Haverá prestação de contas referente às atividades? Se são difusores da cultura oral, como elaborarão relatórios e coisas do tipo? Ou vão só receber sem contrapartidas?
Não estou dizendo que a cultura oral não deve ser valorizada, mas porque equiparar isto a um projeto de Mestrado, quando não é, ao invés de fazer um projeto específico para isto?
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Cultura que cria a política nacional de proteção aos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral, como a dos negros e a dos índios, por exemplo. O texto unifica o Projeto de Lei 1176/11, do ex-deputado Edson Santos, e uma proposta apensada (PL 1786/11), que institui a Polícia Nacional Griô.
A intenção é valorizar as dimensões sociocultural, política e econômica dos chamados "mestres tradicionais do Brasil", ou seja, aqueles herdeiros dos saberes e fazeres culturais que, por meio de contos e cânticos, perpetuam o conhecimento tradicional de seus povos. Entre esses mestres, estão os griôs, babalorixás, pajés, guias, mestres das artes e mestres dos ofícios.
De acordo com o texto, eles serão oficialmente titulados como mestres, incluídos em um cadastro nacional e remunerados com um valor equivalente ao das bolsas de mestrado concedidas pelas agências federais de incentivo à pós-graduação, cerca de R$ 1.500 atualmente.
Edmilson Rodrigues limitou a concessão do benefício por, no máximo, quatro anos
Segundo o relator na comissão, deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), o texto da Comissão de Cultura resolveu a falta de previsão orçamentária da proposta original e da apensada com a equiparação do pagamento ao de bolsas de estudo.
Benefício limitado
Rodrigues limitou o benefício por no máximo quatro anos. Esse é o período estimado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para repassar, anualmente, R$ 756 mil para fomento de saberes de cultural tradicional de transmissão oral. A previsão orçamentária está prevista no Orçamento de 2016 (Lei 13.255/16).
O texto também limita o benefício a 54 mestres e 400 aprendizes, até o limite de 216 mestres e 1.080 aprendizes no programa.
Aprendiz
O aprendiz, ou seja, aquele que se encontre em processo de iniciação em alguma modalidade de saber ou fazer tradicional, também terá direito a uma bolsa equivalente, em valor, àquelas concedidas pelo CNPq aos graduandos da educação superior com projetos de iniciação científica. As despesas ficarão por conta do Ministério da Cultura.
O substitutivo ainda altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96) para incluir a valorização dos saberes e fazeres das culturas tradicionais no conteúdo curricular da educação básica. Caberá ao ensino superior ampliar o intercâmbio com essas culturas.
Plano Nacional de Cultura
Segundo o relator na Comissão de Cultura, o ex-deputado Evandro Milhomen, o substitutivo atende a duas das três demandas legislativas apontadas nas metas do Plano Nacional de Cultura: a inclusão dos saberes tradicionais na educação formal por meio de lei e a instituição de benefício financeiro aos mestres da cultura popular e tradicional.
Rodrigues retirou do texto a instituição de prêmios para a valorização de iniciativas para proteção de saberes. Segundo ele, essa informação é imprescindível para avaliar a adequação financeira e orçamentária.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Cultura em dezembro de 2014.