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Re: WhatsApp
Foi lançado recentemente o WhatsCloud. Finalmente um serviço funcional pra usar o Whats no PC.
*Eu não uso esse programa, só vi a notícia. :p
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Re: WhatsApp
Hoje, pela primeira, milhões de usuários como você terão a possibilidade de utilizar o WhatsApp no navegador do computador. Nossa versão para web é uma extensão do seu telefone: o navegador simplesmente reflete suas conversas e mensagens conforme estão no seu aparelho de telefone -- ou seja, todas as suas mensagens ainda permanecem originalmente salvas no seu telefone. Para conectar o seu navegador ao cliente web do WhatsApp, simplesmente abra a página https://web.whatsapp.com/ no seu navegador Google Chrome. Você verá um código QR --- simplesmente escaneie o código usando o WhatsApp e você estará conectado. Seu WhatsApp do telefone deverá estar agora conectado ao WhatsApp Web. O seu telefone precisa estar conectado à internet para que o seu WhatsApp Web funcione e, além disso, certifique-se de que você possui a versão mais recente do WhatsApp disponível para o seu aparelho. Infelizmente, por enquanto, nós não podemos oferecer a versão web para nossos usuários de iOS devido a limitações da plataforma da Apple. Nós esperamos que você faça um bom proveito da versão web. |
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Re: WhatsApp
Não vai demorar muito pra lançarem pra iOS.
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Re: WhatsApp
Usarei no PC a principio p/ experimentar, mas só em breve!
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Re: WhatsApp
Pelo que eu vi ainda tem muitos bugs e requisitos desnecessários para uma boa utilização. Então, considero inútil.
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Re: WhatsApp
Acho que não.Rafinha escreveu:Não vai demorar muito pra lançarem pra iOS.
Segundo um porta-voz do mensageiro que conversou com o site Gigaom, “a Apple não tem a capacidade multitarefa de segundo plano, e a tecnologia push [um estilo de comunicação baseado na internet]. Portanto, [sem isso] seria uma péssima experiência aos usuários do iOS”. Apesar disso, o WhatsApp deixa claro que a variante web do serviço vai chegar para os possuidores de um iPhone, embora não exista uma data exata (ou mesmo aproximada) para isso acontecer. A mensagem do atual CEO da empresa também deixa claro que, por enquanto, os usuários do iOS não poderão experimentar essa novidade. Buscando uma resposta mais clara para o problema, o site espanhol do Gizmodo procurou um engenheiro da Apple para mais explicações. Segundo o entrevistado, “as APIs de multitarefa do iOS não permitem realizar certas funções específicas quando um aplicativo está em segundo plano", explica. "Para o que o WhatsApp Web tenta fazer, um app do iOS deve ser capaz de manter uma conexão aberta com um servidor ou aceitar conexões de entrada a partir do navegador, independente de o usuário colocar o aplicativo em segundo plano”, conclui o engenheiro. |
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Re: WhatsApp
http://oglobo.globo.com/sociedade/tecno ... l-15436995
O juiz da Central de Inquérito da Comarca de Teresina, do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia, determinou que todas as companhias de telefonia suspendam temporariamente o funcionamento do aplicativo Whatsapp no Brasil, "até o cumprimento de ordem judicial".
O juiz não informou o motivo da decisão, explicando que a ação tramita em segredo de Justiça.
Mas a Secretaria estadual de Segurança Pública do Piauí comunicou que a suspensão foi determinada porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina, capital do estado.
O órgão informa que os processos que levaram à determinação começaram em 2013.
A decisão foi tomada em 11 de fevereiro e, segundo a secretaria, as empresas de telefonia foram comunicadas a respeito em 19 de fevereiro, por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da secretaria. O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com. As companhias estariam recorrendo da decisão.
Procurado, o WhatsApp ainda não se manifestou sobre o caso.
"Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial , em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados", determina o juiz Luiz Moura Correia.
Ele diz, em sua sentença, que as empresas de telefonia devem suspender o tráfego de informações, de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores do aplicativo.
O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel) entre outras. "Cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais foram tomadas com base na lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet”, afirma, em nota a Secretaria de Segurança do Piauí.
O SindiTelebrasil, sindicato que reúne as operadoras de telefonia móvel do país, considera a medida “desproporcional”. Em comunicado, a entidade afirma que a decisão “pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho”.
“A medida é desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp, decidiu-se suspender o serviço em todo o País. E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço”, diz a nota.
O advogado Fernando Mauro Barrueco, especialista em Direito Digital, considera a decisão "extrema". O Marco Civil determina que os provedores de aplicações de internet, como o WhatsApp, são obrigados a prestar informações exigidas pela Justiça, mas, em caso de descumprimento, as sanções podem ser de advertência, multa, suspensão e proibição.
— A retirada do ar deve ser tomada em último caso. Eu considero uma decisão extrema — diz Barrueco. — Mas como a empresa vem descumprindo mandados de 2013, a punição está de acordo com a lei.
Já o advogado Adriano Mendes, do escritório Assis e Mendes, afirma que a suspensão do WhatsApp é "descabida", mesmo que o processo original seja de 2013. O Marco Civil determina que as aplicações de internet não são responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros, a menos que não cumpra decisões judiciais, como no caso em questão. Entretanto, a ordem deve estar "no âmbito e nos limites técnicos do serviço".
— O WhatsApp é um serviço de comunicação peer-to-peer, baseado no número do telefone. Se a Justiça determinar que um número seja removido, certamente o WhatsApp cumpriria. É provável que o pedido tenha sido de algo fora do controle da empresa — diz Mendes. — A punição é absurda e descabida, certamente será cassada nos tribunais. Você não pode punir milhões de usuários porque algumas pessoas estão usando a ferramenta para cometer crimes. Você deve identificar esses criminosos e aplicar a punição devida.
O WhatsApp tem 700 milhões de usuários em todo o mundo. Fundada em 2009, a companhia foi adquirida ano passado pelo Facebook por US$ 22 bilhões.
O juiz da Central de Inquérito da Comarca de Teresina, do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia, determinou que todas as companhias de telefonia suspendam temporariamente o funcionamento do aplicativo Whatsapp no Brasil, "até o cumprimento de ordem judicial".
O juiz não informou o motivo da decisão, explicando que a ação tramita em segredo de Justiça.
Mas a Secretaria estadual de Segurança Pública do Piauí comunicou que a suspensão foi determinada porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina, capital do estado.
O órgão informa que os processos que levaram à determinação começaram em 2013.
A decisão foi tomada em 11 de fevereiro e, segundo a secretaria, as empresas de telefonia foram comunicadas a respeito em 19 de fevereiro, por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da secretaria. O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com. As companhias estariam recorrendo da decisão.
Procurado, o WhatsApp ainda não se manifestou sobre o caso.
"Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial , em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados", determina o juiz Luiz Moura Correia.
Ele diz, em sua sentença, que as empresas de telefonia devem suspender o tráfego de informações, de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores do aplicativo.
O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel) entre outras. "Cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais foram tomadas com base na lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet”, afirma, em nota a Secretaria de Segurança do Piauí.
O SindiTelebrasil, sindicato que reúne as operadoras de telefonia móvel do país, considera a medida “desproporcional”. Em comunicado, a entidade afirma que a decisão “pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho”.
“A medida é desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp, decidiu-se suspender o serviço em todo o País. E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço”, diz a nota.
O advogado Fernando Mauro Barrueco, especialista em Direito Digital, considera a decisão "extrema". O Marco Civil determina que os provedores de aplicações de internet, como o WhatsApp, são obrigados a prestar informações exigidas pela Justiça, mas, em caso de descumprimento, as sanções podem ser de advertência, multa, suspensão e proibição.
— A retirada do ar deve ser tomada em último caso. Eu considero uma decisão extrema — diz Barrueco. — Mas como a empresa vem descumprindo mandados de 2013, a punição está de acordo com a lei.
Já o advogado Adriano Mendes, do escritório Assis e Mendes, afirma que a suspensão do WhatsApp é "descabida", mesmo que o processo original seja de 2013. O Marco Civil determina que as aplicações de internet não são responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros, a menos que não cumpra decisões judiciais, como no caso em questão. Entretanto, a ordem deve estar "no âmbito e nos limites técnicos do serviço".
— O WhatsApp é um serviço de comunicação peer-to-peer, baseado no número do telefone. Se a Justiça determinar que um número seja removido, certamente o WhatsApp cumpriria. É provável que o pedido tenha sido de algo fora do controle da empresa — diz Mendes. — A punição é absurda e descabida, certamente será cassada nos tribunais. Você não pode punir milhões de usuários porque algumas pessoas estão usando a ferramenta para cometer crimes. Você deve identificar esses criminosos e aplicar a punição devida.
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Re: WhatsApp
Acho que cobrar multas diárias teria o mesmo efeito de fazer o Whatsapp mexer a bunda, ao mesmo tempo que não prejudicaria os que não são pedos.
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Re: WhatsApp
O meu comentário sobre o assunto seria considerado muito xenofóbico.
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- Chokito Cabuloso
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Re: WhatsApp
Xenofobia é mais contra outra nacionalidade. Nordeste faz parte Brasil, manda brasa, véio. Porém lembra-te que o Dan da Silva é modera global, logo tua xenofobia tem que ser de Salvador pra cima.
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Re: WhatsApp
Que comentários idiotas.
Enfim, isso não vai dar em nada.
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Eduardo 'Godinez' Monteiro
desde 2003 no meio ch, fundador do Fórum Chaves
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Re: WhatsApp
Por isso eu meço minhas palavras, parçaEl Ratón Mariachi escreveu:Xenofobia é mais contra outra nacionalidade. Nordeste faz parte Brasil, manda brasa, véio. Porém lembra-te que o Dan da Silva é modera global, logo tua xenofobia tem que ser de Salvador pra cima.
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