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Qualquer debate sobre reforma tributária aborda, entre tantos temas sensíveis, seu efeito sobre os mais pobres e os entes federativos menos desenvolvidos.
São tantos os interesses envolvidos que nunca foi fácil fazer tramitar pelo Congresso alterações nos impostos, mesmo havendo consenso sobre a necessidade.
Tramita na Câmara a PEC 45, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), com base em estudos do economista Bernard Appy. Ela sugere a fusão de impostos, com a finalidade de descomplicar o sistema atual, fator de custo para as empresas.
Propõe criar um imposto sobre valor agregado de bens e serviços, o IVA, um modelo de tributo usado há muito tempo com êxito nos países desenvolvidos.
Outra proposta semelhante está no Senado. Até agora, o governo enviou ao Congresso apenas um projeto que funde PIS e Cofins para criar a Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Em artigo recente no site “Jota”, um grupo de especialistas rebate alguns mitos que cercam a reforma ampla defendida por Bernard Appy. Entre eles, a ideia de que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), proposto na PEC 45 como resultado da fusão de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, prejudicará os estados mais pobres. Tal ideia sustenta que, como o novo imposto incidirá no local de consumo de bens e serviços, não haverá como governadores e prefeitos oferecerem incentivo tributário.
O artigo, assinado por Marcos Lisboa, Marcos Mendes, Sergio Gobetti e Breno Vasconcelos, considera um equívoco afirmar que não será mais possível criar políticas de atração de investidores. Com o aumento de arrecadação provocado pela reforma, dizem, governadores e prefeitos poderão reservar em seus orçamentos recursos para subsidiar empresas, de forma mais transparente do que hoje, permitindo que o eleitor avalie os custos e os benefícios dos incentivos.
O que a reforma elimina é a guerra fiscal, com suas distorções.
Com a tributação no destino, o potencial de arrecadação dos estados menos desenvolvidos será maior, afirma a análise.
A análise cita uma simulação segundo a qual todos os estados do Nordeste e Norte (com exceção do Amazonas) e respectivos municípios aumentariam seu peso na arrecadação do IVA, em relação à participação atual que têm no ICMS e ISS.
Outro mito desmentido pelo artigo é a crítica de que o IVA prejudica os pobres, por não permitir alíquotas diferenciadas sobre produtos, como os da cesta básica. Todos consomem produtos da cesta básica, não apenas os pobres.
O texto cita o boletim de setembro de 2019 acerca dos subsídios da União, segundo o qual, dos R$ 16 bilhões destinados à cesta básica na tributação do PIS/Cofins, só R$ 1,6 bilhão beneficiou os 20% mais pobres da população. Os 25% mais ricos se apropriaram de R$ 4,5 bilhões do total. O indicado, segundo os autores, é destinar o recurso dos subsídios ao Bolsa Família, mais eficaz como programa.
A reforma tributária também contribuirá para aperfeiçoar as políticas sociais.