Direito

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Direito

Mensagem por E.R » 22 Jul 2011, 04:50

Tópico para falar de Direito.

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http://g1.globo.com/politica/noticia/20 ... geral.html

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. O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou, em parecer divulgado nesta quinta-feira (21), que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão. A prova aplicada pela OAB é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão.

“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Janot no parecer.

A análise foi feita pelo subprocurador ao examinar o recurso ajuizado pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. O caso será analisado pelo relator no STF, ministro Marco Aurélio Mello.

Para o representante do MPF, o exame da Ordem não garante que será feita a “seleção dos melhores advogados” e pode até ser entendido como reserva de mercado.

“O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação”.

Para o presidente interino da OAB, Alberto de Paula Machado, o parecer é uma fase preliminar do processo, a decisão definitiva vai ser tomada pelos ministros do Supremo. "A OAB reafirma que o exame é absolutamente constitucional. A opinião expressa no parecer retrata o pensamento de uma porção isolada do Ministério Público"

Alberto de Paula Machado rebateu o argumento do MPF de que a prova faria uma espécie de reserva de mercado entre os advogados selecionados pelo exame. O presidente da OAB lembra que o Brasil tem mais de 700 mil advogados em atuação. "Nós somos um dos maiores colégios do mundo, não há motivo para falar em reserva de mercado no Brasil".
O que o Arnold e o DJT pensam sobre este assunto ? E também os demais advogados ou estudantes de direito do fórum.

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Editado pela última vez por E.R em 03 Ago 2019, 03:14, em um total de 18 vezes.
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Re: Direito

Mensagem por Barbano » 22 Jul 2011, 10:13

Não sou advogado nem estudante de direito, mas me parece que o Rodrigo Janot tem total razão.
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Re: Direito

Mensagem por Scopel » 22 Jul 2011, 12:18

Isso aí é a mesma coisa [não é a mesma lógico, é só uma analogia fraca] que acontecia em muitos lugares lá nos tempos feudais: cada artesão tinha apenas um aprendiz.

Logicamente esta é uma medida [o exame] que visa proteger a profissão da saturação, que poderia fazer baixar bastante os salários. Não tem nada a ver com qualidade do trabalho. O problema é saber se a OAB tem realmente poderes para regular isso desta forma, impedindo que as pessoas exerçam a profissão. Bom, eu não sei; gente graduada diz que sim, gente graduada diz que não... sou só um mero economista...

Eu sempre pensei na OAB como um análogo a um sindicato dos advogados, que também teria o papel de aconselhar e opinar em situações eventuais que ocorrem no país, bem como intervir judicialmente onde ache que deva. Isso por ser uma Ordem onde estão contidos profissionais do direito, gente entendida, que deve ter algum compromisso social para além da defesa individualista da profissão.




Uma pergunta aos entendidos: a prova da OAB é geral abarcando todas as áreas do direito ou se especifica um conteúdo de especialização?

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Re: Direito

Mensagem por Chavo » 22 Jul 2011, 15:04

É geral. Até 2009, a prova da 1ª fase ela abarcava apenas os ramos essenciais (Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Código de Ética e Disciplina do Advogado e da OAB), cobrados em 100 questões de múltipla escolha.

A partir dos exames de 2010, elas passaram a conter 2 ou 3 perguntas sobre Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente e tiveram uma redução de 100 para 80 questões (isso a partir do terceiro exame do ano, se não me engano).

Agora, tem gente querendo meter no exame Medicina Legal e até Direito Canônico. Faça-me o favor, putz! ML até vai, mas DC... :duh:

E eu dei uma olhada na última prova de 2010 (falo da prova vexaminosa, não a que teve nesse último dia 17/07) e o nível dela realmente estava bem mais elevado que o das anteriores. Porém, na minha opinião, a prova não estava impossível de se fazer não. Era só ler os enunciados gigantescos com atenção e extrair deles o essencial. E o pior é que em algumas questões, a resposta estava no próprio enunciado. Se tanta gente foi tão mal assim, creio eu, não foi apenas culpa da dificuldade elevada do exame, mas também falta de preparação por parte de muitos e, claro, o ensino de má qualidade de algumas instituições também ajuda. O cúmulo, pra mim, são os 200 conto que tem pagar pra fazer o exame da ordem. Isso sim é um lindo furto. :)

Edit: a prova passa a ser especializada somente na 2ª fase, Scopel, onde você escolhe o ramo em que quer direcionar a sua prova e responde 5 perguntas dissertativas, cada uma valendo 1 ponto, mais uma peça profissional, valendo 5 pontos. :joinha:
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Re: Direito

Mensagem por Scopel » 22 Jul 2011, 16:51

Caramba. A coisa mais parecida que temos com isso em Ciências Econômicas é a prova da Anpec. Essa eu vou deixar para o Dudu comentar...

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Re: Direito

Mensagem por Don Juan Thiago » 23 Jul 2011, 17:02

A Constituição Federal é clara em seu artigo 5º, XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"

E a Lei em questão é a 8.906/94, conhecido Estatuto da Advocacia, que traz em seu artigo 8º, IV: "Para inscrição como advogado é necessário: aprovação em Exame de Ordem".

Portanto, não há, na minha opinião, inconstitucionalidade. O Exame da Ordem segue o que dispõe a Constituição Federal, complementado pelo Estatuto da Advocacia (que é Lei, não apenas um ato normativo interno da OAB).

O curso de Direito é muito amplo e oferece diversas carreiras, a de advogado é apenas uma delas. Quem tem o diploma é tão somente bacharel (em Direito, fique claro, não em advocacia). Então por que atrelar uma coisa a outra? Se o bacharel optar por outra carreira (como juiz ou promotor, por exemplo), terá que prestar concurso para essas atividades da mesma forma.

Além disso, o exame da OAB não estabelece vagas, apenas pontuação mínima. Hipoteticamente, se todos os candidatos a atingissem, todos seriam inscritos como advogados. Não tem essa de reserva de mercado, apenas comprovação de competência.

A advocacia goza de muitos direitos e deveres e é essencial para a manutenção da nossa Justiça, por isso são necessários advogados com um mínimo de capacitação, ainda mais com as diversas faculdades fracas que surgem pelo país. Deveríamos era pensar numa forma de exportar o Exame da Ordem para as outras carreiras de nosso mercado de trabalho, como forma de melhorar a qualificação e competência de nossos profissionais.
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Re: Direito

Mensagem por Barbano » 23 Jul 2011, 17:53

Don Juan Thiago escreveu:O curso de Direito é muito amplo e oferece diversas carreiras, a de advogado é apenas uma delas. Quem tem o diploma é tão somente bacharel (em Direito, fique claro, não em advocacia). Então por que atrelar uma coisa a outra?
Porque elas são diretamente atreladas. Sem o bacharelado em direito ninguém exerce a advocacia... E um advogado nada mais tem que o bacharelado em direito e a aprovação em um exame. Eu não vejo como coisas tão distintas...
Don Juan Thiago escreveu:Se o bacharel optar por outra carreira (como juiz ou promotor, por exemplo), terá que prestar concurso para essas atividades da mesma forma.
Mas isso é para exercer um cargo público. Não é só o bacharel, mas qualquer profissional tem que se submeter ao concurso para isso, até mesmo uma merendeira ou um jardineiro. É um processo seletivo...
Don Juan Thiago escreveu:A advocacia goza de muitos direitos e deveres e é essencial para a manutenção da nossa Justiça, por isso são necessários advogados com um mínimo de capacitação, ainda mais com as diversas faculdades fracas que surgem pelo país. Deveríamos era pensar numa forma de exportar o Exame da Ordem para as outras carreiras de nosso mercado de trabalho, como forma de melhorar a qualificação e competência de nossos profissionais.
Em todos os ramos são necessários profissionais capacitados, mas eu entendo que o que deveria determinar essa capacitação é o diploma, como em qualquer outro curso. Caberia ao poder público a fiscalização da qualidade de ensino.
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Re: Direito

Mensagem por Scopel » 23 Jul 2011, 17:58

Don Juan Thiago escreveu:A advocacia goza de muitos direitos e deveres e é essencial para a manutenção da nossa Justiça, por isso são necessários advogados com um mínimo de capacitação, ainda mais com as diversas faculdades fracas que surgem pelo país. Deveríamos era pensar numa forma de exportar o Exame da Ordem para as outras carreiras de nosso mercado de trabalho, como forma de melhorar a qualificação e competência de nossos profissionais.
Sim, na teoria é tudo bonitinho. Mas é preciso ter muito cuidado com isso, muito cuidado. Não confundir exigência de qualidade com "proteção contra a concorrência". Com a educação mercantilizada e a privatização exacerbada do ensino superior [não esquecendo a expansão desordenada da pública federal] não me adimira que a qualidade seja um fator questionável. Não discuto isso.

Mas acima de tudo, neste caso, a meu ver, está o fator quantidade, não qualidade de ensino.

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Re: Direito

Mensagem por Chavo » 23 Jul 2011, 18:09

Na minha opinião, diploma nenhum é sinal de capacidade e preparação. É a coisa mais comum do mundo nas faculdades povinho pedir pra um colega assinar a lista e vazar pros barezinhos da vida, não ir à aula quase nunca pra ficar morgando em casa ou vagabundeando em outros lugares, colar em todas e pouco se importar em praticar (estágiar) e estudar durante o tempo que tem disponível etc.

Enfim, tem muita gente que se preocupa apenas em catar o diploma no final do curso, achando que é o melhor do mundo. Porém, esses com certeza não estão nada aptos a exercerem com qualidade as profissões possibilitadas pelo curso, mesmo sendo bacharéis e tendo um diploma em mãos. Quem tem um diploma em mãos e aproveitou ao máximo que pôde o curso tem muito mais qualidade do que neguinho que pouco se importou durante o curso e se preocupou apenas em ganhar o diploma. E é justamente pra impedir que se coloque charlatães pra defender os bens da vida demandados no Judiciário que o Estatuto da Advocacia (prevendo a obrigação da realização do exame da ordem para advogar) e os concursos públicos (no caso de juízes, promotores, delegados etc) estão aí.

Quanto à ser ou não constitucional, é óbvio que o exame é perfeitamente constitucional. O art. 5° da CF prevê isto ao dizer que é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei reguladora da profissão estabelecer. Quem insiste nesse lance da insconstitucionalidade do exame é neguinho sem o mínimo de preparação ou que tentou passar no exame várias vezes e saiu frustrado por não ter conseguido.
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Re: Direito

Mensagem por Don Juan Thiago » 23 Jul 2011, 18:18

Fabão escreveu:
Don Juan Thiago escreveu:O curso de Direito é muito amplo e oferece diversas carreiras, a de advogado é apenas uma delas. Quem tem o diploma é tão somente bacharel (em Direito, fique claro, não em advocacia). Então por que atrelar uma coisa a outra?
Porque elas são diretamente atreladas. Sem o bacharelado em direito ninguém exerce a advocacia... E um advogado nada mais tem que o bacharelado em direito e a aprovação em um exame. Eu não vejo como coisas tão distintas...
Assim como o juiz, o promotor, o delegado, etc., todos tem apenas o bacharelado e a aprovação em um exame (para os advogados, a Ordem; para os outros, os respectivos concursos públicos). Ser bacharel em direito não é ser advogado. Seria o mesmo que dizer que ser médico é ser cardiologista, por exemplo.
Fabão escreveu:
Don Juan Thiago escreveu:Se o bacharel optar por outra carreira (como juiz ou promotor, por exemplo), terá que prestar concurso para essas atividades da mesma forma.
Mas isso é para exercer um cargo público. Não é só o bacharel, mas qualquer profissional tem que se submeter ao concurso para isso, até mesmo uma merendeira ou um jardineiro. É um processo seletivo...
E não é porque o advogado não vai ocupar uma vaga específica que ele não está no mesmo rol desse pessoal que você citou. O Exame da Ordem é o concurso, a grosso modo, daqueles que querem seguir a carreira da advocacia.
Fabão escreveu:
Don Juan Thiago escreveu:A advocacia goza de muitos direitos e deveres e é essencial para a manutenção da nossa Justiça, por isso são necessários advogados com um mínimo de capacitação, ainda mais com as diversas faculdades fracas que surgem pelo país. Deveríamos era pensar numa forma de exportar o Exame da Ordem para as outras carreiras de nosso mercado de trabalho, como forma de melhorar a qualificação e competência de nossos profissionais.
Em todos os ramos são necessários profissionais capacitados, mas eu entendo que o que deveria determinar essa capacitação é o diploma, como em qualquer outro curso. Caberia ao poder público a fiscalização da qualidade de ensino.
Também acho que o poder público deve fiscalizar a qualidade do ensino das faculdades de Direito, mas para o propósito que elas possuem, ou seja, formar bacharéis em Direito (e aí está o MEC cassando diplomas). Mas não existe faculdade de advocacia, para sê-lo o pretendente tem que ter um mínimo de capacitação (uma coisa é mínimo de capacitação para ser bacharel, outro é pra ser advogado), comprovada pelo Exame da Ordem. Um outro exemplo é o de concurso para a magistratura, apesar de concorrido, nem sempre as vagas são preenchidas; então, estamos diante de um caso de cassar diplomas, baixar o nível da prova ou investir mais na educação?
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Re: Direito

Mensagem por Arnold » 23 Jul 2011, 23:56

Não cheguei a ler o paracer do MPF, mas sempre tive comigo que o exame da ordem é absolutamente constitucional. O dispositivo que o Thiago citou (art. 5º, XIII) é bastante explícito. Na classificação de José Afonso da Silva, trata-se de uma norma constitucional de eficácia contida -- a doutrina moderna prefere contível. Ou seja, uma norma que gera plenamente seus efeitos, mas permite que a lei restrinja seu âmbito de incidência (todo mundo pode excercer qualquer profissão, desde que não haja lei estabelecendo requisitos).

O Estatuto da OAB, que é lei (Lei 8.906/94), estabelece os requisitos para o exercício da advocacia no seu art. 8º. É interessante que apenas o inciso IV (aprovação em Exame de Ordem) seja questionado. Por que não questionam, por exemplo, a exigência de diploma ou certidão de graduação em direito (inciso II)?

Não me parece que a solução seja abolir o exame da Ordem, que reitere-se, é constitucional. Talvez uma alteração no conteúdo cobrado, para adequá-lo à relidade prática que os advogados vão enfrentar. Mas isso é outra coisa.
Don Juan Thiago escreveu:Um outro exemplo é o de concurso para a magistratura, apesar de concorrido, nem sempre as vagas são preenchidas; então, estamos diante de um caso de cassar diplomas, baixar o nível da prova ou investir mais na educação?
A prova do MPF é especialista nesse sentido. Quando termina um concurso, já é preciso abrir outro, para não ficar faltando procuradores. :P
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Re: Direito

Mensagem por Barbano » 24 Jul 2011, 01:07

Chavo escreveu:Na minha opinião, diploma nenhum é sinal de capacidade e preparação.
Se for pensar assim, nem diploma, nem exame de ordem... Para obter o diploma, o aluno tem que obter a aprovação em inúmeras disciplinas. Ele é o documento que a meu ver serve para o exercício da profissão. Aliás, em algumas profissões, como o jornalismo, nem mesmo isso é necessário...

Eu estudei o meu curso por 5 anos e fiz inúmeras provas e trabalhos. Não creio que apenas um exame possa me avaliar melhor do que todas essas avaliações que eu tive no decorrer do curso. Até porque não tem como esse exame único cobrir nem 10% do que aprendi...
Don Juan Thiago escreveu:Assim como o juiz, o promotor, o delegado, etc., todos tem apenas o bacharelado e a aprovação em um exame (para os advogados, a Ordem; para os outros, os respectivos concursos públicos). Ser bacharel em direito não é ser advogado. Seria o mesmo que dizer que ser médico é ser cardiologista, por exemplo.
Cardiologia é uma das especialidades médicas. Para seguir essa especialidade, o profissional recebe disciplinas específicas, além das disciplinas gerais do curso de medicina.

Já no caso do advogado, o que ele aprende a mais em relação a um bacharel em direto? Nada, pois o advogado é um Bacharel em direito. Não vejo o exame da OAB como uma qualificação a mais para o profissional, pois ele apenas avalia o que qualquer bacharel já deveria saber.
Fabão escreveu:E não é porque o advogado não vai ocupar uma vaga específica que ele não está no mesmo rol desse pessoal que você citou. O Exame da Ordem é o concurso, a grosso modo, daqueles que querem seguir a carreira da advocacia.
Não há necessidade de concurso se não é um cargo público. O mercado faz a sua própria seleção.

Em qualquer outra carreira é assim... Por exemplo, médicos do SUS ou do SAMU precisam passar por concursos públicos, além do certificado de conclusão. Já médicos particulares precisam apenas do certificado de conclusão para montar seus próprios consultórios... Os bons se estabelecem, e formam sua clientela. O próprio mercado acaba eliminando os profissionais mal qualificados.
Fabão escreveu:Também acho que o poder público deve fiscalizar a qualidade do ensino das faculdades de Direito, mas para o propósito que elas possuem, ou seja, formar bacharéis em Direito (e aí está o MEC cassando diplomas). Mas não existe faculdade de advocacia, para sê-lo o pretendente tem que ter um mínimo de capacitação (uma coisa é mínimo de capacitação para ser bacharel, outro é pra ser advogado), comprovada pelo Exame da Ordem.
Eu não vejo essa diferença... O que um advogado precisa saber que um bacharel em direito não precisa? E como ele vai obter essa formação diferenciada se o curso que ele faz é bacharelado em direito, e não advocacia? :headscratch:
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Re: Direito

Mensagem por Chavo » 24 Jul 2011, 01:38

Fabão escreveu:
Chavo escreveu:Na minha opinião, diploma nenhum é sinal de capacidade e preparação.
Se for pensar assim, nem diploma, nem exame de ordem... Para obter o diploma, o aluno tem que obter a aprovação em inúmeras disciplinas. Ele é o documento que a meu ver serve para o exercício da profissão. Aliás, em algumas profissões, como o jornalismo, nem mesmo isso é necessário...

Eu estudei o meu curso por 5 anos e fiz inúmeras provas e trabalhos. Não creio que apenas um exame possa me avaliar melhor do que todas essas avaliações que eu tive no decorrer do curso. Até porque não tem como esse exame único cobrir nem 10% do que aprendi...
Mas se um exame não pode avaliar tudo o que uma pessoa aprendeu (ou se ela aprendeu), um diploma muito menos. Um bacharel que faltou quase o curso todo, que via aula com pouca frequência e que colava nas provas apenas pra catar o diploma não pode exercer advocacia de jeito nenhum, é uma questão de sensatez até. Um exame pode não ser o suficiente pra testar perfeitamente as capacidades de alguém, mas já é um meio bem eficiente de separar aqueles que têm condição de defender e julgar os interesses públicos e privados dos que não têm.
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Re: Direito

Mensagem por Barbano » 24 Jul 2011, 01:53

Aí volta no que eu falei anteriormente... Quem faltou quase o curso todo, via aula com pouca frequencia, etc, jamais poderia se formar. Por isso que eu digo que cabe ao poder público garantir a seriedade dos cursos e instituições.
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Re: Direito

Mensagem por Chavo » 24 Jul 2011, 02:11

Entendo, mas é fato que o exame da ordem não deixa de ser constitucional e necessário já que põe no mercado os mais aptos para o ingresso na carreira jurídica e garante que o interesse público (do Etado, obviamente) e os particulares estejam em boas mãos.
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