Reforma Tributária

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Victor235
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por Victor235 » 25 Out 2017, 20:54

Treino. Concluída a votação da 2ª denúncia contra Temer, o governo vai colocar a reforma tributária em votação antes da reforma da Previdência. O objetivo da inversão de prioridade é testar a fidelidade da base.
COLUNA DO ESTADÃO / ESTADÃO
"Se aproveitaram da minha astúcia" - VELOSO, Caetano

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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 30 Nov 2017, 10:05

https://www.conjur.com.br/2017-nov-29/q ... ibutarista

A reforma tributária não pode ser feita por quem receberá o imposto, pois é preciso um distanciamento entre aquele que cria a lei e aquele que a executará, a fim de que as novas normas ataquem os problemas atuais. A constatação é do tributarista Eduardo Maneira.

"Qualquer projeto de reforma tributária não pode ser pensado por aqueles que arrecadam. Não há distanciamento necessário para fazer uma reforma estrutural", afirmou o advogado em palestra nesta terça-feira (28/11), durante painel sobre a reforma tributária na XXIII Conferência Nacional da Advocacia, que acontece em São Paulo até esta quinta-feira (30/11).

Eduardo Maneira também criticou o modelo usado na reforma, que é sempre muito focado em extinguir tributo, mas pouco em repartir as receitas. "A União diz que quer a reforma, mas não abre mão de um centavo", criticou, assim como reprovou a tripla competência do Estado brasileiro para tributar o consumo. "Sempre foi problema no Brasil [...] A reforma tributária deveria tratar sobre as contribuições sociais e os impostos sobre o consumo", disse.

Esses problemas, segundo o advogado Humberto Ávila, existem porque há um abismo entre a elaboração da lei e sua efetiva aplicação. "Precisamos acabar com o sonho ingênuo de que mudando disposições constitucionais o sistema mudará."

Ele citou como exemplo a reforma trazida com a Constituição de 1988, destacando que, "ao invés de os entes federados se adaptarem à Constituição, foi a Constituição que se adaptou aos entes federados". "O processo foi invertido", complementou.

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Gustavo Bichara criticou duramente o modelo estatal de recuperação de débitos. Além de lento, para o tributarista, os meios usados são ineficientes. Por causa disso, defendeu a securitização da Dívida Ativa.

A "privatização" dos débitos devido ao poder público, para ele, além de levantar recursos, aumentará a oferta de trabalho para a advocacia, que será necessária na laboração das licitações e em consultas e acordos entre devedores e o cobrador privado.

Atualmente, disse Bichara, o Estado não cobra os inadimplentes, apenas requer deles a garantia para que, em caso de derrota do contribuinte na Justiça, a dívida seja satisfeita. Esse movimento, segundo o advogado, existe porque, como esse garantidor vai direto para a conta da União, ela já consegue fazer caixa.

Ele ressaltou que, até 2016, R$ 50 bilhões estavam no caixa da União apenas como garantia para pagamento de dívida. Especificamente sobre a recuperação dos débitos, o tributarista contou que, do R$ 1,84 trilhão a ser recebido, a arrecadação é de R$ 14,84 bilhões. Segundo ele, essas dados só mostram que recuperar crédito no Brasil é uma farsa, pois a União finge que cobra, e o devedor finge que paga.

"R$ 638 bilhões da Dívida Ativa da União não têm perspectiva de arrecadação, segundo a PGFN. Isso é um desrespeito ao patrimônio público, uma imoralidade", afirmou. Sobre o modelo de securitização, Bichara se mostrou indiferente. Para ele, após a venda de lotes da dívida pela União, tanto faz se o investidor compra o débito e paga por ele de forma antecipada ou se é paga uma parte adiantada e, se bem-sucedida a cobrança, é quitada nova parcela sobre o ganho.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 03 Dez 2017, 10:05

O GLOBO

A estrutura tributária brasileira, com regras complexas e, muitas vezes, conflitantes, fomenta o litígio, afirmam especialistas.

Um mesmo produto pode ser classificado de maneira diferente por órgãos do governo. Isso acarreta um risco bilionário : levantamento mostra que, no ano passado, 35 grandes empresas brasileiras informaram, em seus balanços, que podem ter perdas de até R$ 549 bilhões em disputas sobre impostos.

A estrutura tributária brasileira fomenta o litígio. Há inúmeras normas, que muitas vezes divergem entre estados e esferas de governo.

Estudo exclusivo do professor do Ibmec-RJ Paulo Henrique Pêgas revela que, no ano passado, as 35 maiores empresas de capital aberto do país informaram, em seus balanços contábeis, que têm risco de perder até R$ 549 bilhões em processos, administrativos e judiciais, referentes ao recolhimento de tributos.

— Esse valor corresponde a 42% do patrimônio líquido dessas empresas. Mesmo que parte desses processos seja classificada de perda remota, o valor é tão grande que, se uma empresa perder um terço das causas, pode quebrar. O problema não é o tamanho da carga tributária, é não saber se está certa a forma como o imposto está sendo recolhido — diz Pêgas.

O levantamento mostra que, quando se exclui os bancos, as disputas fiscais das empresas não financeiras ocupam um espaço ainda maior do patrimônio líquido : 55%, com dívida total de R$ 454 bilhões.

O maior patamar é observado no setor de telecomunicações. Os processos correspondem a 77%, em média, do patrimônio líquido.
— Em empresas multinacionais, é impressionante como os balanços mostram os processos concentrados no Brasil. Lá fora, não há esse contencioso tão grande — observa Pêgas.

O risco trabalhista, sempre citado como uma dos maiores preocupações das empresas, é bem inferior, de acordo com as informações contidas nos balanços e formulários de referência enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM, o órgão regulador do mercado de capitais). O risco tributário nessas empresas é 6,4 vezes maior que o contencioso trabalhista, que chegou a R$ 86 bilhões, o equivalente a 7% do patrimônio líquido.

Para dar conta da gestão tributária, o grupo Chinezinho, que tem três fábricas no Estado do Rio, mantém nove contadores exclusivamente dedicados à missão, mais dois escritórios de advogados tributários prestando assistência. Segundo Fabrício Ferreira, diretor administrativo e financeiro do grupo, que comercializa 350 itens diferentes, cada produto tem uma particularidade tributária, dependendo da matéria-prima que é usada :
— O regime tributário muda dependendo do estado do qual compramos o insumo, se a empresa tem incentivos ou não, se é de um produtor rural.

O tempo despendido para poder cumprir as exigências deixa o Brasil na lanterna de uma lista de quase 200 países, de acordo com estudo do Banco Mundial sobre ambiente de negócios. Pelo levantamento, referente a 2015, as empresas dedicam 1.958 horas por ano, em média, para preparar, pagar e acompanhar o recolhimento de tributos. O tempo corresponde a quase três meses de trabalho e é 5,7 vezes maior que a média da América Latina.
— O Brasil é um ponto fora da curva quando se trata de impostos sobre consumo. Pode-se arrecadar muito com uma legislação mais simples. Na maioria dos países, há um só imposto sobre comércio e serviços. No Brasil, são cinco : PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI — afirma Bernard Appy, exsecretário executivo do Ministério da Fazenda e diretor do Centro de Cidadania Fiscal.

Appy critica ainda a autonomia dos estados para legislar sobre impostos. E os municípios também podem fixar regras. Mas o economista cita alguns avanços, quando se trata de Imposto de Renda :
— Para a pessoa física, pagar Imposto de Renda é mais fácil no Brasil. Nos Estados Unidos, boa parte dos contribuintes é obrigada a contratar um contador para fazer suas declarações.

A advogada tributarista Ana Teresa Lima Rosa Lopes, em sua dissertação de mestrado na FGV Direito SP, também analisou disputas tributárias nas 30 maiores empresas de capital aberto. Em 2014, os processos correspondiam a 32% do valor de mercado das companhias. Ela afirma que a legislação é ruim e considera o Supremo Tribunal Federal (STF) muito lento para analisar as questões.
— Às vezes, não julgar é também julgar. As questões deixam de existir, por mudança no produto ou na própria legislação, que foi alterada antes da decisão do Supremo. Outro problema é que as decisões, muitas vezes, só beneficiam quem entrou com a ação na Justiça. Isso aumenta a judicialização. Se há uma controvérsia, todo mundo entra com ação para se garantir — afirma Ana Teresa.
diz que as disputas acabam nos tribunais administrativos e judiciais devido ao fato de o sistema de resolução de conflitos “ser muito ineficiente” :
— Quando há divergência de interpretação, o sistema de solução tem que operar desde o início, antes de virar contencioso. Os processos demoram dez, 15 anos.

O sistema tributário brasileiro cria situações inusitadas. Até mesmo uma gráfica, com 26 empregados, pode ter uma complexidade única. Sergei Lima, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Firjan, vive essa situação na sua empresa, a Gráfica Lima. Dependendo do cliente, ele tem de recolher IPI, ICMS ou ISS:
— Se eu produzir uma caixa de remédio, vou recolher IPI. Mas, se for um rótulo, ou uma etiqueta, devo pagar ICMS. Já quando imprimo um papel timbrado, é ISS. Mas não sei explicar a lógica do legislador para estabelecer essas diferenças.

Entre os principais motivos para contestações na Justiça e no Executivo está a identificação de insumos da produção para conseguir crédito tributário. Ana Teresa cita uma empresa onde todos os itens da produção são “laudados”. Até um simples parafuso tem um laudo técnico pronto para atestar que faz parte da produção. Como os impostos incidem sobre o valor adicionado ao produto, a empresa acumula um crédito tributário sobre o insumo que usou para abater do imposto devido. A discussão é : o produto é insumo ou não?
— Por exemplo, a lenha usada na caldeira para produzir pão é considerada insumo e gera crédito para ser abatido no pagamento de PIS/Cofins. Mas a lenha usada para manutenção da caldeira usada na produção, não — explica Pêgas.

O segundo motivo para os litígios, de acordo com Appy, é o nível de detalhamento dos impostos, já começando pela Constituição:
— Há mais de mil palavras na Constituição tratando de matérias tributárias. Em outros países, há muito menos.

Há ainda a guerra fiscal entre os estados. Os benefícios tributários a que os governos estaduais recorrem para atrair empresas acabam gerando decisões administrativas pouco lógicas. Pêgas cita o exemplo de uma rede de drogarias que prefere fazer seus caminhões de entrega percorrerem 500 quilômetros e gastar seis horas de viagem para aproveitar os benefícios tributários dados por Minas Gerais. Como as filiais ficam mais perto da divisa com São Paulo, seria mais rápido mandar os medicamentos do centro de distribuição de Ribeirão Preto, percurso que seria de duas horas e 170 quilômetros. Mas, agindo assim, a empresa perderia o benefício fiscal dado por Minas.

Segundo Appy, grande parte da movimentação de cargas no Brasil é explicada pelos benefícios tributários que podem ser oferecidos pelos 26 estados e pelo Distrito Federal:
— Essa situação certamente diminui a produtividade e tira pontos do Produto Interno Bruto (PIB) potencial (a capacidade de o país crescer). A simplificação do complexo sistema tributário brasileiro é exatamente o objetivo de uma proposta que já está no Congresso. O principal alvo são os impostos que incidem sobre o consumo. Pela proposta, cujo relator é o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), dez impostos deixariam de existir: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide (que incide sobre os combustíveis), ICMS (estadual) e ISS (municipal). No lugar destes, haveria apenas dois tributos, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

O IS incidiria sobre itens específicos, como petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica, serviços de telecomunicações, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, veículos, pneus, partes e peças. Já o IBS incidiria sobre os demais.

A proposta ainda leva a CSLL, que incide sobre o lucro líquido das empresas, para dentro do Imposto de Renda, o que acarretaria em um aumento de alíquotas para as pessoas jurídicas. E passa para a União a responsabilidade de arrecadar o ITCMD, o imposto sobre heranças, apesar de toda a arrecadação continuar destinada aos municípios. Para Hauly, isso seria necessário porque grandes patrimônios estão espalhados por vários municípios, então, seria mais consistente aplicar um tributo nacional. Além disso, a União tem mais condições para fiscalizar possíveis sonegações. O IPVA, de veículos, continuaria na órbita estadual, mas também seria direcionado às prefeituras.

A votação dessa reforma tributária está parada, à espera de uma definição sobre as mudanças nas regras da Previdências. As negociações, no entanto, continuam ativas. Hauly afirma já ter tido mais de 170 reuniões com o governo e diversos setores da economia. Ele admite que estão em andamento alguns ajustes técnicos à minuta, que foi apresentada em agosto.

O relator garante que as alterações não mudam a essência do texto divulgado. Entre as mudanças está, por exemplo, a permissão para que empresas abatam do IS créditos de tributos pagos sobre o consumo de energia elétrica.
— Assim, o Imposto Seletivo atende os dois lados. Da forma como estava na minuta, o setor industrial não podia creditar o consumo de energia — explica o deputado.

Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal, vê com bons olhos a proposta, mas critica o período de transição previsto para a reforma entrar em vigor: cinco anos.
— É uma transição muito abrupta. É necessário um período de teste do novo imposto. A transição pode levar um investimento a tornar-se não competitivo do dia para a noite. O ideal é reduzir progressivamente a estrutura anterior e ir aumentando o novo imposto gradativamente. Assim, consegue-se manter a carga tributária constante — afirma Appy.

A advogada tributarista e professora da FGV Direito Rio Melina Lukic está no Canadá, estudando o sistema tributário do país. Lá, conta, o sistema é dual. Houve unificação dos impostos em cada esfera de governo, criando-se um só sobre valor agregado e outro que reúne os tributos federais.
— Desde a Constituição de 1988, a cada dez anos, tenta-se unificar os impostos federais e estaduais e nunca se consegue, devido à resistência dos estados em abrir mão de sua competência para legislar na área. O que propomos é começar logo pela unificação dos federais. Já seria um enorme avanço — afirma Melina.

Para o presidente do Insper, Marcos Lisboa, qualquer reforma tributária tem que estabelecer um sistema tributário igual para todos, no qual as alíquotas incidam sobre a receita (menos salário), juros e lucro :
— Tem que ter uma alíquota igual para todo mundo, com algumas poucas exceções, umas três ou quatro, no máximo. E o imposto deve ser cobrado no destino (no local onde o produto é consumido). É isso que manda a boa tributação. Não podemos nos desviar do sistema tributário dos países desenvolvidos.

A proposta de Hauly ainda tem que passar por um processo de negociação com a equipe econômica do governo. O deputado aguarda uma contraproposta do Ministério da Fazenda. Ele espera levar o texto a plenário no primeiro semestre do ano que vem :
— Até lá, já deve ter se resolvido a questão da Previdência e abre espaço para a gente. Deve ser a matéria do primeiro semestre de 2018.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 05 Jan 2018, 19:00

http://radioagencianacional.ebc.com.br/ ... no-em-2018

Outra prioridade do governo este ano é a reforma tributária. O presidente Michel Temer já vinha conversando com aliados sobre o assunto e quer simplificar o sistema de cobrança de impostos no país, unificando tributos.

No Congresso Nacional, uma comissão especial de parlamentares analisa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que substitui dez impostos por dois.

A proposta enfrenta resistência de empresas do setor de serviços. Elas temem que, com a unificação, a carga tributária aumente.

Michel Temer pediu mudanças no texto e um novo projeto deve ser apresentado nos primeiros meses deste ano.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 22 Fev 2018, 01:27

http://economia.estadao.com.br/noticias ... 0002195914

As distorções do nosso modelo de tributação são tão grandes, que é possível fazer mudanças que simultaneamente elevem o potencial de crescimento da economia e melhorem a distribuição de renda do país.

Simplificadamente, os tributos podem ser agregados em quatro grandes categorias : tributos sobre o consumo, tributos sobre a renda, tributos sobre a propriedade e tributos sobre a folha de salários.

O Brasil possui hoje cinco tributos gerais que incidem sobre o consumo de bens e serviços – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.

A complexidade destes tributos é a principal responsável pelo alto custo burocrático do pagamento de impostos.

As distorções resultantes da tributação de bens e serviços também provocam uma redução relevante da produtividade e do PIB potencial.

Há um consenso de que a solução para estes problemas passa pela migração para o modelo internacionalmente estabelecido do imposto sobre o valor adicionado (IVA).

A grande questão é como migrar do sistema atual para um novo modelo.

O modelo brasileiro de tributação da renda (das pessoas jurídicas e físicas) apresenta dois problemas principais. Por um lado, devido a isenções e falhas nos regimes simplificados de tributação, parte importante dos rendimentos das pessoas de alta renda do país não é adequadamente tributada.

Em segundo lugar, em um contexto de disputa tributária mundial, o modelo de tributação das empresas no Brasil reduz a competitividade do país como polo de investimentos.

No caso da tributação da renda, ao contrário dos tributos sobre bens e serviços, não é necessária uma revolução. Mas é preciso um ajuste que corrija os problemas existentes. Simplificadamente, precisamos migrar para um modelo que onere menos a atividade empresarial, mas que feche as brechas que permitem que pessoas ricas paguem pouco imposto.

O Brasil tributa excessivamente a folha de salários, o que desestimula o emprego formal dos trabalhadores tanto de baixa renda quanto de alta renda (neste caso, por conta do processo de “pejotização”, pessoas que acabam trabalhando como Pessoa Jurídica).

A solução para estes problemas passa pela redução da carga tributária sobre a folha de salários, através de três medidas.

Em primeiro lugar, pela criação de um benefício não contributivo universal para idosos, reduzindo-se fortemente a tributação de todos os salários até o valor deste benefício.

Em segundo lugar, pela eliminação da contribuição patronal sobre folha acima do teto dos benefícios previdenciários.

Em terceiro lugar, pela eliminação da incidência sobre a folha de contribuições não previdenciárias, como as destinadas ao Sistema S e ao Salário-Educação.

Tais medidas implicariam uma renúncia relevante de receita que precisaria ser compensada pela elevação de outros tributos, preferencialmente sobre a renda das pessoas físicas e sobre a propriedade.

No caso dos impostos brasileiros sobre a propriedade e a transferência de patrimônio, há espaço para alguns ajustes pontuais.

O mais importante seria a elevação da alíquota máxima do imposto sobre heranças e doações, hoje de apenas 8%.

Outra mudança positiva seria a revisão da legislação do ITR, tributo que hoje arrecada muito pouco.

Por fim, a simplificação dos tributos sobre o consumo, a renda e a folha permitiria uma ampla revisão dos regimes simplificados de tributação (Simples e Lucro Presumido), que, embora importantes, hoje geram distorções distributivas e alocativas relevantes.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 25 Abr 2018, 10:24

http://www.valor.com.br/brasil/5473137/ ... a-este-ano

O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, classificou como essencial e necessária a possível de aprovação de um projeto de reforma tributária no Brasil ainda neste ano.

"Nós vamos mandar o projeto de reforma tributária. Nós sabemos que é um tema complexo, mas é da maior relevância", disse ele no sábado, em Washington, onde participa da reunião do Fundo Monetário Internacional (FMI), ao ser questionado sobre o assunto pelo Valor.

"O que estou falando em relação ao Brasil é que ainda estamos tentando eliminar umas graves distorções e complexidades que temos na tributação indireta no país", continuou.

"É fundamental que a gente avance nessa tributação até para poder avançar também nos outros temas que teremos que analisar lá na frente." Esses temas envolveriam o PIS/Cofins e o ICMS. "É para que se tornem de fato impostos de valor adicionado."
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 18 Mai 2018, 19:47

https://www.oantagonista.com/brasil/sin ... ributaria/

Michel Temer deu autorização para Luiz Carlos Hauly negociar a reforma tributária com a Câmara, Ministério da Fazenda e Receita, publica a Coluna do Estadão.

“A maior resistência vem da Receita. O órgão, responsável pela arrecadação, não quer uma reforma ampla, como deseja o relator. Aceita apenas pequenas modificações no ICMS, PIS e Cofins.”
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 19 Mai 2018, 11:16

https://www.cartamaior.com.br/?/Editori ... to/7/40279

Entre as diversas distorções da carga tributária brasileira, “a maior, sem dúvida, é tributar fortemente o consumo e a produção no lugar de tributar a renda. Com isso, o imposto arrecadado torna-se altamente regressivo, ou seja, quem é mais pobre e ganha menos paga proporcionalmente mais imposto”, afirma o economista Rodrigo de Losso à IHU On-Line.

O economista explica que é preciso corrigir a base de cálculo sobre a qual se aplicam as alíquotas. “Ocorre que os salários são corrigidos anualmente, no mínimo pela inflação do ano anterior. Com isso, pessoas que eram isentas passam a pagar imposto em determinado momento. Pessoas que estavam em faixas mais baixas passam a pagar em faixas mais altas com a simples correção do salário pela inflação. Ora, isso é uma forma de aumentar a base de arrecadação da receita, já que as pessoas não estão ganhando mais em termos reais quando seus salários são corrigidos monetariamente. Ora, como a base de arrecadação é baixa, os mais pobres acabam pagando ainda mais imposto”.

Outra medida que deveria ser considerada numa reforma tributária, diz, é a redução da carga tributária indireta sobre serviços. “O primeiro benefício da redução da carga indireta é a redução do imposto progressivo, afinal o pobre e o rico pagam o mesmo preço pelo tomate, mas o imposto embutido é proporcionalmente maior em relação à renda do pobre. O segundo benefício é estimular as relações comerciais pela redução dos preços das mercadorias. Isso tem o efeito de estimular a economia como um todo, fortalecendo-a e gerando mais emprego".

Por isso, a tributação de produtos e serviços deve ser evitada, já que causa ineficiências econômicas”. Na avaliação do economista, “a gestão tributária deve ter como objetivo estimular o desenvolvimento econômico. É claro que pode ser usada para combater a pobreza e minimizar a situação de risco das pessoas menos favorecidas, mas o combate sustentável à desigualdade não necessariamente decorre de aumento de impostos”.

É preciso reconhecer os gastos com salário e aposentadorias descolados do que recebem trabalhadores de mesmo nível na iniciativa privada.

É preciso entender que os gastos com judiciário e legislativo não têm paralelo com países desenvolvidos como proporção do PIB, o mesmo ocorrendo com os gastos de aposentadoria.

A distorção que existe no Brasil é incrivelmente nociva.

Quais são, na sua avaliação, as principais distorções geradas pela tributação brasileira ?

Rodrigo de Losso - Há várias distorções importantes. A maior, sem dúvida, é tributar fortemente o consumo e a produção no lugar de tributar a renda. Com isso, o imposto arrecadado torna-se altamente regressivo, ou seja, quem é mais pobre e ganha menos paga proporcionalmente mais imposto.

Que aspectos deveriam fazer parte de uma reforma tributária, considerando a renda média dos brasileiros e as desigualdades existentes no país ?

Rodrigo de Losso - As alíquotas de imposto de renda no Brasil são mais baixas quando comparadas às de países ricos. Creio que é a isso que se refere a correção das alíquotas. Ocorre que são baixas porque a maior parte da arrecadação vem do consumo. Nesse sentido, é preciso aumentar as alíquotas de imposto de renda e reduzir as de consumo. O principal aspecto é reverter a origem dos tributos de impostos sobre consumo e serviços para impostos sobre a renda. Com isso, o impacto será imenso, mas principalmente se reduzirá a progressividade do imposto no Brasil.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 20 Mai 2018, 11:12

O GLOBO

Uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo e um sistema complexo de pagamento de impostos são os principais entraves para que o Brasil tenha um ambiente de negócios favorável ao crescimento econômico.

Isso é o que mostra um estudo dos economistas Marcelo Curado e Thiago Curado dentro da série “Desafios da Nação” preparada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Com base em um conjunto de fatores apontados pelo Banco Mundial como importantes para assegurar um bom ambiente de negócios (incluindo tempo para a abertura de empresas, custo para exportar, carga tributária e obtenção de alvarás), os especialistas definiram um indicador para medir a distância que os países estão das melhores práticas internacionais.

A variável é escalonada de zero a 100. No caso do Brasil, a pontuação média é de 56,2. Assim, para chegar à fronteira desejada é preciso avançar 43,8 pontos. O resultado é substancialmente menor que o observado em outras economias emergentes. Na China, por exemplo, o índice global é de 63,7. Outros exemplos são Malásia (74,9), México (71), Peru (68,3) e África do Sul (63,6).

Considerando os indicadores individualmente, o trabalho mostra que o atraso brasileiro é bem mais crítico quando o assunto é o pagamento de impostos. Nesse quesito, o país obteve apenas 32,8 pontos, a maior distância do que seria considerado ideal. Isso significa que o país está a 67,2 pontos da fronteira desejada. Nos demais emergentes, o índice é mais favorável : China (60,3), Malásia (74,5), México (66,2), Peru (63,4) e África do Sul (79,3).

No Brasil, também há dificuldades na obtenção de crédito (45 pontos apenas) e na solução de insolvência (51 pontos). O indicador no qual o Brasil apresenta melhor desempenho é na obtenção de eletricidade (83,4 pontos). Os pesquisadores afirmam que, num exercício extremo, no qual o Brasil conseguisse atingir o nível mais avançado de desenvolvimento do ambiente de negócios, teria acontecido um ganho de 2,48 pontos percentuais no crescimento médio do PIB per capita, indicador da renda, entre 2010 e 2015.

Se o país alcançasse o mesmo patamar da Nova Zelândia, país com melhor colocação no ranking (86 pontos), a taxa anual de crescimento do PIB per capita do Brasil teria sido 1,88 ponto percentual maior.

O estudo destaca a pouca atenção que políticas para melhorar o ambiente de negócios recebem no Brasil, o que atrapalha investimentos e a geração de empregos. “Os resultados obtidos sugerem que são urgentes a alteração desse quadro e a inserção do tema em nossas discussões sobre o crescimento”, diz o texto.

O pesquisador Marcelo Curado reconhece que o governo conseguiu avanços na agenda de reformas, como a criação da Taxa de Longo Prazo (TLP) — que passou a remunerar os empréstimos do BNDES com taxas mais próximas às de mercado, reduzindo distorções entre quem tem e quem não tem acesso a subsídios e incentivando maior competição — e a aprovação do cadastro positivo na Câmara dos Deputados. No entanto, na visão dele, o maior problema, que é a complexidade do sistema tributário, não foi atacado :

— Estamos dando passos em algumas reformas microeconômicas importantes. Mas ainda existem problemas mais gerais, de tributação e burocracia, que deixam o Brasil muito longe de ter a melhoria.

Os especialistas há muito alertam para a necessidade de uma reforma tributária, mas afirmam que a complexidade do sistema vai muito além dos tributos federais. A intrincada legislação do ICMS gera guerra fiscal entre os estados e aumenta as dificuldades das empresas para escolher onde fazer investimentos.

Para o pesquisador do Ibre/FGV José Roberto Afonso, há pouco espaço para discutir uma reforma às vésperas da eleição. Ele defende que o momento seja aproveitado pelos técnicos para consolidar ideias mais concretas sobre como simplificar a tributação brasileira :

— O ideal seria aproveitar, enquanto o mundo da política se volta para a campanha, para o mundo dos técnicos melhorar os estudos. O debate tem sido raro, ralo e desatualizado, sobretudo em relação ao resto do mundo e à revolução digital — diz Afonso, que defende uma reforma ampla, que atinja as esferas municipal, estadual e federal.

— Não há mais sistema, e sim um puxadinho de tributos caindo aos pedaços. Não adianta consertar um só tributo. O efeito colateral pode ser até pior. É preciso repensar todo o sistema.

O pesquisador também acha difícil que qualquer reforma reduza a carga tributária. em um momento em que o governo tem dificuldades para fechar as contas, é pouco provável que a equipe econômica abra mão de receitas. Para Afonso, primeiro é preciso atacar as despesas e reduzir a dívida pública :

— Se houver reforma para melhorar a forma como se cobram os impostos no país, já será uma grande contribuição.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 28 Mai 2018, 05:30

http://painel.blogfolha.uol.com.br/2018 ... na-camara/

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vai acelerar a tramitação da reforma tributária, que prevê a unificação e redução de alguns impostos.

Ele pediu ao relator da proposta, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que monte uma junta de tributaristas renomados.

A ideia é fechar um texto para ser colocado em votação em comissão da Casa logo após o feriado desta semana.

Rodrigo Maia tenta, com isso, dar uma resposta à mobilização social desencadeada pela paralisação dos caminhoneiros.

Ele se reunirá com Hauly nesta terça (29).
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por Victor235 » 25 Ago 2018, 01:18

"Se aproveitaram da minha astúcia" - VELOSO, Caetano

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Re: Reforma Tributária

Mensagem por Victor235 » 16 Set 2018, 03:06

"Se aproveitaram da minha astúcia" - VELOSO, Caetano

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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 08 Out 2018, 07:46

https://www.conjur.com.br/2018-out-01/c ... aria-justa

Na hipótese de efetivação de uma necessária e urgente Reforma Tributária, devemos enfrentar, primeiramente, o problema da regressividade da matriz de tributação, a fim de transformar o sistema em um regime mais equitativo.

Além disso, será necessário atender aos objetivos de erradicação da desigualdade social com responsabilidade fiscal. Para tanto, tenho defendido três pilares sobre os quais a reforma deve se sustentar.

O primeiro pressupõe a restituição dos tributos sobre o consumo para contribuintes de baixa renda, de modo que se cumpra o postulado da capacidade contributiva também sobre essa exação. Assim, é possível se conferir mais pessoalidade aos tributos do consumo, uma vez que a isenção tributária indistinta de determinados produtos básicos poderá beneficiar ricos e pobres, não resolvendo o problema da iniquidade nesse segmento tributário. Para compensar a diminuição da receita decorrente da restituição sobre o consumo, a tributação sobre produtos supérfluos deverá ser majorada, sem prejuízo de outras medidas fiscais compensatórias.

A segunda medida consiste na elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda, a fim de que se aumente o potencial de consumo da classe média, o que auxiliará na compensação de eventuais perdas de receitas com a restituição dos tributos sobre o consumo, na medida em que sobrará mais renda para ser destinada no mercado consumidor por essa faixa de contribuintes.

O terceiro fundamento é o que venho chamando de “regra de ouro” da justiça tributária. Defendo que um sistema tributário justo é o que consegue equilibrar cobrança de tributos e os objetivos da república com equidade e responsabilidade fiscais. Assim como a Constituição prevê a proibição de contingenciamento do pagamento do serviço da dívida, deveria também possuir norma que impedisse o contingenciamento de investimentos em programas sociais. Daí porque a reforma tributária deverá incluir na Constituição norma que impeça o corte de recursos fiscais na promoção de direitos sociais básicos, definidos na própria emenda.

Esses pilares de uma reforma tributária justa e equitativa podem ser justificados pelas razões a seguir.

Ultimamente, tem-se ampliado o debate sobre os conceitos de regressividade e progressividade do sistema tributário nacional. Fala-se que um sistema tributário é regressivo se os tributos pesarem mais fortemente sobre quem tem menos renda e menos sobre quem tem mais. A progressividade, por outro lado, consiste em dosar os tributos de acordo com a capacidade contributiva de cada um, devendo contribuir com mais quem tem uma renda maior.

Atrelados a esses termos sobressaem os conceitos de renda e de capacidade contributiva como pontos fundamentais da tributação. Sobre a renda, pode-se dizer que é considerada o único fato utilizado para medir a capacidade do indivíduo de pagar tributos. Assim, há três utilizações para a renda em relação as quais incidirão tributos diferentes : a renda adquirida, tributada pelo Imposto de Renda; a renda acumulada, sobre a qual incidem IPTU, ITR, IPVA, ITCD; e a renda consumida, sujeita aos tributos sobre o consumo (ICMS, IPI, ISS e contribuições).

Com relação ao princípio da capacidade contributiva, trata-se de um vínculo jurídico entre a lei e o contribuinte a determinar a partir de que montante de renda a pessoa terá que pagar tributos. Juntos, os conceitos de renda, capacidade contributiva e progressividade visam alcançar o objetivo moral da tributação, que é evitar a regressividade.

No Brasil, de caso pensado ou não, perdemos essa noção de moralidade tributária. De acordo com estimativas do Ipea, as famílias com rendimentos de até dois salários mínimos comprometem cerca de 53,9% dessa renda com o pagamento de tributos, enquanto quem ganhou acima de 30 salários, apenas 29%. A explicação para essa distorção é conhecida: o país tributa o consumo proporcionalmente mais do que tributa a renda. Assim, uma pessoa que ganhe um salário mínimo (R$ 954) por mês pagará sobre o que consome os mesmos tributos que alguém que receba dez ou cem vezes mais. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a carga de tributos federais e estaduais sobre o pão francês, o quilo do tomate e do feijão foi de 22,2% e, no litro de leite B, 4,2% (referência: DF/2017). Esse mesmo impacto fiscal será suportado tanto pela renda de R$ 954 quanto pela de R$ 9.540 ou de R$ 954 mil.

Uma teoria de tributação explica porque alguém, mesmo não tendo capacidade contributiva para pagar Imposto de Renda, é obrigado a arcar com tributos sobre o consumo. Trata-se da teoria do sacrifício igual, invocada por Adam Smith e posteriormente reafirmada por John Stuart Mill. Para essa teoria, todos deverão pagar tributos porque se valem de benefícios diretos e indiretos do poder público. Essa teoria se radica em outra, conhecida como teoria da equidade vertical, que, analisada de um ponto de vista moral, deverá indicar que as rendas mais altas deverão suportar uma carga de tributação proporcionalmente maior em relação às mais baixas. Isso porque, diferentemente do que se pensa, as camadas mais ricas da sociedade são mais atendidas com infraestrutura estatal do que as mais pobres. Veja-se, com pequenos exemplos, o seguinte: saneamento básico, água potável, rua asfaltada, iluminação pública, transporte coletivo de fácil acesso e segurança pública são bens sociais que costumam estar presentes nas regiões habitadas por quem certamente ganha mais de um salário mínimo. Sem falar em benefícios como infraestrutura de aeroportos, serviços de consulados no exterior, acesso fácil à internet banda larga, áreas públicas de lazer, parques, ciclovias etc., que geralmente atendem à renda média superior a dez vezes o salário mínimo. Como é possível perceber, ainda que sob uma análise superficial, não são os pobres que mais recebem infraestrutura estatal, embora sejam esses que suportam a maior carga proporcional de tributos sobre suas rendas. Em tempos de eleições, conviria se debater porque invertemos essa expectativa moral da tributação e optamos pela regressividade.

Em parte, isso é explicável pela excessiva incidência de tributos sobre o consumo, mais fáceis de serem arrecadados e com alto potencial financeiro. Ao se tributar muito o consumo, compromete-se fortemente as rendas mais baixas, na medida em que, proporcionalmente às rendas mais altas, sobram menos recursos aos mais pobres para outras necessidades. As rendas mais altas, além de possuírem condições de consumir bens supérfluos — fora, evidentemente, os itens básicos — são capazes de contratar serviços como médico de confiança, plano de saúde, previdência privada e escola particular, todos dedutíveis do Imposto de Renda. Além disso, aos mais ricos, é possível investir ou economizar o excedente de renda, o que não é possível aos mais pobres.

Por exemplo, conforme dados da Receita Federal para 2015, quando se compara o Brasil com os países da OCDE (organização que reúne países que representam um fetiche do desenvolvimento econômico desejável), vê-se que em matéria de tributação sobre o consumo somos recordistas, tributando 15,8% do PIB, ficando atrás apenas da Hungria, que tributa 17,2% do PIB. Com base ainda nessas estatísticas, o Brasil foi o país com a menor carga tributária sobre a renda, 5,9%, contra 29,2% registrada pela Dinamarca. Sobre a propriedade, também se observa que o país está muito aquém dos que mais tributam esse nicho econômico: 1,4% para 4,1% registrados para a França.

Vale lembrar que na tributação sobre o consumo, diferente dos tributos sobre renda e propriedade, é impossível discriminar-se a capacidade contributiva dos contribuintes. Isso porque, quando se compra um produto, nele estão embutidos os tributos. Por isso, o consumidor não possui relação tributária com o Fisco, de modo que, juridicamente, para quem compra, o tributo é custo, e não uma exigência fiscal. O vendedor da mercadoria, por sua vez, tem relação jurídica tributária com a Fazenda Pública, mas sua capacidade contributiva não será medida porque é obrigado a inserir no custo dos produtos o valor dos tributos sobre o consumo. Diferente é a situação dos tributos sobre renda e propriedade em que a capacidade contributiva poderá ser aferida diretamente por meio de alíquotas progressivas, que serão tanto maiores quanto maiores forem a renda e o valor da propriedade.

Por outro lado, tributamos iniquamente nossa sociedade e seguimos selecionando quem recebe os melhores benefícios do Estado, o que agrava o problema. Assim, justiça e equidade tributária são conceitos carentes de uma melhor definição para que saibamos criar metas adequadas ao nosso sistema de tributação.

Os três pilares defendidos acima podem ser um bom início para os debates. Em tempo, antes que se aleguem que tais propostas pertencem a convicções ideológicas, convém frisar que justiça e equidade relacionadas ao bem-estar de todos (de todos mesmo!) fazem parte dos objetivos e compromissos da república, previstos na Constituição Federal. Se passados 30 anos de vigência da atual Carta Magna não conseguimos efetivar esses objetivos plenamente — embora se tenha conseguido avançar em políticas públicas importantes —, nunca é tarde para se fazer justiça, justiça tributária no caso.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 09 Out 2018, 12:14

Duas chapas que concorrem à Presidência da República falam da Reforma Tributária :

https://politica.estadao.com.br/noticia ... 0002509555

https://www.huffpostbrasil.com/2018/10/ ... _23554724/
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 13 Out 2018, 00:32

. Jair Bolsonaro fala sobre Reforma Tributária - https://economia.uol.com.br/noticias/re ... record.htm

. Fernando Haddad fala sobre Reforma Tributária - https://economia.uol.com.br/noticias/re ... overno.htm
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