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NOTÍCIAS
https://www.gazetadopovo.com.br/bomgour ... -la-carte/
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) quer obrigar estabelecimentos do estado do Paraná que vendem pratos à la carte, por porção ou individual a informarem em seus cardápios o peso líquido da quantidade de comida servida aos consumidores.
O PL 775/2019, de autoria da deputada Cristina Silvestri (Cidadania), está tramitando na Alep desde fevereiro de 2020, e teve votação adiada várias vezes; na última na sessão do dia 20 de abril, o relator na CCJ da Alep, Tião Medeiros (PTB), concedeu vista e deu parecer favorável ao deputado Homero Marchese (Pros). Ele será o responsável por uma nova análise do projeto antes da aprovação ou não.
Segundo a deputada, na justificativa do projeto, a norma evitaria "constrangimento ao consumidor". Ela alega que, em várias situações, o cliente ou recebe uma porção insuficiente para uma pessoa, ou uma quantidade muito maior, que alimentaria facilmente mais de uma pessoa. "Daí ocorre desperdício de comida e de dinheiro, que poderiam ser facilmente evitados com a inclusão do peso dos alimentos servidos", diz.
A parlamentar também utiliza como argumento artigo do Código de Defesa do Consumidor que versa sobre o direito de informação adequada sobre produtos e serviços, e proteção contra publicidade enganosa.
Para o presidente da Abrasel-PR, Nelson Goulart, o projeto é uma "solução em busca de um problema", e que esse tipo de regramento seria excessivo. Além disso, pondera ele, a relação do restaurante com o cliente, e o trabalho do garçom no salão, já resolvem essas questões. "O garçom exerce um papel fundamental de conversar com o cliente, de dar todas as informações necessárias". Fora isso, a questão da quantidade é muito individual, acrescenta. "Dizer que o prato tem 500 gramas, é muito ou pouco ? Depende da pessoa, do apetite, do sabor".
Caso aprovado, a norma para o descumprimento da lei seguiria três penalidades, na ordem : advertência para correção dos cardápios; multa de dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UFP/PR, (fixada em R$ 106,22 pela Secretaria de Estado da Fazenda) e multa de 20 vezes em caso de reincidência (de R$ 2.124,40).
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) quer obrigar estabelecimentos do estado do Paraná que vendem pratos à la carte, por porção ou individual a informarem em seus cardápios o peso líquido da quantidade de comida servida aos consumidores.
O PL 775/2019, de autoria da deputada Cristina Silvestri (Cidadania), está tramitando na Alep desde fevereiro de 2020, e teve votação adiada várias vezes; na última na sessão do dia 20 de abril, o relator na CCJ da Alep, Tião Medeiros (PTB), concedeu vista e deu parecer favorável ao deputado Homero Marchese (Pros). Ele será o responsável por uma nova análise do projeto antes da aprovação ou não.
Segundo a deputada, na justificativa do projeto, a norma evitaria "constrangimento ao consumidor". Ela alega que, em várias situações, o cliente ou recebe uma porção insuficiente para uma pessoa, ou uma quantidade muito maior, que alimentaria facilmente mais de uma pessoa. "Daí ocorre desperdício de comida e de dinheiro, que poderiam ser facilmente evitados com a inclusão do peso dos alimentos servidos", diz.
A parlamentar também utiliza como argumento artigo do Código de Defesa do Consumidor que versa sobre o direito de informação adequada sobre produtos e serviços, e proteção contra publicidade enganosa.
Para o presidente da Abrasel-PR, Nelson Goulart, o projeto é uma "solução em busca de um problema", e que esse tipo de regramento seria excessivo. Além disso, pondera ele, a relação do restaurante com o cliente, e o trabalho do garçom no salão, já resolvem essas questões. "O garçom exerce um papel fundamental de conversar com o cliente, de dar todas as informações necessárias". Fora isso, a questão da quantidade é muito individual, acrescenta. "Dizer que o prato tem 500 gramas, é muito ou pouco ? Depende da pessoa, do apetite, do sabor".
Caso aprovado, a norma para o descumprimento da lei seguiria três penalidades, na ordem : advertência para correção dos cardápios; multa de dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UFP/PR, (fixada em R$ 106,22 pela Secretaria de Estado da Fazenda) e multa de 20 vezes em caso de reincidência (de R$ 2.124,40).



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É uma burocracia inviável de ser aplicada. O porcionamento desses pratos não é tão exato.E.R escreveu: ↑29 Abr 2021, 13:25NOTÍCIAShttps://www.gazetadopovo.com.br/bomgour ... -la-carte/
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) quer obrigar estabelecimentos do estado do Paraná que vendem pratos à la carte, por porção ou individual a informarem em seus cardápios o peso líquido da quantidade de comida servida aos consumidores.
O PL 775/2019, de autoria da deputada Cristina Silvestri (Cidadania), está tramitando na Alep desde fevereiro de 2020, e teve votação adiada várias vezes; na última na sessão do dia 20 de abril, o relator na CCJ da Alep, Tião Medeiros (PTB), concedeu vista e deu parecer favorável ao deputado Homero Marchese (Pros). Ele será o responsável por uma nova análise do projeto antes da aprovação ou não.
Segundo a deputada, na justificativa do projeto, a norma evitaria "constrangimento ao consumidor". Ela alega que, em várias situações, o cliente ou recebe uma porção insuficiente para uma pessoa, ou uma quantidade muito maior, que alimentaria facilmente mais de uma pessoa. "Daí ocorre desperdício de comida e de dinheiro, que poderiam ser facilmente evitados com a inclusão do peso dos alimentos servidos", diz.
A parlamentar também utiliza como argumento artigo do Código de Defesa do Consumidor que versa sobre o direito de informação adequada sobre produtos e serviços, e proteção contra publicidade enganosa.
Para o presidente da Abrasel-PR, Nelson Goulart, o projeto é uma "solução em busca de um problema", e que esse tipo de regramento seria excessivo. Além disso, pondera ele, a relação do restaurante com o cliente, e o trabalho do garçom no salão, já resolvem essas questões. "O garçom exerce um papel fundamental de conversar com o cliente, de dar todas as informações necessárias". Fora isso, a questão da quantidade é muito individual, acrescenta. "Dizer que o prato tem 500 gramas, é muito ou pouco ? Depende da pessoa, do apetite, do sabor".
Caso aprovado, a norma para o descumprimento da lei seguiria três penalidades, na ordem : advertência para correção dos cardápios; multa de dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UFP/PR, (fixada em R$ 106,22 pela Secretaria de Estado da Fazenda) e multa de 20 vezes em caso de reincidência (de R$ 2.124,40).
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Restaurantes que prezam pela transparência e pelo respeito ao cliente já têm por costume, sim, informar no cardápio o peso aproximado da refeição à la carte.
Até porque, internamente, a cozinha trabalha com porções estimadas e pré-definidas, que determinam a viabilidade econômica de manter aquele prato naquele preço.
Do mesmo jeito que um suco é vendido no restaurante como 300 mL, 500 mL ou 700 mL (não "suco para 2 pessoas"), o restaurante deve informar peso ou volume mínimo das refeições que oferece - se houver imprecisão, que seja a mais, a favor do freguês.
Quem sai perdendo com uma medida dessa é o restaurante "useiro e vezeiro" em aplicar pegadinhas, ou aquele que vende experiência, história, mágica em vez de simplesmente comida...
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