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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou a imposição de medida preventiva contra o iFood, impedindo a plataforma iFood de firmar novos contratos de exclusividade com restaurantes.
A decisão tem caráter liminar e ainda depende de julgamento final do caso pelo Cade.
A decisão é fruto de uma investigação aberta a partir de uma denúncia da concorrente Rappi no ano passado, que alegou que o iFood, por sua posição de dominância no mercado, restringia a concorrência de demais players ao firmar estes contratos.
No decorrer do processo, outras empresas, como Uber Eats, além da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e a Associação Nacional de Restaurantes endossaram o caso contra os contratos de exclusividade firmados pela plataforma iFood.
"Para evitar prejuízos ao mercado e garantir o regular funcionamento das empresas no setor de serviços de pedido e entrega on-line de comida, a SG/Cade adotou a medida preventiva. O iFood não poderá firmar novos contratos que contenham acordo de exclusividade. A Superintendência também estabeleceu que a empresa não deverá alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade, para fazer constar a previsão restritiva, até decisão final do caso", disse o Cade em nota publicada no site do órgão.
Procurado, o iFood afirmou receber a decisão "com tranquilidade" e adicionou que "mantém em vigor os contratos firmados pela empresa com seus parceiros exclusivos", para garantir segurança jurídica do setor e continuar "apoiando o crescimento dos seus parceiros exclusivos, especialmente em um momento tão desafiador".
Para Sérgio Saraiva, presidente da Rappi no Brasil, a combinação dos contratos e da concentração de mercado na mão do iFood, criava uma situação ímpar no setor e que gerava competição injusta no mercado. "Quem se beneficia são donos de restaurante e usuários, que não ficam tão presos a um único aplicativo", disse em entrevista à Exame.
"O Cade está se manifestando no sentido de entender o mercado de plataformas, para que ele seja mais competitivo e mais saudável, para que restaurantes tenham mais opções", afirmou.
Para Victor Cavalcanti, advogado sênior do Mudrovitsch Advogados, que assessora a Rappi, a decisão preventiva foi tomada de maneira rápida pelo órgão regulador, que entende as dinâmicas em jogo nas plataformas digitais. Com a participação, além da Rappi, de Uber Eats e associações, o Cade teve mais segurança para intervir. "Há fragilidade econômica no setor, novas restrições relacionadas à covid-19 e os tribunais são receosos de intervenções desnecessárias. Atribuímos o conforto a todas as provas e a crise no setor [de restaurantes]", disse.
A Uber Eats, em nota, afirmou que a decisão é o primeiro passo para chegarmos a um ambiente de competição mais justo e transparente no Brasil. "Além disso, esperamos que a medida preventiva ajude os restaurantes a terem mais autonomia para tomar as melhores decisões sobre os seus negócios sem medo de sofrer qualquer tipo de retaliação".
A Rappi aponta no processo que o iFood contava, em maio do ano passado, com cerca de 60-70% do mercado de entregas no país e usava a liderança no setor para manter os principais restaurantes em sua plataforma.
De acordo com os documentos, a Rappi teria menos de 10% do mercado, ao passo que a Uber Eats teria entre 10 e 20%.
As estimativas mais recentes, segundo a Rappi, apontam para aumento da concentração de mercado nas mãos do iFood, chegando a 80%.
Segundo a Rappi, mesmo a entrada de novas concorrentes no setor, como a 99 Food, no ano passado, não minou a dominância do iFood no mercado.