A reforma tributária que o governo negocia no Congresso Nacional para tentar reduzir as injustiças de um sistema também conhecido por "esquizofrênico" - uma das principais causas é o excesso de obrigações acessórias - deve ficar para o segundo semestre, à espera da evolução das reformas como a da Previdência.
Portanto, haverá tempo suficiente para a equipe econômica e parlamentares encarregados de propor mudanças na área tributária estudarem com profundidade a motivação de possíveis ineficiências na arrecadação e fiscalização.
Há um número excessivo de obrigações acessórias, com diversas informações redundantes e que são cruzados pelo Big Data do Fisco.
Com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), não é razoável o longo espaço de decadência e prescrição para que o Fisco promova a fiscalização e possíveis autuações.
Atualmente cinco anos, que podem chegar a dez anos nos casos dos tributos com lançamento por homologação.
Diante do avanço tecnológico da Receita, acreditamos ser um período muito longo para decair ou prescrever o direito de fiscalizar, autuar e cobrar pelo Fisco.
O prazo ficou irreal e contribui para a insegurança jurídica do contribuinte, pois as autuações e cobranças retroagem com pesadas multas, juros e correção monetária.
Devemos ressaltar que este prazo e os efeitos perversos da retroação comprometem a sobrevivência de grande parte das empresas brasileiras; entretanto, esse tema não consta de nenhuma proposta da reforma tributária, mas deveria ser discutido também por ser tão importante quanto os outros.
Executivo e o Legislativo têm agora uma ótima oportunidade de mudar o Código Tributário Nacional para fazer o País entrar na era da modernidade numa aérea crucial para o seu desenvolvimento.
A Receita Federal deve levar em consideração a realidade do contribuinte, principalmente em momentos de incertezas econômicas : a cobrança num prazo tão longo funciona como uma espada de Dâmocles sobre a cabeça do empresário com alguma pendência, que em muitos casos é detectado pelo Fisco quando já se ultrapassaram anos do fato que gerou a obrigação.
Quanto mais rápida a solução, mais livre o contribuinte se sente para tocar seu negócio.
O apelo dos empresários é para ficar em dia com o Fisco e não para ludibriá-lo.
Nesse ponto entra a atribuição da Receita, diante do excesso de obrigações acessórias criadas, ajudando a engessar a vida econômica das empresas.
Atribuição de orientar corretamente, e não de punir, o que parece ser o objetivo primeiro de tecnoburocratas.
Como o SESCON-SP alertou várias vezes, o governo errou ao não preparar os contribuintes para as novidades que adviriam com o SPED e seus braços de obrigações, o que levou a inúmeros procedimentos irregulares em razão de um sistema confuso.
Muitas pendências resultam de erros involuntários, criando penalidades e multas muitas vezes injustas.
Mas que permanecem como esqueletos a assombrar os contribuintes.
O prazo de cinco anos quando da edição da legislação não nos parece desarrazoado, mas com toda evolução tecnológica do Fisco e dos contribuintes concluímos que foi perdida a razoabilidade.
Se o Brasil quer avançar em sua estrutura burocrática, deve começar a pensar em um prazo de decadência mais justo, que não impacte na continuidade dos negócios.