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Re: WhatsApp

Enviado: 07 Mai 2016, 02:26
por Victor235
Criptografia do WhatsApp pode violar Constituição, diz MPF
GUSTAVO SUMARES 06/05/2016 12H05

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(Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) em Rondonópolis, no Mato Grosso, instaurou um procedimento para investigar a criptografia ponta-a-ponta utilizada pelo WhatsApp. Segundo o MPF, se esse tipo de criptografia não permite qualquer tipo de interceptação dos dados por terceiros, ele estaria em desacordo com a Constituição Federal.

Na visão do MPF, uma tecnologia desse tipo estaria em desacordo com o artigo 5º da Constituição, que permite a quebra de tal sigilo em situações excepcionais por ordem judicial. O texto do artigo 5º pode ser lido abaixo:

Art. 5º (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Esse tipo de criptografia ainda violaria, segundo o MPF, o parágrafo primeiro do artigo 10 do Marco Civil da Internet, de conteúdo semelhante. O artigo 10 do Marco Civil e seu parágrafo 1º podem ser lidos abaixo:

Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

§ 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o.

De acordo com o procurador da Repúblicaresponsável pela investigação, Guilherme Rocha Göpfert, essa restrição poderia favorecer o crime organizado e gerar danos à sociedade. Isso porque dificultaria a investigações de crimes envolvendo pedofilia e tráfico de drogas, por exemplo.

"O direito a initimidade, tal como os demais direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, não é revestido de caráter absoluto, de forma que não pode ser utilizado para ocultar práticas criminosas", disse Göpfert.
OLHAR DIGITAL

Re: WhatsApp

Enviado: 07 Mai 2016, 19:14
por Me Sacaron del Programa CH
Vamos respeitar a segunda metade do artigo 5.XII desrespeitando a primeira metade pq a segunda é mais conveniente pra nós.

Que retardado...

Re: WhatsApp

Enviado: 07 Mai 2016, 19:28
por O Gordo
É aí que entramos no debate Liberdade x Segurança.

Mais intervenção do estado a troco de liberdade ou mais liberdade a troco de menos segurança? Ou meio-termo?

Re: WhatsApp

Enviado: 07 Mai 2016, 20:36
por Barbano
Alguma operadora grava todas as conversas de todas as pessoas? Não, né... Só gravam ou liberam a escuta a partir de uma determinação judicial.

Por analogia, não há porque exigir que aplicativos de comunicação armazenem todo o conteúdo.

Re: WhatsApp

Enviado: 12 Mai 2016, 02:54
por E.R
http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/ ... ndows.html

O WhatsApp lançou uma versão para os sistemas Mac OS e Windows e leva para computadores as funções presentes até agora apenas no aplicativo para smartphone.

Até então, a única forma de usar o bate-papo no computador era por meio do WhatsApp Web, que funcionava em navegadores. A versão para PCs funciona em computadores que rodem Mac OS X 10.9 e Windows 8 ou superiores.

A instalação nos desktops não dispensa a necessidade de o WhatsApp estar presente em smartphones.

Isso porque, apesar de não ser necessário inserir no programa as credenciais usadas aplicativo, como o número do telefone, é preciso filmar com o celular o QR Code exibido na tela do computador. Esse modo de entrada é o mesmo do WhatsApp Web.

A diferença entre a versão Web e a nativa para PCs é que há mais integração nesta segunda, o que libera o melhor funcionamento de atalhos, por exemplo.

Re: WhatsApp

Enviado: 12 Mai 2016, 17:17
por CHarritO
http://olhardigital.uol.com.br/noticia/ ... atis/58276

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Sancionado mais de dois anos atrás pela Presidência da República, o Marco Civil da Internet foi oficialmente regulamentado por meio de decreto na última quarta-feira, 11, por Dilma Rousseff, antes de ser afastada das responsabilidades como presidente pelo processo de impeachment aberto pelo Senado. Na prática, o decreto regulariza alguns pontos da lei, mas também gera polêmica.

O decreto em questão é o de número 8.771, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de maio de 2016. No segundo capítulo do texto, o governo reforça que as provedoras de internet não podem diminuir a velocidade, cancelar ou limitar o acesso à internet por qualquer motivo que não sejam limitações técnicas.

Entre os artigos 9 e 10, porém, entra a polêmica do decreto. "Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação que: I - comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, os princípios e os objetivos do uso da internet no País; II - priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou III - privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico."

Na prática, é possível argumentar que esse trecho proíbe operadoras de oferecer serviços gratuitos na internet, como acesso ao WhatsApp ou ao Facebook, por exemplo - prática comum em alguns pacotes de internet móvel. Desse modo, as provedoras terão de cobrar igualmente pelo acesso a qualquer aplicativo ou domínio na rede, sem oferecer gratuidade para uns ou cobrar mais caro por outros.

Com isso, qualquer iniciativa de cobrar mais caro de um usuário que faz streaming, por exemplo, também se torna proibido.

Fim do bloqueio ao WhatsApp

Os outros capítulos do decreto tratam da proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas dos usuários. O capítulo 3, especificamente, determina como e de que forma um provedor ou aplicativo de internet deve armazenar informações de usuários.

"O provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar tal fato à autoridade solicitante, ficando desobrigado de fornecer tais dados", diz o texto, prosseguindo: "Os provedores de conexão e aplicações devem reter a menor quantidade possível de dados pessoais, comunicações privadas e registros de conexão e acesso a aplicações, os quais deverão ser excluídos: I - tão logo atingida a finalidade de seu uso; ou II - se encerrado o prazo determinado por obrigação legal."

Em outras palavras, nenhum serviço ou aplicativo é obrigado a armazenar dados do usuário, mas se o fizer, estes deverão ser excluídos assim que atingirem sua finalidade. Na prática, o decreto impede que a Justiça obrigue o Facebook ou o WhatsApp a entregar dados de usuários, já que essas empresas já expressaram, mais de uma vez, que não armazenam essas informações.

Desse modo, o governo proíbe, em tese, que a Justiça determine novamente o bloqueio do WhatsApp pelos mesmos motivos que o app já foi bloqueado duas vezes nos últimos seis meses. O capítulo 4 do decreto reforça quem são os responsáveis por fiscalizar o cumprimento das leis ligadas à internet: a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Secretaria Nacional do Consumidor e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Re: WhatsApp

Enviado: 17 Mai 2016, 15:53
por E.R
http://www1.folha.uol.com.br/tec/2016/0 ... sapp.shtml

O PR (Partido da República) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que o tribunal impeça que decisões judiciais suspendam ou proíbam serviços virtuais de troca de mensagens, como o WhatsApp.

A ideia é deixar expresso que não pode existir esse tipo de interrupção no serviço.

O texto questiona a constitucionalidade de trechos do Marco Civil da Internet que permitem a suspensão temporária e proibição das atividades quando as teles e os aplicativos se recusarem a entregar dados protegidos de usuários solicitados via judicial.

Na ação, o partido afirma que a medida inviabiliza o direito de livre comunicação dos cidadãos, além de ferir a livre iniciativa, a livre concorrência e a proporcionalidade.

Atualmente, o aplicativo tem 100 milhões de usuários. A polêmica em torno da interrupção da ferramenta começou em fevereiro de 2015 por causa de uma decisão da Justiça do Piauí, que tentou bloquear o serviço.

Juízes de São Bernardo do Campo (SP) e de Sergipe chegaram a tirar o aplicativo do ar. Sobre o último caso, já há um recurso do partido PPS em tramitação no Supremo.

Para o advogado do PR, Ticiano Figueiredo, a suspensão pune a empresa, mas prejudica a população. "É um retrocesso. Uma medida como essa equivale as que são tomadas por países antidemocráticos, como China e Irã, que têm restrição ao uso da internet."

O professor de direito constitucional da UnB (Universidade de Brasília) Jorge Galvão, que também assina a ação, nega que a restrição de bloqueio possa representar imunidade às empresas que atuam na internet, nem sustentar a absoluta inviolabilidade do conteúdo das comunicações realizadas via web.

Segundo ele, não é proporcional atingir usuários que não tenham relação com o objeto da punição.

"Não pode haver uma sanção que seja prejudicial à sociedade. Você prejudica quem comete a infração. Se a empresa ou aplicativo comete ilícito, que seja punido de outra forma e não pela prestação do serviço."

Galvão defende a aplicação de sanções financeiras, como multa.

Para os advogados, a regulamentação do Marco Civil publicada na semana passada, que abre brecha para que teles e aplicativos não tenham que entregar à Justiça dados cadastrais de usuários quando não armazenarem essas informações, reforça o argumento para que o STF impeça o bloqueio de serviços de trocas de mensagens.

A ação pede a concessão de uma liminar (decisão provisória) para impedir novas suspensões do uso do aplicativo pela Justiça até julgamento final do caso.

Re: WhatsApp

Enviado: 27 Mai 2016, 23:54
por CHarritO
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Re: WhatsApp

Enviado: 15 Jun 2016, 14:29
por Hugoh
A nova função do WhatsApp que permite responder mensagens específicas em conversas de grupo
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As conversas em grupo no WhatsApp podem agilizar a comunicação entre pessoas, mas também podem causar muita confusão e mal-entendidos.

Muitas vezes fica complicado seguir uma conversa quando o grupo tem mais de cinco, dez ou até dezenas de integrantes - e quando se muda de assunto o tempo todo.

Para evitar o problema, o aplicativo lançou uma ferramenta que permite escolher e citar mensagens específicas para que todos saibam do que se está falando.

Veja abaixo como usar esta nova função do WhatsApp. Mas lembre-se que em cada sistema operacional os passos podem variar um pouco.

1º Passo:
Escolha a mensagem da conversação que você quer responder diretamente e pressione sobre ela para marcá-la.

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2º Passo:
Na parte superior aparecerá um conjunto de opções. Escolha a primeira seta da esquerda e surgirá uma caixa de diálogo com a mensagem escolhida e o box para a resposta.

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3º Passo:
Escreva a resposta, aperte "entrar" e a mensagem citada por você com a resposta direta a ela aparecerá na linha da conversação em grupo.

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Com a nova ferramenta, os usuários poderão diminuir e até evitar os mal-entendidos e as mensagens perdidas nos longos diálogos em grupo no WhatsApp.

Esta nova função é parecida com a nova ferramenta oferecida pelo Twitter. Quando o usuário seleciona o botão para retuitar, é oferecida a opção "Citar tuíte".

http://tecnologia.uol.com.br/noticias/b ... -grupo.htm

Re: WhatsApp

Enviado: 15 Jun 2016, 14:38
por O Gordo
quote adaptado.

faz falta.

Re: WhatsApp

Enviado: 15 Jun 2016, 15:18
por Quase Seca
Muito legal!!

Re: WhatsApp

Enviado: 19 Jul 2016, 11:49
por André-Luiz
http://oglobo.globo.com/economia/justic ... e-19744594?

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A juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza determinou a suspensão do serviço do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil. A magistrada é a mesma que, no ano passado, foi agredida por detentos no batalhão prisional da PM de Benfica.

Esta é a terceira vez que o WhatsApp é bloqueado pela Justiça no Brasil. Em todos os casos, a suspensão foi uma represália da Justiça por a empresa ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais.

O primeiro bloqueio foi em dezembro do ano passado e ocorreu a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que determinou a suspensão do serviço por 48 horas. A decisão foi derrubada 12 horas depois, quando o próprio WhatsApp impetrou um mandado de segurança pedindo o restabelecimento do serviço.

Houve ainda uma outra tentativa da Justiça de derrubar o serviço, em fevereiro. Da mesma forma, o objetivo era forçar a empresa a colaborar com investigações sobre casos de pedofilia na internet, desta vez da polícia do Piauí. A decisão, porém, foi suspensa pelos desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que concederam liminares sustando os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.

A segunda paralisação do aplicativo ocorreu em maio, por determinação da Justiça de Lagarto, no Sergipe. Na época, a decisão era de que o bate-papo ficasse bloqueado por 72 horas. A medida — proferida em 26 de abril, mas que só chegou às operadoras em 2 de maio — foi ordenada pelo juiz Marcel Montalvão.

Nos dois bloqueios anteriores do serviço, entre os argumentos usados pelos advogados do WhatsApp estava a questão da proporcionalidade, já que a medida afeta milhões de usuários enquanto que os criminosos investigados são apenas alguns.

PRIVACIDADE DE DADOS

A discussão de acesso a dados pessoais de usuários tem ganhado força nos últimos meses. Desde fevereiro, a Apple enfrenta uma batalha judicial contra o FBI, que tenta desbloquear o sistema operacional de um iPhone recuperado de um dos atiradores da chacina em San Bernardino, na Califórnia, no final do ano passado. A empresa se opôs ao objetivo da polícia com os argumento de ameaça à segurança dos usuários.
É, pode pedir música no Fantástico...

Re: WhatsApp

Enviado: 19 Jul 2016, 12:09
por Rondamon
Volta o cão arrependido...

Vamos ver por quantas horas vai durar desta vez.

Re: WhatsApp

Enviado: 19 Jul 2016, 12:42
por E.R
http://extra.globo.com/noticias/brasil/ ... 44951.html

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Responsável pela decisão que determina, mais uma vez, o bloqueio do aplicativo WhatsApp, a juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) Daniela Assumpção Barbosa argumenta que o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, foi notificado por três vezes para interceptar mensagens que seriam referentes a uma investigação criminal em Duque de Caxias.

De acordo com a decisão de Daniela, as operadoras de telefonia já foram notificadas e devem suspender o serviço imediatamente.

Ao EXTRA, a juíza comentou sobre a relevância de sua decisão no âmbito não somente da investigação em Caxias, como também na consciência coletiva do brasileiro.
— Nosso povo reclama tanto da violência, da polícia, da Justiça. É preciso saber que as prisõezinhas do dia a dia não vão resolver os problemas de segurança pública. O crime evoluiu e a Justiça precisa evoluir também — pontua Daniela.

De acordo com a magistrada, a decisão foi tomada ainda nesta segunda-feira e as operadoras não possuem um prazo específico para cumprir o bloqueio. A suspensão entrará em vigor conforme aspectos técnicos de cada empresa sejam adaptados.
— Essa história de que o usuário do WhatsApp perderá a confiança no serviço é balela. Ligações de telefone são interceptadas e os usuários não perderam a confiança nas operadoras, não é mesmo? — questiona Daniela, que critica o fato de o aplicativo ser um "refúgio seguro para bandidos" — Eu mesma já recebi diversas ameaças de morte via WhatsApp — acrescenta.

Por fim, Daniela acredita que é preciso que a população encare a decisão como uma forma de fazer com que a empresa respeite as instituições brasileiras.
O WhatsApp desrespeita o brasileiro. É preciso respeitar nossas leis, deixar a Justiça trabalhar e dar sequências às investigações — finaliza.

A juíza diz em sua decisão que o procedimento é sigiloso. Ela afirma ainda que "determinou o cumprimento da quebra do sigilo e interceptação telemática das mensagens compartilhadas no aplicativo WhatsApp em relação aos terminais-alvos indicados no ofício", sob "pena de aplicação de multa coercitiva diária no valor de R$50.000,00,"

Daniela ainda revela que o Facebook respondeu às notificações em inglês "em total desprezo às leis nacionais". Na decisão, ela mostra cinco perguntas enviadas em inglês aos representantes do aplicativo sobre a investigação em andamento e critica: "Ora, a empresa alega, sempre, que não cumpre a ordem judicial por impossibilidades técnicas, no entanto quer ter acesso aos autos e à decisão judicial, tomando ciência dos supostos crimes investigados, da pessoa dos indiciados e demais detalhes da investigação".

E acrescenta: "O Juízo fica curioso em saber como estas informações auxiliariam os representantes do aplicativo WhatsApp a efetivar o cumprimento de ordem judicial vez que, segundo esta, o motivo dos reiterados descumprimentos, repita-se, são puramente técnicos".

A juíza destaca ainda, na decisão, que em nenhum momento pediu o envio de mensagens do passado nem o armazenamento de dados - material que o WhatsApp alega não ter acesso -, mas que desvie as mensagens antes da criptografia ou que o Facebook crie uma tecnologia para rever o processo de codificação.

Ela finaliza: "Concluir que o serviço não poderá mais ser prestado, sob pena de privilegiar inúmeros indivíduos que se utilizam impunemente do aplicativo Whatsapp para prática de crimes diversos, orquestrar execuções, tramar todos os tipos de ilícitos, sempre acobertados pelos responsáveis legais do aplicativo Whatsapp, que insistem em descumprir as decisões judiciais, tornando estas condutas impossíveis de serem alcançadas pela Justiça."

O EXTRA entrou em contato com a assessoria do WhatsApp no Brasil, que informa já ter sido notificada sobre o novo pedido de bloqueio, mas que só daria um posicionamento oficial no decorrer do dia.



:pancada:

Re: WhatsApp

Enviado: 19 Jul 2016, 12:44
por Willianch
Outra vez Flores?