que muitos pensam, não é o governo ditado pelas maiorias. Não vige, aqui, uma idéia de regra da maioria, de regra daqueles que detém o poder. Não. Vige, sim, um principio majoritário, o principio de que uma maioria tem sim, e deve ter, o poder de decidir os rumos da nação, mas nunca o poder de oprimir uma minoria, que é minoria exatamente por isso, por não lograr representação nos órgãos de poder. E é aí que entra o papel dos direitos fundamentais e do poder judiciário.
Fundamentais, porque estão no fundamento de nosso ordenamento e são fundamento do livre viver do indivíduo. E para quem são destinados esses direitos? Não para as maiorias, é claro, porque as maiorias, veja bem, não precisam ter assegurados seus direitos a liberdade e igualdade, visto que detém o poder político soberano. Quem detém o poder não precisa se reafirmar pois tem o poder de afirmar.
E se os direitos fundamentais são, assim, voltados às minorias, em que instância podemos encontrar sua efetivação?
Veja bem que é aí que eu quero chegar. Ao Legislativo nunca pode caber precipuamente a proteção das minorias e é uma coisa muito logica, pois, se ele é eleito por uma regra majoritária, nunca as minorias terão representatividade forte o suficiente para, por meio unicamente dele fazer valer seus interesses e impedir a tendencia de opressão. São minorias, no sentido mais basico da palavra.
O Poder Judiciário, aqui, no caso da uniao homoafetiva, não agiu com ativismo. Não agiu fora de seus poderes. Pelo contrário, agiu dentro de sua competencia e agiu exercitando aquele que é seu exercicio principal: a guarda da Constituição e a proteção dos direitos fundamentais.
A Constituição não é apenas um artigo. Não são apenas dois, é um todo, que contém regras e princípios que devem, todos, ser tidos em vista. Prevaleceram, no critério de ponderação de principios, os direitos fundamentais dos indivíduos. Falamos aqui do direito a igualdade e não a um direito à "privilegios" que muitos tentam dizer que buscam as minorias.
Não é privilégio querer andar na rua sem levar uma lampada fluorescente na cabeça. Não é privilégio querer viver com alguém e ter o mesmo respeito e mesmo reconhecimento que qualquer outro casal que siga padrões mais socialmente difundidos tem. Não é privilegio, afinal de contas, querer ser igual.
Termino esse meu texto com um pequeno conto que me veio à mente outro dia, no metrô:
Um menino entra no trem do metro, vestindo-se de forma a dar inveja a qualquer de seus amigos. Calça skinny, tenis de cano alto, uma camisa com estampas chamativas. Seu cabelo, rebelde, pois ninguém doma a liberdade. Sentou-se então em um banco vazio, ao lado de um homem sem tanta alegria na noite de sexta.
O homem, negro. Seu rosto trazia o peso de uma vida não tão longa, mas já sofrida. Voltava do trabalho no momento em que avistou o menino, que sentou-se ao seu lado, olhando para a janela. Ele afastou-se, como quem foge da mais horrenda das doenças. E o menino disse:
- 100 anos atrás, seria eu a me afastar do senhor.
Até quando teremos o direito de ter aversão ao outro?
- Scopel
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Re: União Homoafetiva
Bom texto, aprendi coisas... =], mas sobre a última parte, sobre o conto, te digo que é preciso considerar o contexto. Por exemplo, não é o mesmo dizer "100% negro" e "100% branco" ou "orgulho negro" e "orgulho branco". Por mais que se queira esquecer a história, julgar como se o mundo tivesse começado ontem, tais conceitos carregam cargas pesadas, cargas históricas que estão na origem e formação de nosso povo e país, portanto são indeléveis, e que vão nos engasgar ainda por muito tempo. Esquecer a história, esquecer que a história é um processo longo e lento - e não uma cadeia de fatos isolados, uma mero encadeamento de causas e efeitos - é a maneira mais fácil de suprimir a consciência e a identidade dos indivíduos. Por que hoje quase não há consciência de classe? Por que as identidades estão sendo suprimidas em prol de um modelo eurocentrico de mundo [arte, cultura, pensamento, etc]?
Foi um bom conto, mas eu questiono a sua última frase.
Foi um bom conto, mas eu questiono a sua última frase.
- Arnold
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Re: União Homoafetiva
Estou de acordo com boa parte do seu texto, Cheves, mas não consigo desprezar o art. 226, § 3º. Se não houvesse tal dispositivo, aí eu concordaria com tudo que você escreveu. Mas o texto tem um limite semântico, que não pode ser desprezado.
- Dani Vieira
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Re: União Homoafetiva
==Antonio Felipe escreveu:Faltou dizer que é o usuário de maior ego do fórum... Inteligência que insiste em vomitar como se todos fôssemos seres inferiores...Scopel escreveu:Sim, que eu sou o mais bonito e inteligente do fórum.
Concordo Antonio, mandou bem! o/
Reza a lenda que "quem fala muito nada é" Fica a Dica!
Arnold,
Desculpa. Mas a faculdade de Direito que você está fazendo está te ensinando coisas erroneas. E outra coisa, também gosto de discutir assuntos polêmicos ainda mais pq você é inteligente. Mas a questão é que isso vai um pouco além de Contituição. E você deve saber que mesmo que não houvesse lei alguma. Existem jurisprudências a favor do caso em questão. Eu só vou parar de discutir pq esse assunto leva em outro mais polêmico ainda. Enfim, é isso.
- Riddle Snowcraft
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Re: União Homoafetiva
Se for assim, o Scopel é menor que um átomoDanielle Vieira Peixoto escreveu:==Antonio Felipe escreveu:Faltou dizer que é o usuário de maior ego do fórum... Inteligência que insiste em vomitar como se todos fôssemos seres inferiores...Scopel escreveu:Sim, que eu sou o mais bonito e inteligente do fórum.
Concordo Antonio, mandou bem! o/
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- Beterraba
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Re: União Homoafetiva
Ele é um boca a berta, que não tem repeito com ninguem![EAJS] Riddle escreveu:Se for assim, o Scopel é menor que um átomoDanielle Vieira Peixoto escreveu:==Antonio Felipe escreveu:Faltou dizer que é o usuário de maior ego do fórum... Inteligência que insiste em vomitar como se todos fôssemos seres inferiores...Scopel escreveu:Sim, que eu sou o mais bonito e inteligente do fórum.
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- Antonio Felipe
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Re: União Homoafetiva
Ok, parou aqui.
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- Scopel
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Re: União Homoafetiva
Por que uma pessoa segura de si e com muito amor próprio ofende tanto? Eu não falei nada de ninguém, só disse o que acho de mim mesmo. Caramba.Beterraba escreveu:Ele é um boca a berta, que não tem repeito com ninguem![EAJS] Riddle escreveu:Se for assim, o Scopel é menor que um átomoDanielle Vieira Peixoto escreveu:==Antonio Felipe escreveu:Faltou dizer que é o usuário de maior ego do fórum... Inteligência que insiste em vomitar como se todos fôssemos seres inferiores...Scopel escreveu:Sim, que eu sou o mais bonito e inteligente do fórum.
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Re: União Homoafetiva
Scopel escreveu:Por que uma pessoa segura de si e com muito amor próprio ofende tanto? Eu não falei nada de ninguém, só disse o que acho de mim mesmo. Caramba.Beterraba escreveu:Ele é um boca a berta, que não tem repeito com ninguem![EAJS] Riddle escreveu:Se for assim, o Scopel é menor que um átomoDanielle Vieira Peixoto escreveu:==Antonio Felipe escreveu:Faltou dizer que é o usuário de maior ego do fórum... Inteligência que insiste em vomitar como se todos fôssemos seres inferiores...Scopel escreveu:Sim, que eu sou o mais bonito e inteligente do fórum.
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E como você conseguiu essa treta hein?
- Arnold
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Re: União Homoafetiva
Ok, se você quer parar, tudo bem. Gostei de debater com você. Apesar da divergência, foi construtivo.Danielle Vieira Peixoto escreveu: Arnold,
Desculpa. Mas a faculdade de Direito que você está fazendo está te ensinando coisas erroneas. E outra coisa, também gosto de discutir assuntos polêmicos ainda mais pq você é inteligente. Mas a questão é que isso vai um pouco além de Contituição. E você deve saber que mesmo que não houvesse lei alguma. Existem jurisprudências a favor do caso em questão. Eu só vou parar de discutir pq esse assunto leva em outro mais polêmico ainda. Enfim, é isso.
Mas, se quiser depois continuar, aqui no fórum ou via redes sociais, estamos aqui.
- Don Juan Thiago
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Re: União Homoafetiva
Só pra registro:
Acho positiva, como o pessoal daqui, a decisão do STF em favor da união homoafetiva (ou qualquer termo que vocês queiram usar). Porém, apesar de também entender que seria mais correto e legítimo o Legislativo agir sobre o caso, não vejo problema na decisão do STF justamente pelo argumento (ou artifício, em última análise, jeitinho) que se arranjou para levar a discussão à balia da Suprema Corte, quer seja, o de entender que acima do próprio preceito constitucional de "a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar" (art. 226, § 3º) e do Código Civil em seu artigo 1.723 estão os princípios basilares de que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (art. 3º, IV), que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (Art. 5º, caput) e de que "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado" (Art. 226, caput).
Não entendo, portanto, que o STF ultrapassou seus limites de jurisdição; mas que os atingiu (sem ultrapassar, repito) interpretando o próprio texto da Carta Magna por analogia entre os casos de união estável (seja ela hetero ou homoafetiva). Obviamente, não se podem escapar as consequências desta decisão, que caíram no âmbito de estender aos casais homossexuais os direitos já concedidos aos heterossexuais reconhecidos como união estável; para essas (consequências), cabe ao Legislativo definir pontualmente sua extensão e efetividade, bem como criar leis para as peculiaridades que vierem a surgir.
Acho positiva, como o pessoal daqui, a decisão do STF em favor da união homoafetiva (ou qualquer termo que vocês queiram usar). Porém, apesar de também entender que seria mais correto e legítimo o Legislativo agir sobre o caso, não vejo problema na decisão do STF justamente pelo argumento (ou artifício, em última análise, jeitinho) que se arranjou para levar a discussão à balia da Suprema Corte, quer seja, o de entender que acima do próprio preceito constitucional de "a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar" (art. 226, § 3º) e do Código Civil em seu artigo 1.723 estão os princípios basilares de que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (art. 3º, IV), que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (Art. 5º, caput) e de que "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado" (Art. 226, caput).
Não entendo, portanto, que o STF ultrapassou seus limites de jurisdição; mas que os atingiu (sem ultrapassar, repito) interpretando o próprio texto da Carta Magna por analogia entre os casos de união estável (seja ela hetero ou homoafetiva). Obviamente, não se podem escapar as consequências desta decisão, que caíram no âmbito de estender aos casais homossexuais os direitos já concedidos aos heterossexuais reconhecidos como união estável; para essas (consequências), cabe ao Legislativo definir pontualmente sua extensão e efetividade, bem como criar leis para as peculiaridades que vierem a surgir.
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Re: União Homoafetiva
Bonita é sua inteligência, mas você a usa de forma arrogante. Acho que um pouco de humildade não faz mal a ninguém.Scopel escreveu:Na verdade, eu fui o único ofendido nessa história toda...
Mas não leve isso que eu disse como alguém que está com raiva de você, pelo contrário, estou apenas te dando uma dica de melhoria.
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Re: União Homoafetiva
Pô, se fazer de coitado não vai colarScopel escreveu:Na verdade, eu fui o único ofendido nessa história toda...
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Re: União Homoafetiva
Os homossexuais lutam para poder se casar e entrar no exército.
As duas piores coisas que podem acontecer ao homem.
As duas piores coisas que podem acontecer ao homem.
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