Chamadas, vinhetas, escalações e animações

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Chespolin Chavolorado
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Chamadas, vinhetas, escalações e animações

Mensagem por Chespolin Chavolorado » 05 Ago 2021, 22:26

NOTÍCIAS
https://www.conjur.com.br/2021-ago-05/g ... esportivas

Globo terá de indenizar autor de vinheta famosa em suas transmissões esportivas

Os direitos morais sobre uma obra autoral, por guardarem relação muito próxima com a personalidade de seu criador, não admitem transferência, uma vez que são irrenunciáveis. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu ao autor da vinheta "Brasil-il-il-il", marca das transmissões esportivas da Rede Globo, o direito de ser indenizado pelo uso de sua criação.

O colegiado, no entanto, limitou o alcance retroativo da indenização aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, que ocorreu em 2011. Isso porque o artigo 24, I, da Lei 9.610/1998 autoriza expressamente que a autoria de obra artística seja reivindicada a qualquer tempo, mas a pretensão de reparação de danos decorrentes de afronta a direito autoral, no caso de ilícito extracontratual, prescreve em três anos, conforme a jurisprudência estabelecida pelas turmas de Direito Privado do STJ.

Ex-empregado do Grupo Globo, José Cláudio Barbedo ajuizou a ação contra a Globo Comunicação e Participações S/A para reivindicar o reconhecimento da autoria da vinheta e a indenização pelo seu uso não autorizado.

A Globo, em sua defesa, alegou que houve prescrição do direito, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou essa tese por entender que a pretensão da ação era totalmente amparada no direito moral de autor, e, portanto, imprescritível, a despeito dos reflexos patrimoniais.

No recurso especial apresentado ao STJ, a Globo insistiu na tese de que a pretensão do autor estava integralmente prescrita, pois, desde a data da alegada criação da obra, em 1969, já decorreu o prazo de cinco anos previsto no artigo 178, parágrafo 10, VII, do Código Civil de 1916.

Porém, no entender da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, os direitos morais do autor possuem vínculo especial, de natureza extrapatrimonial, que une o criador à sua criação. Entre esses direitos está o de ser reconhecido como criador da obra.

A relatora acrescentou que a pretensão de reivindicar a autoria de obra sujeita à proteção especial da legislação não é afetada pelo transcurso do tempo, "motivo pelo qual andou bem o acórdão recorrido no que concerne ao reconhecimento da imprescritibilidade da pretensão declaratória de autoria".

No entanto, ressalvou a relatora, a situação é distinta quando se trata de pretensão de cunho indenizatório decorrente do uso não autorizado de criação artística. Nesse caso, segundo Andrighi, quando se discute ilícito extracontratual, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é de três anos o prazo de prescrição relativo à pretensão de reparação de danos decorrentes de afronta a direito autoral.

"Importa registrar que o dispositivo legal precitado não faz distinção quanto à natureza do direito cuja violação deu origem à pretensão indenizatória: é dizer, tratando-se de dano moral ou de dano material, o prazo prescricional incidente é o mesmo", acrescentou a ministra.

A relatora observou ainda que, quando há violação continuada, mediante a prática de atos que se sucedem no tempo, como ocorreu na hipótese em julgamento, "a prescrição não pode ter início na data da criação da obra", mas, sim, "quando da prática de cada ato violador do direito reclamado".

Ao dar parcial provimento ao recurso especial, Nancy Andrighi concluiu que "a pretensão do recorrido de buscar a reparação pelos danos oriundos do uso não autorizado da obra cuja autoria pretende ver reconhecida deve ficar limitada ao período dos três anos anteriores ao ajuizamento da ação".
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Chapeta escreveu: É, pois é, é que eu não tomei banho desde que voltei pra casa de madrugada, aliás, bonito o quarto da sua irmã.

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Mensagem por Chespolin Chavolorado » 15 Nov 2021, 11:52

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Mensagem por Chespolin Chavolorado » 01 Dez 2021, 20:54

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Mensagem por Chespolin Chavolorado » 16 Dez 2021, 02:08

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Mensagem por Chespolin Chavolorado » 21 Jun 2022, 22:17

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https://noticiasdatv.uol.com.br/noticia ... esso-83186

:globo:

https://tv.uol/190bT


Processada por plagiar a música tema de abertura das transmissões ao vivo do Campeonato Brasileiro, a Globo sofreu uma derrota na última semana na ação movida pelos herdeiros do maestro José Hareton Salvanini, morto em 2006. Um perito nomeado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a emissora, de fato, usou a mesma composição do músico nos jogos de futebol sem ter autorização para isso.

O Notícias da TV teve acesso ao laudo pericial, anexado ao processo no último dia 15. A guerra judicial, porém, ainda está longe de acabar. Agora, o juiz da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro precisa acatar a decisão técnica para condenar a Globo e, aí sim, definir um valor de indenização por danos morais e patrimoniais.

O laudo de cem páginas de Alexandre Hees de Negreiros, perito escolhido pelo Poder Judiciário e não de forma particular, indica "substantiva possibilidade de plágio", com a descrição dos instrumentos, ritmos e batidas semelhantes de uma música para outra.

"Constatou-se a derivação material, volumosa e significativa, decorrente do
aproveitamento (parasitário ou por determinação funcional) de diversos elementos musicais suscetíveis à proteção presentes à obra originária 'Futebol Internacional' e característicos de sua existência, através de sua utilização não autorizada", concluiu o perito, que complementou:

"Em segundo lugar, houve a reiterada recusa, pelo responsável pela derivação material, em atribuir a autoria dos trechos que aproveitou àquele que os criou, em lugar assumindo-os como próprios. E em terceiro e último lugar, evidenciaram-se diversas tentativas de dissimulação deste aproveitamento."

O maestro Salvanini trabalhou na Globo nos anos 1980 na produção de diversas músicas e vinhetas. Nesse período, ele criou a faixa Futebol Internacional, que foi utilizada nos "amistosos da seleção brasileira de futebol e jogos de futebol internacionais e permaneceu depositada no acervo" da emissora.

No entanto, em 2016, dez anos após a morte do regente, a família do profissional constatou que a abertura do Campeonato Brasileiro na Globo lembrava uma das criações do artista da família. Diante disso, foram atrás da Associação de Intérpretes e Músicos para verificar o registro da composição que ouviram no ar.

Após uma investigação particular, descobriram que o autor da obra era identificado Aluisio Didier, que havia trabalhado com o pai dos acusadores na Globo. Nas mãos dele, o tema para os jogos foi registrado como Tema Futebol Brasileiro.

Didier entrou como réu juntamente com a emissora no processo aberto por Hereton de Azevedo Salvanini e Yelris de Azevedo Salvanini Franco, filhos do maestro, que iniciaram batalha em março de 2019. Confira acima e compare reprodução do áudio original com um vídeo de 2016.
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Mensagem por Chespolin Chavolorado » 10 Out 2022, 01:24

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:band:




Trilhas atualmente usadas pela Band em suas transmissões do futebol
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Mensagem por Chespolin Chavolorado » 02 Dez 2022, 19:17

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Mensagem por Chespolin Chavolorado » 18 Jan 2023, 00:04

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