Página 139 de 220

Jair Bolsonaro

Enviado: 02 Jul 2020, 20:34
por Victor235
Marco Antonio Villa: Adeus, Bolsonaro
"O despreparo é evidente. Desconhece questões comezinhas da administração pública. De nada ajudou permanecer 28 anos como deputado federal e, em tese, acompanhar a os grandes temas da política nacional. Assumiu a Presidência da República como se fosse um deputado federal reeleito, com a mesma linguagem, a mesma prática e a mesma visão de mundo", escreve Villa.
http://www.blogdovilla.com.br/istoe/adeus-bolsonaro/

Política

Enviado: 02 Jul 2020, 20:45
por gusta dos biscoitos
Collor ainda existe?

Política

Enviado: 02 Jul 2020, 20:56
por JF CH
Existe, até se desculpou pelo confisco :vamp:

Política

Enviado: 03 Jul 2020, 00:34
por CHarritO
E.R escreveu:
30 Jun 2020, 21:00
► Exibir Spoiler

Política

Enviado: 03 Jul 2020, 00:38
por Victor235
Quanto palavrão...

EDIT: mas a quantidade de desinformação é maior...

Jair Bolsonaro

Enviado: 03 Jul 2020, 15:12
por Victor235

Política

Enviado: 03 Jul 2020, 15:12
por Victor235

Jair Bolsonaro

Enviado: 03 Jul 2020, 15:23
por CHarritO


https://www12.senado.leg.br/noticias/ma ... em-igrejas

Imagem

Foi sancionada nesta quinta-feira (2), com vários vetos, a lei que disciplina o uso de máscara facial em espaços públicos em todo o território nacional. A Lei 14.019/2020 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3).

O presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Ao justificar os vetos, o Planalto alega, entre outras razões, que a obrigatoriedade “incorre em possível violação de domicílio".

Pelo texto sancionado, os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários, e o poder público não será obrigado a fornecer o material à população vulnerável economicamente, conforme previsto pelo projeto que deu origem à lei (PL 1.562/2020), aprovado pelo Congresso em junho. A Presidência também excluiu da proposta dispositivo que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.

Todos os trechos vetados deverão retornar para análise do Congresso Nacional, que poderá acatar ou derrubar as decisões do Palácio do Planalto.
:zumbi: :zumbi: :zumbi:

Política

Enviado: 03 Jul 2020, 15:25
por E.R
NOTÍCIAS

Jair Bolsonaro

Enviado: 03 Jul 2020, 16:21
por Victor235
Falo nada... :cabecada:

Jair Bolsonaro

Enviado: 03 Jul 2020, 16:30
por Nezz
Tá certo ué, se um cara quer sair sem máscara o problema é dele, se uma empresa não quiser diponibilizar máscaras a responsabilidade sobre a vida dos funcionários é deles, o estado não tem que ser babá de ninguém não.

Jair Bolsonaro

Enviado: 03 Jul 2020, 17:23
por Dias
Bazzo escreveu:
03 Jul 2020, 16:30
Tá certo ué, se um cara quer sair sem máscara o problema é dele, se uma empresa não quiser diponibilizar máscaras a responsabilidade sobre a vida dos funcionários é deles, o estado não tem que ser babá de ninguém não.
Se tratando de uma doença contagiosa, não tem essa de "se o cara sair sem máscara, problema dele". Vai ser problema de todo mundo se o irresponsável que se sente oprimido por uma máscara tossir em cima de outra pessoa que esteja usando máscara. As chances de transmissão da doença ainda são altas se o infectado tossir em alguém saudável que esteja usando máscara.

Jair Bolsonaro

Enviado: 04 Jul 2020, 01:46
por Victor235
Que egoísmo, hein? Um sujeito que se julga o bonzão, quando sai por aí sem máscara, pode acabar contaminando alguém, caso tenha contraído a covid e seja assintomático. Tem que regular isso por lei sim.

Política

Enviado: 04 Jul 2020, 02:15
por Victor235
Major Olímpio virou apresentador de televisão: https://rbtv.com.br/noticias/358/major- ... sem-mimimi

Jair Bolsonaro

Enviado: 04 Jul 2020, 18:33
por Barbano
É bom ressaltar que os vetos no Bozo não afetam em nada as legislações estaduais e municipais sobre o tema. Ou seja, nos estados e municípios onde o uso é obrigatório, a obrigatoriedade continua, bem como a possibilidade de multas a pessoas físicas e jurídicas.