Reforma Tributária

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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 17 Jan 2019, 07:20

https://www.conjur.com.br/2019-jan-15/f ... em-iniciar

A chegada do ano-novo sempre aumenta as expectativas pela concretização de mudanças. Entre elas está a realização de uma reforma tributária que possa diminuir a complexidade dos enunciados jurídicos atualmente vigentes no nosso país em matéria tributária, que hoje elevam o tempo e o dinheiro gastos pelos contribuintes para atender às inúmeras obrigações tributárias que a legislação lhes impõe sem diminuir a sensação de insegurança jurídica diante das interpretações dadas pelos órgãos da administração pública das diferentes esferas de governo para aqueles enunciados. Contudo, sabemos das dificuldades que precisarão ser enfrentadas para a aprovação de uma reforma tributária em um Estado como o brasileiro, composto da União, de estados-membros, do Distrito Federal e de municípios, todos entes federados detentores de diferentes competências tributárias que lhe foram atribuídas pela Constituição Federal de 1988.

Sobre esse ponto, em recente manifestação, o professor Paulo de Barros Carvalho lembrou que :

“A complexidade do nosso sistema surpreende ao mais impertinente e rigoroso observador. São nada menos de 5 (cinco) ordens jurídicas que se entretecem, num tecido que pretende ter, no primado da certeza, o denominador comum da homogênea multiplicidade de preceitos normativos: o subconjunto dos ordenamentos municipais; o dos estaduais, incluindo o do Distrito Federal; o forte e resistente âmbito da legislação federal; o subsistema nacional; e aquele que podemos reconhecer como o sistema total, abrangente dos demais, com a feição de unidade e de unicidade que o caracteriza”.

E por sabermos dessas dificuldades que podem postergar a aprovação de uma reforma tributária que redefina as competências tributárias dos entes federados é que não podemos ficar “de braços cruzados” esperando pelo advento desse novo momento da história do Estado brasileiro, em que talvez possamos trabalhar com uma tributação menos complexa e mais segura. Precisamos começar a fazer a nossa parte para diminuir os conflitos tributários que existem hoje em nosso país e que muitas vezes ocorrem por desrespeito aos limites prescritos pela Carta Magna para o exercício da competência tributária. Pois, como bem ensina o professor Roque Antonio Carraza :

“(...) os conflitos de competência em matéria tributária logicamente não existem e nem podem existir. A rígida divisão de competências tributárias, levada a efeito pela Lei das Leis, sumariamente afastou-os. Com efeito, se o fato ‘A’ só pode ser tributado pela pessoa política ‘X’, não há de haver conflitos entre ela e as pessoas políticas ‘W’, ‘Y’, ‘Z’ etc.

Por aí se vê que os conflitos de competência tributária surgem de situações fáticas, vale dizer, da inobservância das limitações que, em matéria fiscal, a Constituição da República impôs às pessoas políticas”.

Os municípios têm condições de começar essa mudança se tiverem a disposição de rever a sua forma de atuação em matéria tributária de acordo com as diferentes realidades econômica e social vividas por cada um. Se considerarem o fato de que uma arrecadação eficiente de suas receitas tributárias próprias pode viabilizar mais recursos para custear os serviços públicos que estão sob sua responsabilidade, os municípios poderiam dar o exemplo de como é possível reorganizar a estrutura da administração pública para cobrar tributos de forma constitucional e de acordo com as particularidades de cada local e, como consequência, garantir o retorno desses recursos para os próprios munícipes por meio da prestação de serviços públicos de qualidade.

Uma das atitudes que poderiam ser tomadas seria a revisão de legislações municipais ainda vigentes que prevejam a instituição e a cobrança de tributos já considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, como é o caso, por exemplo, da taxa cobrada em razão da prestação do serviço de limpeza de ruas e logradouros públicos (RE 576.321-QO) ou da taxa cobrada pela conservação de estradas rurais (RE 259.889-SP), que remunerariam serviços públicos que não são específicos e divisíveis, o que impede a cobrança dessa espécie tributária. Nesse ponto, uma revisão da legislação vigente poderia evitar questionamentos sobre a cobrança desses tributos e diminuir o contencioso tributário por questões já superadas pelos tribunais superiores.

Entretanto, o que merece mais atenção nesse processo de revisão é que se passe a cobrar os três impostos de competência municipal com respeito irrestrito ao arquétipo constitucional de cada um, bem como às normas gerais em matéria tributária prescritas pela legislação complementar nacional atualmente vigente.

Um dos conflitos que poderia ser evitado com essa atitude ocorre na identificação do sujeito passivo devedor de créditos tributários do imposto cobrado sobre a propriedade predial e territorial urbana (previsto no artigo 156, inciso I da CF). Ainda que o Superior Tribunal de Justiça tenha jurisprudência consolidada no sentido de que cabe ao município definir se o sujeito passivo desse imposto será o proprietário do imóvel urbano, o titular do seu domínio útil ou aquele que exerce a posse a qualquer título daquele imóvel (REsp 475.078-SP), muitas legislações municipais atualmente vigentes não deixam claro qual dos fatos que o artigo 32 do Código Tributário Nacional prevê como tributáveis por meio do IPTU será considerado pela autoridade administrativa municipal no momento de realizar o lançamento desse imposto. Essa falta de definição objetiva dá margem a uma atuação discricionária daquela autoridade na constituição do crédito tributário de IPTU, sem seguir critérios seguros na escolha do seu devedor. Alia-se a isso a existência de cadastros imobiliários desatualizados, que muitas vezes identificam como proprietários pessoas físicas ou jurídicas que não têm mais nenhuma relação com o bem imóvel a ser tributado, o que torna infrutífera qualquer medida tomada para se tentar buscar o pagamento do crédito tributário constituído a título de IPTU.

Sendo assim, é importante que os municípios brasileiros adotem medidas para atualizar as informações cadastrais dos imóveis existentes na zona urbana do seu território e prevejam, em suas legislações, o dever de os sujeitos passivos manterem aqueles cadastros sempre atualizados, com a estipulação de multa de ofício a ser aplicada no caso de descumprimento dessa obrigação acessória. Trata-se de medidas de baixa complexidade que podem ser adotadas por qualquer município e que certamente ajudarão a dar maior efetividade na cobrança do IPTU, seja por permitir a identificação do sujeito passivo correto desde o momento do lançamento do crédito tributário pela autoridade administrativa; seja por fornecer mais elementos para que seja possível exercer um controle mais efetivo da legalidade do crédito tributário vencido e não pago, no momento da sua inscrição em dívida ativa; seja, por fim, na disponibilização de informações que permitam a citação satisfatória do devedor em uma ação de execução fiscal.

No que diz respeito à cobrança do imposto que incide sobre as transmissões onerosas e inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre bens imóveis, o chamado ITBI, é necessário que os municípios revisem o critério temporal da regra-matriz de incidência desse imposto que atualmente está previsto em suas legislações. Muitos desses entes federados ainda consideram que o fato jurídico tributável por meio do ITBI, que está previsto no inciso II do artigo 156 da CF, ocorre no momento da lavratura da escritura pública em que se formaliza o compromisso de compra e venda do imóvel.

Contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera que somente com o registro da transmissão do bem imóvel ou do direito real sobre o bem imóvel é que ocorre o fato jurídico tributável por meio do ITBI, tendo em vista as prescrições do caput e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1.245 do Código Civil (ARE 805.859-AgR-RJ). Ou seja, qualquer cobrança de ITBI que seja feita antes do registro da transmissão do imóvel na sua matrícula será antecipada à ocorrência do próprio fato jurídico que pode ser tributado, o que caracteriza uma cobrança inconstitucional. Então, para evitar ações judiciais que demonstrem a nulidade dos créditos tributários de ITBI cobrados antes de serem devidos, é importante que os municípios revisem suas legislações para alinhá-las ao entendimento do STF sobre esse tema.

Quanto à cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), os municípios e o Distrito Federal têm que enfrentar questões cada vez mais complexas na delimitação de cada um dos cinco critérios que compõem a regra-matriz de incidência daquele imposto. Destacamos, aqui, duas delas: (i) a compreensão de qual fato jurídico pode ser considerado como prestação de serviço tributável por meio do ISS e (ii) a definição do município onde se considera ocorrido esse fato jurídico.

A primeira dessas questões é a delimitação de qual a materialidade que pode ser atingida por meio do ISS. Tendo em vista que o constituinte atribuiu àqueles entes federados, por meio do artigo 156, inciso III da CF, a competência para cobrar impostos sobre “serviços de qualquer natureza”, a compreensão do que é uma prestação de serviço e, mais que isso, dos detalhes de cada serviço executado é questão fundamental para que o ISS seja cobrado dentro dos limites daquela competência. Para isso, não basta que o Supremo Tribunal Federal já tenha firmado o entendimento de que a lista de atividades prevista no anexo da Lei Complementar 116/2003 é taxativa para definir quais são os serviços que podem ser tributados por meio do ISS (RE 615.580 RG-RJ); é necessário compreender os detalhes de cada prestação de serviço realizada para poder afirmar se ela corresponde ou não a uma daquelas atividades que permitem a incidência desse imposto.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 10 Fev 2019, 10:38

https://www12.senado.leg.br/noticias/ma ... rma-kajuru

O senador Jorge Kajuru (PSB), de Goiás, falou sobre a Reforma Tributária.

O senador destacou a desigualdade social como um dos maiores problemas do Brasil.

Para o parlamentar, não faz sentindo um país tão rico quanto o Brasil, 8ª maior economia do mundo, ter um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) tão baixo.

Pelo indicador da ONU, o Brasil ocupa a 79ª posição no ranking.

A explicação para esses dados, afirmou Jorge Kajuru, é a desigualdade de renda no Brasil. Ele observou ainda que os brasileiros mais ricos têm maior representatividade junto aos Poderes de Estado, o que resulta em benefícios específicos para esse segmento limitado e prejuízos à grande massa de brasileiros.

De acordo com o parlamentar, em 2017, os programas de renúncia e subsídio fiscal representaram quase R$ 285 bilhões não arrecadados pelo governo, dinheiro esse que, praticamente, se iguala ao déficit da Previdência no mesmo período.

Para Jorge Kajuru, esquece-se da reforma tributária, que "é urgente para combater os privilégios de classe no país".
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 14 Fev 2019, 19:34

https://politica.estadao.com.br/blogs/f ... abalhista/

O setor econômico sofre pela elevadíssima carga tributária e pelo emaranhado na legislação que leva qualquer empreendedor a desviar sua crucial atenção de finalidade, a qual sua empresa se destina.

Em vez de ter seu negócio em si como foco principal, acaba se desgastando com a avalanche de tributos e suas regulamentações.

São mais de 90 tributos e, para compreendê-los em conjunto às regulamentações, seriam praticamente necessárias duas mil horas anuais (ao redor de oito horas diárias).

Atualmente, no Brasil, do montante de emprego efetivo, a cada 200 trabalhadores, um é voltado ao acompanhamento e prática da legislação.

Nos Estados Unidos, por exemplo, essa proporção é de um para cada mil trabalhadores.

Outro fator imperativo na deficiência do setor econômico em geral é a prática desenfreada (para não dizer descarada) de juros abusivos. Não há setor que sobreviva a uma taxa de juros que extrapola quaisquer parâmetros de bom senso. Muitas empresas, visando honrar suas obrigações com tributos, se não o fazem são exemplarmente penalizadas. Chegam a captar recursos e juros exorbitantes que, por muitas vezes, ultrapassam 400% ao ano.

Para que haja um destrave na economia é necessária uma efetiva redução da carga tributária e um verdadeiro incentivo ao empreendedor. Se a complexidade da legislação não pode ser racionalizada de imediato, é importante que se proceda a uma redução de alíquotas para ao menos estancar o vazamento de recursos, e também focar na mais importante área : a produção.

Existe espaço sim para se falar de uma reforma tributária mais ampla, com possibilidades de aprovação. Mas há um ponto sine qua non, uma assunção ampla, geral e irrestrita por parte do presidente da República que todo e qualquer deslize, seja de qual parte for, será exemplarmente punido.

Alguns setores que tiveram seus negócios represados por um processo contínuo de depressão certamente vislumbram melhores momentos em 2019. O setor da construção civil, por exemplo, pode ser considerado como um dos que terão um período alvissareiro em termos de crescimento. É um importante segmento no sentido de alavancar o nível de emprego.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 19 Fev 2019, 10:18

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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 21 Mar 2019, 18:15

https://oglobo.globo.com/economia/moura ... a-23534482

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Em um evento com líderes empresariais na última terça-feira, o presidente em exercício, Hamilton Mourão , defendeu a abertura da economia da economia brasileira para o comércio mundial de forma "lenta, gradual e segura".

No entanto, ele ponderou que se antes dessa abertura comercial não for feita uma reforma no sistema tributário haverá um "massacre da produção local". O evento ocorreu em um hotel em Brasília.

O vice-presidente do Brasil disse que o governo terá de implementar um forte ajuste fiscal. Perguntado pelos convidados sobre possíveis ações concretas do governo nos próximos seis meses para reduzir a carga tributária ele não deu detalhes.

— Temos, sim, que reformar o nosso sistema tributário. Ele é caótico, ele é uma carga pesada, ele está na faixa de 34%, 35% do PIB. Temos que baixar isso para 20%, 22% — afirmou Mourão.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por Barbano » 22 Mar 2019, 09:28

Isso é absolutamente impossível em médio prazo. Não tem país que tenha previdência, educação e saúde públicas com uma carga tributária na casa dos 20%.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 30 Mar 2019, 05:36



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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 03 Abr 2019, 05:13

O ESTADO DE S.PAULO

O Ministério da Economia prepara pacote de medidas para tentar destravar a atividade econômica, com propostas para aumentar a produtividade e diminuir o desemprego.

Serão quatro grandes planos, previstos para ser colocados em prática em 90, 180 e 360 dias. O primeiro a ser lançado será o Simplifica, com 50 medidas para desburocratização do setor produtivo. O eSocial, formulário digital no qual os empregadores repassam informações dos trabalhadores ao governo, deve ficar mais fácil de ser usado.

Em outra frente, o Emprega Mais será voltado para a qualificação de pessoal e usará recursos do governo e parte do que é destinado hoje para o Sistema S. Vales serão oferecidos para empresas e trabalhadores investirem em treinamento.

O Pró-mercados será destinado à retirada de barreiras regulatórias, para facilitar a entrada de novas empresas no mercado.

Por fim, o Brasil 4.0 traz medidas para estimular a modernização da gestão de empresas.

O secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, antecipa que o plano foi feito com base na demanda das associações representativas do setor produtivo, ouvidas nesses primeiros 100 dias de governo.

“As empresas enfrentam um série de complexidade e vamos começar um grande processo de simplificação”, diz Costa. “O Brasil poderia estar crescendo mais se não fossem as amarras ao setor produtivo”.

Entre as medidas, está uma completa reformulação do eSocial, formulário digital pelo qual as empresas comunicam ao governo informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, aviso prévio e dados sobre o FGTS.

Segundo Carlos da Costa, o eSocial é um sistema extremamente complexo, que hoje demanda muitas horas e atrapalha o dia a dia das empresas. “Imagina um sistema mil vezes mais complexo do que a sua declaração de Imposto de Renda. E as empresas têm de preencher todo mês”, diz Costa. “As empresas não aguentam esse eSocial.”

No Emprega Mais, o governo adotará uma nova estratégia nacional de qualificação de pessoal, que vai usar o modelo conhecido como “vouchers” (vales). Eles serão oferecidos para empresas e trabalhadores investirem na qualificação. Para conceder os vales, o governo vai ouvir a demanda específica de vaga.

O financiamento dos vouchers será feito uma parte pelo governo e a outra com recursos que são atualmente direcionados ao Sistema S. O objetivo do governo é, agora, redirecionar os cursos gratuitos que já são oferecidos pelo sistema.

É provável também que seja usado dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de seguro-desemprego e abono salarial. A avaliação da efetividade desse programa estará relacionada com a empregabilidade e aumento de renda. Se houver aumento de vagas, o governo conseguirá reduzir as despesas do FAT com o seguro-desemprego. O vale poderá ser utilizado em lugares credenciados pelo governo.

A equipe econômica também vai implantar as licitações de cursos com metas de empregabilidade. O edital para a seleção definirá um porcentual de contratação de emprego que as empresas qualificadoras terão de cumprir.

No plano Pró-mercados, a ideia é retirar, por meio de mudanças regulatórias, as barreiras ao pleno funcionamento do mercado. “O Brasil é um dos piores países no ranking de barreiras à competição interna”, diz Costa. Entre as áreas escolhidas, ele citou saneamento, medicamentos, óleo e gás, bancos, propriedade de terras e algumas áreas de telecomunicações. No setor farmacêutico, o governo caminha para liberar preços de medicamentos isentos de prescrição nos quais há mais de uma marca.

Para Costa, o mercado brasileiro inibe a entrada de novos concorrentes, que veem o controle de preços pelo governo como risco para grandes investimentos. “O Brasil tem excesso de regulamentação”, afirma.

O plano Brasil 4.0 contém medidas para estimular a digitalização e a modernização dos processos de gestão das companhias. O governo vai usar estudos da OCDE para fomentar o uso da tecnologia no dia a dia das empresas e consumidores.

De acordo com Carlos da Costa, o retorno do investimento disponível é rápido. “O BNDES já tem linha de crédito, mas as empresas não sabem usar”, diz.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 04 Abr 2019, 09:37

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2 ... appy.shtml

O economista Bernard Appy disse nesta quarta-feira (3) que a proposta de reforma tributária encabeçada por ele deve ser discutida enquanto a reforma da Previdência avança no Congresso e votada depois.

“Obviamente, eu acho que não deve votar as duas [propostas] simultaneamente. Tem que se aproveitar esse período de votação da reforma da Previdência para se avançar na discussão técnica da reforma tributária, mas não para colocar em votação. A votação tem que ser posterior”, afirmou o economista, que participou de evento do Bradesco BBI.

Bernard Appy foi recebido na terça-feira (2) pelo presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia, para apresentar a proposta.

O secretário da Receita e idealizador do imposto único, Marcos Cintra, também tem uma proposta, mas, segundo Maia, é a de Appy que irá tramitar na Câmara.

O líder do MDB na Câmara, o deputado Baleia Rossi (SP), deve apresentar uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que, em princípio, teria como base a proposta de Appy. “Mas obviamente, os parlamentares têm autonomia”, ressaltou Appy, que participou o economista.

Appy ressaltou ainda que a proposta montada pelo CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) busca o melhor resultado técnico minimizando as resistências políticas.

Segundo ele, o período de transição de dez anos para as empresas reduz as resistências de uma boa parte do setor empresarial, enquanto a transição de 50 anos para a distribuição da receita entre estados e municípios minimizaria a resistência de estados e municípios que eventualmente possam se sentir prejudicados pela mudança.

A proposta de Appy vem sendo bastante comentada desde as eleições e chegou a ser discutida por vários partidos. Ela prevê a substituição, em um período de dez anos, de cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo de bens e serviços por um imposto unificado cuja alíquota estimada é de 20%.

O projeto também acaba com qualquer benefício fiscal para bens ou serviços. Em compensação, as empresas poderão recuperar o imposto pago em tudo o que compram para sua atividade produtiva, como insumos e matérias-primas —princípio básico de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

O intuito é desonerar aquilo que, na avaliação de especialistas, é crucial à produtividade e à expansão econômica: a produção, além dos investimentos e das exportações.

A proposta também mantém a carga tributária. “Estamos numa situação em que a sociedade não aguenta pagar mais, mas, infelizmente, a situação fiscal do país não permite, no curto prazo, que a gente reduza a carga tributária.

No mesmo evento do Bradesco BBI, Roberto Quiroga, sócio do escritório Mattos Filho, disse que há um consenso no governo atualmente de que é necessária alguma tributação sobre os fundos fechados.

“Ressalvando um ponto ou outro é uma questão de equidade. Há um consenso dentro do governo de que se necessita ter algum tipo de estrutura tributável”, disse ele.

Roberto Quiroga afirma, no entanto, que é preciso cuidado com outros fundos que viabilizam a capitalização e o avanço do investimento, como fundos que compram participação em empresas e fundos imobiliários.

Já existia entre gestores de recursos a expectativa de uma mudança neste governo na cobrança de Imposto de Renda de fundos exclusivos, que são fechados para membros de um grupo, geralmente famílias ricas. O desembolso do imposto só acontece na liquidação.

Nos outros veículos, a tributação se dá duas vezes ao ano. A alíquota varia com base no tempo das aplicações.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 06 Abr 2019, 18:59

https://economia.estadao.com.br/noticia ... 0002781032

O líder do MDB na Câmara, Baleia Rossi, protocolou a proposta de emenda à Constituição (PEC) para alterar o sistema tributário no país e a Mesa Diretora da Casa recebeu o texto nesta sexta-feira.

Em uma articulação envolvendo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), e outros líderes partidários, a proposta driblou o governo e foi apresentada antes que a equipe econômica enviasse o seu projeto.

Uma reforma tributária está sendo gestada pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Como o Broadcast mostrou na quarta-feira, os parlamentares decidiram adotar uma proposta do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). Ele defende a criação de um novo tributo de bens e serviços, do tipo imposto de valor agregado (IVA), com a unificação do PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, com transição de 10 anos.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 08 Abr 2019, 14:58

O ESTADO DE S.PAULO

Estudo da Fiesp mostra que a indústria gasta 1,2% do que fatura para preparar e pagar tributos – uma despesa de R$ 37 bilhões em 2018. O setor quer usar a reforma tributária para reduzir esse custo e mudar prazos de recolhimento.

A indústria quer aproveitar a reforma tributária para mudar o prazo de recolhimento dos tributos e reduzir o custo das empresas com a burocracia na hora de pagar os impostos.

Em 2018, o custo com a burocracia tributária chegou a R$ 37 bilhões, dinheiro que poderia ter sido usado para novos investimentos e maior geração de empregos. Foi o equivalente a 5% do Produto Interno Bruto (PIB) da indústria de transformação e 9,3 vezes superior ao que os principais parceiros comerciais do Brasil gastam – Alemanha, Argentina, Canadá, Chile, China, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Índia, Itália, Japão, México, Reino Unido e Suíça.

O custo burocrático da indústria em 2018 supera os gastos com funcionários, software e serviços auxiliares e custos judiciais. Em 2018, a indústria de transformação recolheu R$ 286,9 bilhões em impostos e contribuições federais, 25,6% da arrecadação dos total dos tributos administrados pela Receita Federal.

O estudo revelou também que 95,3% dos tributos devidos pelo setor industrial foram pagos 49 dias antes do vencimento das vendas. Ou seja, as empresas recolheram os impostos antes de receberem dos seus clientes pelo bem ou serviço vendido, situação que pressiona o capital de giro. Pelos cálculos do setor, o pagamento dos tributos antes do recebimento das vendas gera um custo financeiro pela utilização de capital de giro de R$ 4,3 bilhões.

Com a retomada da tramitação da reforma tributária, negociada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), a proposta que estava adormecida por conta da reforma da Previdência ganhou força. Sem esperar pelo texto da equipe econômica, Maia acertou com as lideranças políticas a apresentação de uma nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma pelo líder do MDB, Baleia Rossi (SP), que será discutida paralelamente à reforma da Previdência.

Para o vice-presidente da Fiesp, José Ricardo Roriz Coelho, autor do estudo, a discussão e votação da reforma no sistema tributário é “para ontem”. “Estamos atrasadíssimos. Tem de ser discutido com urgência, independente de que proposta seja”, afirma. “O Brasil precisa voltar a gerar empregos.” Na avaliação dele, a reforma da Previdência é importante, mas não resolve todos os problemas do país. “Eu diria que a Previdência é para arrumar o setor público e a tributária para arrumar as empresas e as pessoas”, diz.

O estudo aponta como prioridades da reforma a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado, com ampla incidência e legislação única em todo o território nacional, substituindo os tributos atuais sobre bens e serviços e eliminando as distorções do sistema atual.

A pauta de prioridades inclui também a redução do imposto incidente sobre o lucro das empresas para uma convergência à média adotada nas economias mais competitivas, além da criação de um mecanismo rápido de ressarcimento em dinheiro dos créditos tributários acumulados pelas empresas para desonerar completamente os investimentos produtivos e as exportações.

Segundo Roriz, o Brasil é conhecido no mundo como um grande tributador e, para aumentar a produtividade e gerar empregos, precisa reduzir a alíquota do Imposto de Renda das empresas, como fizeram os outros países. Hoje, diz ele, o Brasil lidera o ranking de países que mais tributam o lucro das empresas no mundo.

O vice-presidente da Fiesp, destaca que a antecipação do recolhimento dos prazos de pagamento dos impostos ainda é um resquício do tempo da inflação alta, que corroía os recursos arrecadados. “Só que a inflação hoje é baixa, e tudo continua como se a gente estivesse naquela época”, critica.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 13 Abr 2019, 15:27

https://economia.estadao.com.br/noticia ... 0002788217

Não há discordância sobre o diagnóstico do sistema tributário brasileiro : é caótico, injusto e maluco.

A partir daí, também não há divergência sobre a necessidade de uma reforma que simplifique, desburocratize, desjudicialize o sistema e, ao mesmo tempo, reduza a asfixiante carga tributária brasileira.

E foi o que anunciou o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, ele próprio um obcecado pelo imposto único. Trata-se, desta vez, de um plano de ampla envergadura que não só ataca a confusão do ICMS vigente no Brasil, mas que, também, unifica cinco impostos federais : PIS, Cofins, IPI, a parcela do IOF com fins arrecadatórios e, dependendo não se sabe ainda do quê, a CSLL.

Como o próprio Marcos Cintra avisou em entrevista, implicará todas as formas de pagamento da população, das empresas e das instituições; envolverá todas as formas de renda do país; e exigirá ampla e minuciosa negociação com políticos, administradores públicos e privados.

Porém ainda não ficaram claras nem a natureza nem a forma de cobrança desse imposto unificado que pretende ser um inédito Imposto sobre Pagamentos. Desta vez, o secretário da Receita fala em tributo agregado, como é hoje o ICMS, que gera créditos sucessivos à medida que é recolhido em cada etapa da produção.

Mas não é prático adotar esse sistema de créditos quando se trata de pessoas físicas. Imagine a trabalheira que o consumidor teria para juntar um montão de notas fiscais e tíquetes de cartão para cobrar créditos ao fim de cada mês.

Outra observação tem a ver com outra intenção da reforma, a de alcançar as atividades econômicas digitais e/ou informais, que hoje escapam da tributação. Não parece que esse objetivo possa ser atingido unilateralmente, sem certa coordenação internacional. Não se trata apenas de coibir a economia paralela, a sonegação, a lavagem de dinheiro e o crime organizado. Trata-se de coordenar a adoção de um sistema global (ou até mesmo regional) que permita a caracterização de fatos geradores de tributos sobre negociação de mercadorias e serviços online, feita “na nuvem”, sem definição nem de origem nem de destino. Montar um sistema tipo jabuticaba, que só funcione no Brasil (se é que funcionará), além de perda de energia política, parece pouco realista.

Outra questão tem a ver com o outro objetivo da reforma tributária no Brasil : o da redução da carga. Não basta ampliar o universo tributável e criar um sistema de ganchos e de alçapões com o qual a Receita possa capturar a sonegação, a elisão tributária, os descaminhos ou o que seja.

É preciso garantir também a redução do tamanho do Estado, cujo agigantamento foi a principal causa do aumento sufocante da nossa carga tributária.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por Barbano » 14 Abr 2019, 10:36

Marcos Cintra só fala abobrinha. É uma pena que deem espaço a ele na equipe econômica. Deixa com quem entende que é melhor...
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 23 Abr 2019, 00:18

https://economia.estadao.com.br/noticia ... 0002799079

Uma das principais forças de pressão contrária à reforma dos tributos federais nos últimos quatro anos, o setor de serviços defenderá no Congresso a proposta de desoneração da folha de salários com a criação de novo tributo sobre os meios de pagamentos, nos moldes da antiga CPMF.

A proposta detalhada pelo secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, prevê desoneração ampla dos salários. Para compensar perdas na arrecadação, uma das ideias é criar um tributo sobre todos os meios de pagamento, como cheque, cartão de crédito e dinheiro vivo.

O vice-presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, disse que a proposta é a mais inteligente que foi colocada na mesa pelo governo nos últimos anos e que amplia a base tributária para abarcar a nova era digital com as novas formas de comercialização de bens e serviços pela internet e outros meios de transação.

Esse tributo é o único que consegue de fato tributar de forma eficiente, na hora do pagamento, na nova realidade virtual.

Luigi Nese avalia que o atual momento é diferente ao de quando o governo Dilma Rousseff tentou recriar a CPMF.

Luigi Nese rejeita, porém, a ideia de que haverá briga entre a indústria e o setor de serviços no debate da reforma tributária. Para ele, a indústria também será beneficiada pela reforma.

Hoje, a contribuição patronal ao INSS é de 20% sobre a folha de pagamentos.

O setor de serviços, segundo Luigi Nese, é mais penalizado porque emprega mais do que a indústria. A CNS defende também redução em três pontos porcentuais da contribuição ao INSS paga pelo empregado (alíquota de 8% a 11%).

Para a CNS, a desoneração da folha poderá incentivar o emprego formal. “Mas o aumento do emprego não se faz simplesmente com redução de imposto. A economia tem de crescer”, diz.

Pelo cálculo da entidade, o modelo não aumenta a carga tributária tendo alíquota de 0,9% – Cintra disse que o tributo seria entre 0,8% e 1,2% – e pode alcançar ONGs, igrejas e outros setores que não pagam impostos.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 01 Mai 2019, 04:14

https://blogs.oglobo.globo.com/miriam-l ... taria.html

O secretário da Receita, Marcos Cintra, disse em várias ocasiões que o governo iria criar um novo imposto, mas só ontem o presidente Jair Bolsonaro ouviu.

Talvez pelo fato de Marcos Cintra ter citado o exemplo dos dízimos nas igrejas. O secretário já havia citado a economia informal para deixar claro que nada escaparia do novo tributo.

Dar detalhes de uma reforma ainda embrionária, que não foi amadurecida internamente, sempre gera ruídos. Quando ela se propõe a mudar a estrutura dos impostos, a confusão é ainda maior.

O próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, tem citado essa reforma, adiantando alguns pontos. O difícil no caso da reforma que está sendo pensada no Ministério da Economia é entender como vai funcionar.

A proposta é acabar com um imposto e substituir por outro. Esse tributo sobre pagamentos, chamado de Contribuição Previdenciária (CP) substituiria tudo o que hoje é recolhido pelas empresas para o INSS. Permaneceria apenas a contribuição do trabalhador. Se algo der errado nesse tributo, aumentará o déficit da Previdência.

O imposto está sendo visto como uma grande CPMF, já que o que se pretende é ampliar ainda mais o conceito daquele tributo. Em vez incidir sobre as movimentações bancárias, seria sobre pagamentos. Diz o secretário da Receita, Marcos Cintra :

— Qualquer débito e crédito bancário vai ter pagamento. Se eu vou ao caixa do banco, eu saco dinheiro para depois fazer pagamentos, sem recolher esse imposto, porque é em espécie, eu já paguei quando saquei, previamente. É um tributo mais amplo, mais universal. É o único tributo que abrange a totalidade dos agentes econômicos.

Segundo Marcos Cintra, mesmo quando sonega a empresa acabará pagando porque a sonegação não torna desnecessária a retribuição ao serviço prestado. Em algum momento, essa transação será captada pelo sistema de pagamentos.

Haveria, de acordo com Marcos Cintra, nessa reforma que vai aparecendo aos poucos na entrevista, a unificação de alguns tributos federais. Ele fala em PIS/Cofins com IPI, uma parte do IOF e talvez CSLL.

Eu cheguei a perguntar ao ministro Paulo Guedes como seria possível unificar impostos de bases tão diferentes. O IOF é sobre operações financeiras, a CSLL é sobre lucro das empresas, o IPI, sobre produção industrial. Ele disse que isso não seria problema.

Marcos Cintra chegou a falar na entrevista que me concedeu que poderia haver uma “integração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com o da Pessoa Física”. Segundo ele, isso poderia reduzir a alíquota sobre as empresas, e combateria a pejotização. “Para acabarmos de se travestir uma atividade individual como pessoa jurídica, isso é um desvio que nós vamos corrigir”.

O grande problema é que a reforma está sendo anunciada antes de ser feita. A agenda de mudanças estruturais brasileiras tem várias etapas, sem dúvida. Uma delas é simplificar o sistema tributário, que passa também por unificar impostos.

Porém, nada é fácil, e antes de entrar em aventuras fiscais é preciso entender como funcionaria.

A área econômica tem de tomar o cuidado de parar de atropelar a si mesmo no seu projeto de reformas.
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