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Re: Facebook
Pena que desativaram o "fb.me". Eu só entrava no Face por esse endereço.
Agora vou entrar pelo fbcdn.net
Agora vou entrar pelo fbcdn.net
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Re: Facebook
O foda é que naquela época existia já a plena concorrência do próprio face, hj em dia os maiores concorrentes já foram comprados pelo Judeuberg.Hyuri Augusto escreveu:Orkutização do Facebook está vindo aí. O Orkut perto de sua era de madeira também começou a encher de coisa inútil e logo caiu. Com o Facebook eu também não duvido que isso aconteça. Basta ver as coisas novas que a plataforma trás. Puro lixo.
Embora eu ache que se continuar o ambiente daquele jeito, não demora pros primeiros usuários começarem a vazar ( se é que já não fizeram isso).
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Re: Facebook
Só se vazarem pro Twitter porque as maiores redes já são do "Judeuberg". O WhatsApp, por exemplo, pode ser denominado "o maior rival do Facebook", mas é tudo da mesma empresa. Do que adianta?
Vai demorar pro Facebook cair. Ele é bem estruturado, a maior Rede Social e uma referência, além de estar apostando em novas tecnologias. Não vai ser pelo formato de pesquisa que ele vai falir. Puta que o pariu, não forcem.
O Facebook, Instagram, Twitter e derivados só vão pro saco quando deixarem de perder sua real essência e desvirtuarem para uma nova abordagem. Mesmo seguindo outro rumo, mas mantendo a fórmula do sucesso, nada o deixará fragilizado. O Twitter não acabou por causa do Moments, mas experimentem acabar com o limite de caracteres...
Deem uma lida:
As 3 maiores inovações apresentadas na conferência do Facebook:
http://epocanegocios.globo.com/colunas/ ... ebook.html
Vai demorar pro Facebook cair. Ele é bem estruturado, a maior Rede Social e uma referência, além de estar apostando em novas tecnologias. Não vai ser pelo formato de pesquisa que ele vai falir. Puta que o pariu, não forcem.
O Facebook, Instagram, Twitter e derivados só vão pro saco quando deixarem de perder sua real essência e desvirtuarem para uma nova abordagem. Mesmo seguindo outro rumo, mas mantendo a fórmula do sucesso, nada o deixará fragilizado. O Twitter não acabou por causa do Moments, mas experimentem acabar com o limite de caracteres...
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Re: Facebook
Sim, se vc digitar uma coisa, voltar pra página inicial e clicar na aba de pesquisa vai aparecer o que pesquisou antes.Victor235 escreveu:Salvar?¡Edu! escreveu:O modo de pesquisa mudou tbm, agora o Facebook vai salvar o resultados.
Ou seja, virou Google.
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Re: Facebook
Pior que já tinha mesmo
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Re: Facebook
Ainda conversando sobre o sistema de pesquisa?
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Re: Facebook
Não, agora estamos conversando sobre como punir suicidas.Luciano Junior escreveu:Ainda conversando sobre o sistema de pesquisa?
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Re: Facebook
Puts, esqueci kkFellipeKyle escreveu:Mas isso já tinha antes.
É que a aparência ficou mais parecida com ele.
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Re: Facebook
A melhor forma de entrar no site do Face, a fb.me, já voltou.Victor235 escreveu:Pena que desativaram o "fb.me". Eu só entrava no Face por esse endereço.
Agora vou entrar pelo fbcdn.net
E descobri outro domínio desta rede social: http://fbsbx.com/
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Re: Facebook
Há um tempo, bloquearam a divulgação de um CD com um desenho de seios à mostra no Facebook: http://www.ubc.org.br/Publicacoes/Noticias/7462
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Re: Facebook
Que img horrível!!! Nunca pensei que iria gostar de uma censura na minha vida.
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Re: Facebook
Facebook lança segundo feed de notícias; veja como acessar
https://olhardigital.com.br/noticia/fac ... ssar/69766
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Re: Facebook
STJ veta controle prévio de conteúdo no Facebook e afasta multa diária
20/07/2017 - 10H32 - ATUALIZADA ÀS 10H34 - POR ESTADÃO CONTEÚDO
O colegiado entendeu que o Facebook não responde objetivamente pela inserção de informações ilegais feita por terceiros em seu site
SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) (FOTO: DIVULGAÇÃO)
O Facebook não pode ser obrigado a monitorar previamente os conteúdos postados pelos usuários de sua rede, o que torna inviável a imposição de multa diária com tal objetivo. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
O colegiado entendeu que o Facebook não responde objetivamente pela inserção de informações ilegais feita por terceiros em seu site.
Entretanto, assim que os responsáveis pelo provedor da rede social tiverem conhecimento da existência de dados ilegais, devem \'removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos\' - devendo ainda \'manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários\'.
O caso teve início com ação proposta por um usuário que passou a receber ameaças e ofensas por meio do Facebook.
A sentença obrigou os agressores e o Facebook a retirar da rede social todos os conteúdos que fossem ofensivos ao autor, no prazo de 24 horas, contado da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada mensagem, fotografia ou matéria mantida ou inserida.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No STJ, o Facebook alegou, entre outras questões, que não está sujeito à responsabilidade objetiva e que seria impossível monitorar ou moderar o conteúdo publicado em sua plataforma, em razão da grande quantidade de novos dados inseridos a cada segundo pelos usuários.
O Face sustentou ainda que precisa ser alertado previamente de que houve alguma ofensa, injúria ou difamação para, em seguida, providenciar a remoção.
A ministra Nancy Andrighi afirmou que não há no ordenamento jurídico nenhum dispositivo que obrigue o Facebook a realizar monitoramento prévio dos conteúdos que serão disponibilizados.
"Na hipótese dos autos, esse chamado monitoramento nada mais é que a imposição de censura prévia à livre manifestação em redes sociais", alertou Nancy.
De acordo com a relatora, o controle editorial prévio do conteúdo das informações se equipara à quebra do sigilo da correspondência e das comunicações, proibida pelo artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal.
"Não bastasse isso", ela acrescentou, \'a avaliação prévia do conteúdo de todas as informações inseridas na web eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real\'.
Para a ministra, exigir dos provedores de conteúdo o monitoramento das informações que veiculam \'traria enorme retrocesso ao mundo virtual, a ponto de inviabilizar serviços que hoje estão amplamente difundidos no cotidiano de milhares de pessoas\'. Tal medida teria, em sua avaliação, \'impacto social extremamente negativo\'As informações foram divulgadas no site do STJ.
ÉPOCA NEGÓCIOS / ESTADÃO CONTEÚDOO colegiado entendeu que o Facebook não responde objetivamente pela inserção de informações ilegais feita por terceiros em seu site
SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) (FOTO: DIVULGAÇÃO)
O Facebook não pode ser obrigado a monitorar previamente os conteúdos postados pelos usuários de sua rede, o que torna inviável a imposição de multa diária com tal objetivo. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
O colegiado entendeu que o Facebook não responde objetivamente pela inserção de informações ilegais feita por terceiros em seu site.
Entretanto, assim que os responsáveis pelo provedor da rede social tiverem conhecimento da existência de dados ilegais, devem \'removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos\' - devendo ainda \'manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários\'.
O caso teve início com ação proposta por um usuário que passou a receber ameaças e ofensas por meio do Facebook.
A sentença obrigou os agressores e o Facebook a retirar da rede social todos os conteúdos que fossem ofensivos ao autor, no prazo de 24 horas, contado da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada mensagem, fotografia ou matéria mantida ou inserida.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No STJ, o Facebook alegou, entre outras questões, que não está sujeito à responsabilidade objetiva e que seria impossível monitorar ou moderar o conteúdo publicado em sua plataforma, em razão da grande quantidade de novos dados inseridos a cada segundo pelos usuários.
O Face sustentou ainda que precisa ser alertado previamente de que houve alguma ofensa, injúria ou difamação para, em seguida, providenciar a remoção.
A ministra Nancy Andrighi afirmou que não há no ordenamento jurídico nenhum dispositivo que obrigue o Facebook a realizar monitoramento prévio dos conteúdos que serão disponibilizados.
"Na hipótese dos autos, esse chamado monitoramento nada mais é que a imposição de censura prévia à livre manifestação em redes sociais", alertou Nancy.
De acordo com a relatora, o controle editorial prévio do conteúdo das informações se equipara à quebra do sigilo da correspondência e das comunicações, proibida pelo artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal.
"Não bastasse isso", ela acrescentou, \'a avaliação prévia do conteúdo de todas as informações inseridas na web eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real\'.
Para a ministra, exigir dos provedores de conteúdo o monitoramento das informações que veiculam \'traria enorme retrocesso ao mundo virtual, a ponto de inviabilizar serviços que hoje estão amplamente difundidos no cotidiano de milhares de pessoas\'. Tal medida teria, em sua avaliação, \'impacto social extremamente negativo\'As informações foram divulgadas no site do STJ.
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Re: Facebook
5 motivos para desinstalar o Facebook e usar o site mobile https://olhardigital.com.br/dicas_e_tut ... bile/70152 |
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