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Re: Notícias Diversas e Curiosas

Enviado: 23 Set 2017, 20:25
por Victor235
Mulher coloca apelido de casal no campo de sobrenome em passagem aérea
REDAÇÃO - O ESTADO DE S.PAULO
21/09/2017, 10:26

Ela não sabia o que significava 'apellido' e a confusão viralizou nas redes sociais

Imagem
Princesona e Amorzão foram os 'apellidos' colocados por eles nas passagens. Foto: Twitter.com/@ve5go

Ao comprar uma passagem aérea, o passageiro deve inserir seus dados básicos de identificação. Como a tradução dos sites geralmente é feita com base no português de Portugal, é comum encontrar a palavra 'apellido' no lugar de 'sobrenome'. Em espanhol, sobrenome também é chamado assim - e isso pode causar uma grande confusão.

Foi o caso de uma mulher brasileira que, ao comprar as passagens dela e de seu marido de Dublin, na Irlanda, para Paris, na França, imaginou que deveria inserir os apelidos dos dois. Ela colocou então Amorzão e Princesona, nomes carinhosos pelos quais ela e o companheiro se chamam.

O caso foi contado pela irmã da mulher para uma amiga, e a conversa foi parar em um grupo de Facebook, o LDRV, e viralizou também no Twitter. Algumas horas depois, a jovem que publicou a história contou que os dois conseguiram embarcar, felizmente, mas não explicou como isso aconteceu. Muitas pessoas apostam que eles não conseguiram embarcar com aquelas passagens e tiveram de comprar outras.
E+ / ESTADÃO

Re: Notícias Diversas e Curiosas

Enviado: 29 Set 2017, 18:50
por CHarritO
Interação de criança com artista nu em museu de São Paulo gera polêmica: https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/ ... mica.ghtml

Já parou e pensou, o que passa na cabeça do pessoal do museu? :pancada:

Re: Notícias Diversas e Curiosas

Enviado: 29 Set 2017, 19:18
por Dias
Me pergunto o que é que tinha na cabeça da mãe, pois sabia o que seria exibido ali e mesmo assim entrou com a criança.

Re: Notícias Diversas e Curiosas

Enviado: 29 Set 2017, 20:23
por Antonio Felipe
CHarritO escreveu:Interação de criança com artista nu em museu de São Paulo gera polêmica: https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/ ... mica.ghtml

Já parou e pensou, o que passa na cabeça do pessoal do museu? :pancada:
O museu não tem nada a ver. Se tem alguém responsável, é a mãe que levou a criança por sua conta e risco.

Re: Notícias Diversas e Curiosas

Enviado: 29 Set 2017, 20:43
por JF CH
É muito besta essa mãe, pqp. Mas um cara nu em um museu é o fim também.

Re: Notícias Diversas e Curiosas

Enviado: 29 Set 2017, 21:02
por Antonio Felipe
Eu detesto essa arte moderna e pós-moderna, mas vá lá né: nudez é o que não falta em muito museu por aí. A exemplo daquele quadro, "A Origem do Mundo".

Re: Notícias Diversas e Curiosas

Enviado: 29 Set 2017, 21:12
por JF CH
Pois é, os caras acham que se tem nudez em pintura, o que há de mal em ter ao vivo? E eles estão certos, em certo ponto.

Re: Notícias Diversas e Curiosas

Enviado: 29 Set 2017, 22:44
por Barbano
O que pode tornar arte é justamente o fato de tal nudez ser esculpida/pintada/representada. Uma estátua do Duque de Caxias é arte. A pessoa do Duque de Caxias não. Chamar um cara pelado num museu de arte é foda.

Acho que não cabe comparar a nudez real com a representada. Ou para vocês dá na mesma um professor dar aula de anatomia com a apostila e dar a aula pelado?

Turminha da esquerda que acha um absurdo criança fazer propaganda de produtos infantis ou levar palmada educativa, mas acha ok criança participar desse tipo de arte, tem que se tratar, na moral.

Re: Notícias Diversas e Curiosas

Enviado: 29 Set 2017, 23:00
por Tufman
Os organizadores da exposição (enfim, a moça que incentiva a criança a tocar no coreógrafo) também tem culpa ao permitir e induzir que uma criança interaja com um adulto nu, não só a mãe. O Museu também deveria valer a regra, que eles dizem ter exposto, para impedir que um menor entre no local da exposição, queira a mãe permitir ou não. Os "artistas", o responsável da criança e o museu descumpriram o ECA ao permitir que tal fato acontecesse. Todos têm culpa no cartório.

Vagabundagem pura. O que é expressão artística é questionável, mas o que é imoral não é e nunca encontrará um pretexto no artístico. Que esses revolucionários possam fazer o que bem entender no ambiente íntimo deles. Deixem achar o que acham. Só não envolva crianças e nenhum tipo de ingenuidade nessas putarias.

Nudez expressa corporalmente (não só em pinturas) é questionável, mas válido. Eu acho que pode sim ser uma arte legítima, mas assim como os quadros, elas precisam ter restrição de idade. Não é pedir muito.

Re: Notícias Diversas e Curiosas

Enviado: 29 Set 2017, 23:05
por Barbano
Lembrando que o fato de ser arte não quer dizer que possa ser exposto para todo o público. Filme pornô pode ser considerado arte, já que é produzido com atores representando. Mas não deve ser exposto para crianças...

Re: Notícias Diversas e Curiosas

Enviado: 30 Set 2017, 00:35
por Antonio Felipe
"Os "artistas", o responsável da criança e o museu descumpriram o ECA ao permitir que tal fato acontecesse. Todos têm culpa no cartório."

Me diz qual artigo do ECA foi descumprido pelo responsável, pelo artista e pelo museu.

Re: Notícias Diversas e Curiosas

Enviado: 30 Set 2017, 13:04
por Igorkk33
Mais lenha na fogueira:
MPF recomenda 'imediata reabertura' da exposição Queermuseu ao Santander Cultural
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul, recomendou nesta quinta-feira (28), ao Santander Cultural, em Porto Alegre, a "imediata reabertura" da exposição Queermuseu até a data em que estava previsto originalmente seu encerramento, 8 de outubro. O MPF deu prazo de 24h para o Santander Cultural responder se acatará ou não a recomendação.
Em nota, a assessoria de imprensa do Santander Cultural informou que a mostra - de cunho privado - não será reaberta.
Em 10 de setembro, a exposição foi cancelada, após protestos e ataques nas redes sociais e no próprio interior do museu. Algumas imagens foram consideradas ofensivas por quem contestou a exposição, afirmando que havia "incentivo à pedofilia, zoofilia e contra os bons costumes". A decisão foi do próprio Santander Cultural, que alegou "não querer gerar qualquer tipo de desrespeito e discórdia".

A recomendação ainda ressalta que os organizadores da exposição poderão adotar medidas informativas ou de proteção à infância e à adolescência no que diz respeito a eventuais representações de nudez, violência ou sexo nas obras expostas e também medidas visando à garantia da segurança das obras e dos visitantes.
O MPF também recomenda que o Santander Cultural promova uma nova exposição, em proporções e objetivos similares à que foi interrompida, preferencialmente com temática relacionada à diferença e à diversidade. Segundo a recomendação, a exposição deve estar aberta aos visitantes em período não inferior a três vezes o tempo em que a Queermuseu permaneceu sem visitação, como forma de compensação.
O procurador da República Fabiano de Moraes, procurador regional dos Direitos do Cidadão, ressalta no texto que o precedente do fechamento de uma exposição artística "causa um efeito deletério a toda liberdade de expressão artística, trazendo a memória situações perigosas da história da humanidade, como os episódios de destruição de obras na Alemanha durante o período de governo nazista".
Além disso, para o procurador, as obras que provocaram maior revolta não apresentam apologia ou incentivo à pedofilia, conforme manifestação dos promotores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul com atribuição na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes que visitaram as obras.
Para Fabiano, as principais polêmicas que cercaram a exposição Queermuseu seriam contornadas, em grande parte, com a inclusão de informação, por parte dos organizadores, de aviso aos responsáveis por crianças e adolescentes no que se refere ao teor de algumas obras existentes na exposição, mesmo que tal exigência não esteja clara no Estatuto da Criança e Adolescente.

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-s ... ural.ghtml

Re: Notícias Diversas e Curiosas

Enviado: 30 Set 2017, 17:01
por Antonio Felipe
Isso vale mais pela interpretação do MPF sobre as obras. A questão da abertura ou não já é vencida, o museu decidiu encerrar. Segue em frente.

Re: Notícias Diversas e Curiosas

Enviado: 30 Set 2017, 21:30
por Tufman
Mas não deveriam encerrar. Era só ter retirado algumas obras infelizes ali e pronto. Mas encerrar uma exposição porque um homem fode uma cabra na pintura de um quadro é demais.
Antonio Felipe escreveu:"Os "artistas", o responsável da criança e o museu descumpriram o ECA ao permitir que tal fato acontecesse. Todos têm culpa no cartório."

Me diz qual artigo do ECA foi descumprido pelo responsável, pelo artista e pelo museu.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

II - a participação de criança e adolescente em:

a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.

1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

a) os princípios desta Lei;
b) as peculiaridades locais;
c) a existência de instalações adequadas;
d) o tipo de freqüência habitual ao local;
e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;
f) a natureza do espetáculo.


Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade
fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena
pornográfica, de sexo explícito ou vexatória
:

1o Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com
criança ou adolescente.


I - se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem
patrimonial.

Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de
comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com
pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente


1o Incorre na mesma pena quem:

I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou
adolescente em produção referida neste artigo;

II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou
imagens produzidas na forma do caput deste artigo;

III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet,
das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.


(...)

I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;

Re: Notícias Diversas e Curiosas

Enviado: 30 Set 2017, 22:25
por Antonio Felipe
Quanto ao artigo 17: de que forma se avalia que a criança teve abalada sua integridade física, psíquica e moral? Teria de passar por uma avaliação, imagino. Tinha um cara nu, estirado num tablado. A criança tocou na perna e na mão dele. Terá entendido que o cara estava nu? Terá sexualizado a situação?

Artigo 18: como se mensura que a criança passou por um constrangimento? Imagino que teria que passar, também, por uma avaliação.

Artigo 75: a restrição total de idade só acontece quando a apresentação é para maiores de 18 anos. Fora disso, a criança pode entrar acompanhada do responsável. Inclusive, aquela apresentação teria classificação de 14 anos. Se alguém deve ser responsabilizado por algo, aqui, é a mãe.

Artigo 149: isso não tem nada a ver com o caso.

Artigo 240: a redação correta é "Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente". O "vexatória" não existe mais. E bem, houve sexo explícito? Houve pornografia? Não. Então, não cabe.

Artigo 241: De novo, não cabe. Não houve sexo ou pornografia com a criança.

Quando, quando muito, houve infração ao Código Penal, art. 247, II, que fala sobre abandono intelectual. Em relação ao ECA, eu não sei como se aplicaria uma punição pela inobservância dos artigos 17 e 18. Todavia, não houve qualquer situação de pornografia envolvendo a criança. Então, os artigos 240 e 241 não se aplicam.