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Mensagem por E.R » 23 Mar 2021, 20:46

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Mensagem por E.R » 03 Abr 2021, 07:02

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Mensagem por E.R » 06 Abr 2021, 14:18

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Mensagem por E.R » 14 Abr 2021, 19:28

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Mensagem por E.R » 14 Abr 2021, 21:19

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Mensagem por Barbano » 15 Abr 2021, 14:13

E.R escreveu:
14 Abr 2021, 19:28
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Mas esses combos do The Sandwich estão mais para 2 por 30 :lol:

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Mensagem por E.R » 21 Abr 2021, 03:02

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Mensagem por E.R » 26 Abr 2021, 10:39

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Mensagem por E.R » 29 Abr 2021, 13:25

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https://www.gazetadopovo.com.br/bomgour ... -la-carte/

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) quer obrigar estabelecimentos do estado do Paraná que vendem pratos à la carte, por porção ou individual a informarem em seus cardápios o peso líquido da quantidade de comida servida aos consumidores.

O PL 775/2019, de autoria da deputada Cristina Silvestri (Cidadania), está tramitando na Alep desde fevereiro de 2020, e teve votação adiada várias vezes; na última na sessão do dia 20 de abril, o relator na CCJ da Alep, Tião Medeiros (PTB), concedeu vista e deu parecer favorável ao deputado Homero Marchese (Pros). Ele será o responsável por uma nova análise do projeto antes da aprovação ou não.

Segundo a deputada, na justificativa do projeto, a norma evitaria "constrangimento ao consumidor". Ela alega que, em várias situações, o cliente ou recebe uma porção insuficiente para uma pessoa, ou uma quantidade muito maior, que alimentaria facilmente mais de uma pessoa. "Daí ocorre desperdício de comida e de dinheiro, que poderiam ser facilmente evitados com a inclusão do peso dos alimentos servidos", diz.

A parlamentar também utiliza como argumento artigo do Código de Defesa do Consumidor que versa sobre o direito de informação adequada sobre produtos e serviços, e proteção contra publicidade enganosa.

Para o presidente da Abrasel-PR, Nelson Goulart, o projeto é uma "solução em busca de um problema", e que esse tipo de regramento seria excessivo. Além disso, pondera ele, a relação do restaurante com o cliente, e o trabalho do garçom no salão, já resolvem essas questões. "O garçom exerce um papel fundamental de conversar com o cliente, de dar todas as informações necessárias". Fora isso, a questão da quantidade é muito individual, acrescenta. "Dizer que o prato tem 500 gramas, é muito ou pouco ? Depende da pessoa, do apetite, do sabor".

Caso aprovado, a norma para o descumprimento da lei seguiria três penalidades, na ordem : advertência para correção dos cardápios; multa de dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UFP/PR, (fixada em R$ 106,22 pela Secretaria de Estado da Fazenda) e multa de 20 vezes em caso de reincidência (de R$ 2.124,40).
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Mensagem por Arieel » 06 Mai 2021, 12:22


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Mensagem por E.R » 07 Mai 2021, 01:01

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Mensagem por Barbano » 08 Mai 2021, 20:21

E.R escreveu:
29 Abr 2021, 13:25
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https://www.gazetadopovo.com.br/bomgour ... -la-carte/

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) quer obrigar estabelecimentos do estado do Paraná que vendem pratos à la carte, por porção ou individual a informarem em seus cardápios o peso líquido da quantidade de comida servida aos consumidores.

O PL 775/2019, de autoria da deputada Cristina Silvestri (Cidadania), está tramitando na Alep desde fevereiro de 2020, e teve votação adiada várias vezes; na última na sessão do dia 20 de abril, o relator na CCJ da Alep, Tião Medeiros (PTB), concedeu vista e deu parecer favorável ao deputado Homero Marchese (Pros). Ele será o responsável por uma nova análise do projeto antes da aprovação ou não.

Segundo a deputada, na justificativa do projeto, a norma evitaria "constrangimento ao consumidor". Ela alega que, em várias situações, o cliente ou recebe uma porção insuficiente para uma pessoa, ou uma quantidade muito maior, que alimentaria facilmente mais de uma pessoa. "Daí ocorre desperdício de comida e de dinheiro, que poderiam ser facilmente evitados com a inclusão do peso dos alimentos servidos", diz.

A parlamentar também utiliza como argumento artigo do Código de Defesa do Consumidor que versa sobre o direito de informação adequada sobre produtos e serviços, e proteção contra publicidade enganosa.

Para o presidente da Abrasel-PR, Nelson Goulart, o projeto é uma "solução em busca de um problema", e que esse tipo de regramento seria excessivo. Além disso, pondera ele, a relação do restaurante com o cliente, e o trabalho do garçom no salão, já resolvem essas questões. "O garçom exerce um papel fundamental de conversar com o cliente, de dar todas as informações necessárias". Fora isso, a questão da quantidade é muito individual, acrescenta. "Dizer que o prato tem 500 gramas, é muito ou pouco ? Depende da pessoa, do apetite, do sabor".

Caso aprovado, a norma para o descumprimento da lei seguiria três penalidades, na ordem : advertência para correção dos cardápios; multa de dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UFP/PR, (fixada em R$ 106,22 pela Secretaria de Estado da Fazenda) e multa de 20 vezes em caso de reincidência (de R$ 2.124,40).
É uma burocracia inviável de ser aplicada. O porcionamento desses pratos não é tão exato.

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Mensagem por João Neto (Eng. Camin) » 17 Mai 2021, 01:23

Barbano escreveu:
08 Mai 2021, 20:21
E.R escreveu:
29 Abr 2021, 13:25
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https://www.gazetadopovo.com.br/bomgour ... -la-carte/

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) quer obrigar estabelecimentos do estado do Paraná que vendem pratos à la carte, por porção ou individual a informarem em seus cardápios o peso líquido da quantidade de comida servida aos consumidores.

O PL 775/2019, de autoria da deputada Cristina Silvestri (Cidadania), está tramitando na Alep desde fevereiro de 2020, e teve votação adiada várias vezes; na última na sessão do dia 20 de abril, o relator na CCJ da Alep, Tião Medeiros (PTB), concedeu vista e deu parecer favorável ao deputado Homero Marchese (Pros). Ele será o responsável por uma nova análise do projeto antes da aprovação ou não.

Segundo a deputada, na justificativa do projeto, a norma evitaria "constrangimento ao consumidor". Ela alega que, em várias situações, o cliente ou recebe uma porção insuficiente para uma pessoa, ou uma quantidade muito maior, que alimentaria facilmente mais de uma pessoa. "Daí ocorre desperdício de comida e de dinheiro, que poderiam ser facilmente evitados com a inclusão do peso dos alimentos servidos", diz.

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Caso aprovado, a norma para o descumprimento da lei seguiria três penalidades, na ordem : advertência para correção dos cardápios; multa de dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UFP/PR, (fixada em R$ 106,22 pela Secretaria de Estado da Fazenda) e multa de 20 vezes em caso de reincidência (de R$ 2.124,40).
É uma burocracia inviável de ser aplicada. O porcionamento desses pratos não é tão exato.
Restaurantes que prezam pela transparência e pelo respeito ao cliente já têm por costume, sim, informar no cardápio o peso aproximado da refeição à la carte.

Até porque, internamente, a cozinha trabalha com porções estimadas e pré-definidas, que determinam a viabilidade econômica de manter aquele prato naquele preço.

Do mesmo jeito que um suco é vendido no restaurante como 300 mL, 500 mL ou 700 mL (não "suco para 2 pessoas"), o restaurante deve informar peso ou volume mínimo das refeições que oferece - se houver imprecisão, que seja a mais, a favor do freguês.

Quem sai perdendo com uma medida dessa é o restaurante "useiro e vezeiro" em aplicar pegadinhas, ou aquele que vende experiência, história, mágica em vez de simplesmente comida...

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Mensagem por E.R » 19 Mai 2021, 14:26

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